Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte autora juntou aos autos, sob o ID. nº 188547438, o comprovante de pagamento da diligência eletrônica do oficial de justiça, conforme requerido no ID. nº 188547436 e devidamente cumprida no ID. n° 196568151. Diante da decisão sob ID. n° 220101408, que determinou a realização de nova diligência a ser cumprida in loco, se faz necessário novo recolhimento. Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 34,58 (trinta e quatro reais e cinquenta e oito centavos) quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 15 (quinze) dias a partir da presente intimação. [FINALIDADE: Expedir Mandado de Citação/Intimação/Busca e apreensão na Rua D, Nº 452, Vila Maria Gomes Dos Santos, na cidade de Barra Do Garças – MT, CEP: 78.607-038]