HERNAN ESCUDERO GUTIERREZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HERNAN ESCUDERO GUTIERREZ
OAB/MT 4344·CPF·Representa: Autor
PAULA CRISTINA CAPUTI DE SOUZA
OAB/MT 26401·CPF·Representa: Autor
RODOLPHO AUGUSTO SOUZA DE VASCONCELLOS DIAS
OAB/MT 8132·CPF·Representa: Autor
EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES
OAB/MT 8548·CPF·Representa: Autor
HERNAN ESCUDERO GUTIERREZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HERNAN ESCUDERO GUTIERREZ
OAB/MT 4344·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento
18/01/2026, 01:46
Decurso de Prazo
20/12/2025, 02:14
Decurso de Prazo
20/12/2025, 02:14
Decurso de Prazo
16/12/2025, 02:39
Decurso de Prazo
16/12/2025, 02:39
Decurso de Prazo
16/12/2025, 02:39
Decurso de Prazo
16/12/2025, 02:39
Decurso de Prazo
16/12/2025, 02:39
Expedição de documento
05/12/2025, 16:27
Publicação
20/11/2025, 06:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2025, 06:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3648-6334 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone - (65) 3648-6327 Processo nº 1009757-89.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Considerando que a carta de citação endereçada a Felipe Toledo Di Sério foi recebida por terceira pessoa, conforme documento de ID 119010660, e que não foi efetivada a citação por meio eletrônico, consoante certidão de ID 134621674, DETERMINO a citação do requerido pelos correios, com aviso de recebimento em mão própria, no endereço constante dos autos: Avenida Antártica, nº 201, Condomínio Japuir, Bairro Ribeirão da Ponte, Cuiabá/MT, CEP 78.040-500. Deverá o requerido ser cientificado do inteiro teor da petição inicial e respectivos documentos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste concordância expressa e unânime com a dissolução societária ou apresente contestação, nos termos do artigo 601 do Código de Processo Civil. Caso haja concordância, os autos deverão retornar conclusos para a fase de liquidação, nos termos do artigo 603 do CPC. Havendo contestação com alegações de natureza processual ou defesa de mérito, deverá ser observado o contraditório, com posterior conclusão para análise das preliminares e eventual saneamento do feito, conforme artigo 347 do CPC. Fica o requerido advertido de que a ausência de manifestação implicará presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3648-6334 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone - (65) 3648-6327 Processo nº 1009757-89.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Considerando que a carta de citação endereçada a Felipe Toledo Di Sério foi recebida por terceira pessoa, conforme documento de ID 119010660, e que não foi efetivada a citação por meio eletrônico, consoante certidão de ID 134621674, DETERMINO a citação do requerido pelos correios, com aviso de recebimento em mão própria, no endereço constante dos autos: Avenida Antártica, nº 201, Condomínio Japuir, Bairro Ribeirão da Ponte, Cuiabá/MT, CEP 78.040-500. Deverá o requerido ser cientificado do inteiro teor da petição inicial e respectivos documentos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste concordância expressa e unânime com a dissolução societária ou apresente contestação, nos termos do artigo 601 do Código de Processo Civil. Caso haja concordância, os autos deverão retornar conclusos para a fase de liquidação, nos termos do artigo 603 do CPC. Havendo contestação com alegações de natureza processual ou defesa de mérito, deverá ser observado o contraditório, com posterior conclusão para análise das preliminares e eventual saneamento do feito, conforme artigo 347 do CPC. Fica o requerido advertido de que a ausência de manifestação implicará presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito
18/11/2025, 00:00
Expedição de documento
17/11/2025, 18:40
Expedição de documento
17/11/2025, 18:40
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 14:50
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 13:41
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 17:09
Decurso de Prazo
12/03/2025, 02:10
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 21:00
Publicação
21/02/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ
DESPACHO
AUTOR: MATHEUS GIACOMAZZO DE ALMEIDA RODRIGUES
REU: JAPADRIVE RESTAURANTE LTDA, GUILHERME VINICIUS CAPUTI DE SOUZA, WESLEY FELIPE DE ALMEIDA CORREA, SERGIO RODRIGUES JUNIOR, SILVIA LETICIA BARCELOS, FELIPE TOLEDO DI SERIO, VINICIUS CURVO NUNES 1 – INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, ESPECIFIQUEM outras provas que pretendam produzir, justificando a necessidade a pertinência com a controvérsia, sob pena de indeferimento, nos termos dos artigos 319, VI; 346, parágrafo único; 349 e 351 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de julgamento antecipado da lide, se for o caso. 2 - 5.1 – Na oportunidade, com base na Resolução 345/2020 do CNJ e no art. 3º, § 5º; art. 6º da Resolução TJMT/OE N. 11/2021, devem as partes informarem a concordância à adoção do “Juízo 100% Digital”, abrangendo eventual realização de audiência por videoconferência ou telepresencial (com prévio requerimento de uso de sala passiva). Cientifique-se que o silêncio importará em aceitação tácita. 3 - Após, CONCLUSOS para a deliberação apropriada. CUMPRA-SE. Cuiabá, data registrada no sistema. Ramon Fagundes Botelho Juiz de Direito Cooperador (Portaria TJMT PRES. N. 264/2025)
Processo n. 1009757-89.2023.8.11.0041
20/02/2025, 00:00
Expedição de documento
19/02/2025, 15:16
Mero expediente
19/02/2025, 15:15
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 10:34
Conclusão (para decisão)
01/04/2024, 16:18
Petição (Contra-razões)
27/03/2024, 23:30
Petição (Contra-razões)
27/03/2024, 21:43
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 21:28
Publicação
11/03/2024, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2024, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MATHEUS GIACOMAZZO DE ALMEIDA RODRIGUES
REU: JAPADRIVE RESTAURANTE LTDA e outros (6) Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte autora, via DJE para IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias. Cuiabá, 4 de março de 2024, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ. Cuiabá, 4 de março de 2024 YOULES ORMOND SILVA Assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 1009757-89.2023.8.11.0041
05/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MATHEUS GIACOMAZZO DE ALMEIDA RODRIGUES
REU: JAPADRIVE RESTAURANTE LTDA e outros (6) Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte autora, via DJE para IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias. Cuiabá, 4 de março de 2024, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ. Cuiabá, 4 de março de 2024 YOULES ORMOND SILVA Assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 1009757-89.2023.8.11.0041
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento
04/03/2024, 16:00
Ato ordinatório
04/03/2024, 15:56
Documento
06/02/2024, 20:40
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 15:53
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 18:50
Publicação
24/01/2024, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2024, 21:49
Petição (Contestação)
15/01/2024, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MATHEUS GIACOMAZZO DE ALMEIDA RODRIGUES
REU: JAPADRIVE RESTAURANTE LTDA e outros (6) Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte autora, via DJE para manifestar um novo endereço para a citação do requerido JAPADRIVE RESTAURANTE LTDA, no prazo de 05 dias. Cuiabá, 12 de janeiro de 2024, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ. Cuiabá, 12 de janeiro de 2024 KETULLY DE SOUZA QUEIROZ Assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 1009757-89.2023.8.11.0041
15/01/2024, 00:00
Expedição de documento
12/01/2024, 14:59
Ato ordinatório
12/01/2024, 14:52
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 16:59
Publicação
21/11/2023, 07:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2023, 07:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: MATHEUS GIACOMAZZO DE ALMEIDA RODRIGUES
REU: JAPADRIVE RESTAURANTE LTDA e outros (6) Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte autora, via DJE para manifestar sobre os mandados devolvidos pelo oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Cuiabá, 17 de novembro de 2023, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ. Cuiabá, 17 de novembro de 2023 INGRID CRISTINA ARAUJO DE FRANCA Assinado eletronicamente
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 1009757-89.2023.8.11.0041
20/11/2023, 00:00
Expedição de documento
17/11/2023, 12:21
Ato ordinatório
17/11/2023, 12:20
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/11/2023, 17:14
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 17:14
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 17:06
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 17:02
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 16:57
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/11/2023, 16:50
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 16:50
Mandado
17/10/2023, 13:09
Mandado
17/10/2023, 13:09
Mandado
17/10/2023, 13:09
Mandado
17/10/2023, 13:09
Expedição de documento
17/10/2023, 12:56
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 16:15
Publicação
22/09/2023, 09:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2023, 09:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: MATHEUS GIACOMAZZO DE ALMEIDA RODRIGUES
REU: JAPADRIVE RESTAURANTE LTDA e outros (6) Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte Autora, via DJE para informar se o número de telefone informado no id. 127084820 é para citar todos as partes requeridas ou não, tendo em vista que faltam seis partes a serem citadas e só um número de telefone foi informado, no prazo de 05 (cinco) dias. Cuiabá, 20 de setembro de 2023, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ. Cuiabá, 20 de setembro de 2023 SHIRLEI FREIRES DA SILVA Assinado eletronicamente
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 1009757-89.2023.8.11.0041
21/09/2023, 00:00
Expedição de documento
20/09/2023, 12:45
Ato ordinatório
20/09/2023, 12:42
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 14:59
Publicação
05/09/2023, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2023, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: MATHEUS GIACOMAZZO DE ALMEIDA RODRIGUES
REU: JAPADRIVE RESTAURANTE LTDA e outros (6) Nos termos do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono o presente feito, intimando a parte autora, através de seu patrono, para efetuar o depósito da diligência a ser cumprida por meio eletrônico, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de dar cumprimento ao mandado, nos termos do Provimento 30/2022 da CGJ-TJMT em seu artigo 5º § 7º, com valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por ato praticado, devendo a emissão da guias ser feita através do site www.tjmt.jus.br. Cuiabá, 1 de setembro de 2023 SHIRLEI FREIRES DA SILVA Assinado eletronicamente
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 1009757-89.2023.8.11.0041
04/09/2023, 00:00
Expedição de documento
01/09/2023, 13:00
Ato ordinatório
01/09/2023, 12:59
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 12:43
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 16:14
Publicação
22/08/2023, 09:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2023, 09:48
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MATHEUS GIACOMAZZO DE ALMEIDA RODRIGUES
REU: JAPADRIVE RESTAURANTE LTDA e outros (6) Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte ré, via DJE, para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Cuiabá, 18 de agosto de 2023, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ. Cuiabá, 18 de agosto de 2023 YOULES ORMOND SILVA Assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 1009757-89.2023.8.11.0041
21/08/2023, 00:00
Expedição de documento
18/08/2023, 16:54
Ato ordinatório
18/08/2023, 16:49
Decurso de Prazo
18/08/2023, 08:07
Publicação
10/08/2023, 07:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2023, 07:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: MATHEUS GIACOMAZZO DE ALMEIDA RODRIGUES
REU: JAPADRIVE RESTAURANTE LTDA e outros (6) Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte autora, via DJE para dar efetivo andamento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cuiabá, 7 de agosto de 2023, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ. Cuiabá, 7 de agosto de 2023 INGRID CRISTINA ARAUJO DE FRANCA Assinado eletronicamente
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 1009757-89.2023.8.11.0041
08/08/2023, 00:00
Expedição de documento
07/08/2023, 10:00
Ato ordinatório
07/08/2023, 09:59
Decurso de Prazo
05/08/2023, 05:49
Publicação
28/07/2023, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2023, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MATHEUS GIACOMAZZO DE ALMEIDA RODRIGUES
REU: JAPADRIVE RESTAURANTE LTDA e outros (6) Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte autora, via DJE, para informar o endereço completo e atualizado dos réus que não foram citados, no prazo de 5 (cinco) dias. Cuiabá, 26 de julho de 2023, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ. Cuiabá, 26 de julho de 2023 YOULES ORMOND SILVA Assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 1009757-89.2023.8.11.0041
27/07/2023, 00:00
Expedição de documento
26/07/2023, 18:09
Decurso de Prazo
26/07/2023, 03:19
Publicação
30/06/2023, 04:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2023, 04:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MATHEUS GIACOMAZZO DE ALMEIDA RODRIGUES
REU: JAPADRIVE RESTAURANTE LTDA e outros (6) Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte autora, via DJE para IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias. Cuiabá, 28 de junho de 2023, Assinado Digitalmente,Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ. Cuiabá, 28 de junho de 2023 BARBARA CALANDRINI LOPES JACOB Assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 1009757-89.2023.8.11.0041
29/06/2023, 00:00
Expedição de documento
28/06/2023, 17:30
Decurso de Prazo
28/06/2023, 03:51
Decurso de Prazo
28/06/2023, 03:51
Decurso de Prazo
28/06/2023, 00:47
Decurso de Prazo
22/06/2023, 01:25
Decurso de Prazo
21/06/2023, 01:05
Petição (Contestação)
20/06/2023, 18:43
Publicação
20/06/2023, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 02:08
Publicação
20/06/2023, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MATHEUS GIACOMAZZO DE ALMEIDA RODRIGUES
REU: JAPADRIVE RESTAURANTE LTDA e outros (6) Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte autora, via DJE para manifestar sobre a correspondência devolvida no ID. 120078719 e ID. 119548543, no prazo de 05 (cinco) dias. Cuiabá, 16 de junho de 2023, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ. Cuiabá, 16 de junho de 2023 KETULLY DE SOUZA QUEIROZ Assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 1009757-89.2023.8.11.0041
19/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MATHEUS GIACOMAZZO DE ALMEIDA RODRIGUES
REU: JAPADRIVE RESTAURANTE LTDA e outros (6) Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte autora, via DJE para efetuar o depósito da diligência do oficial de justiça, devido o AR do requerido VINICIUS CURVO NUNES ter sido entregue a pessoa estranha a lide, no prazo de 05 (cinco) dias. Cuiabá, 16 de junho de 2023, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ. Cuiabá, 16 de junho de 2023 KETULLY DE SOUZA QUEIROZ Assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 1009757-89.2023.8.11.0041
19/06/2023, 00:00
Expedição de documento
16/06/2023, 14:00
Expedição de documento
16/06/2023, 13:57
Ato ordinatório
16/06/2023, 13:55
Documento
07/06/2023, 23:26
Documento
04/06/2023, 12:41
Documento
01/06/2023, 19:17
Decurso de Prazo
31/05/2023, 04:17
Decurso de Prazo
31/05/2023, 04:17
Decurso de Prazo
31/05/2023, 04:17
Decurso de Prazo
31/05/2023, 04:17
Decurso de Prazo
31/05/2023, 04:17
Decurso de Prazo
31/05/2023, 04:16
Decurso de Prazo
31/05/2023, 04:16
Decurso de Prazo
31/05/2023, 04:16
Documento
30/05/2023, 14:36
Documento
29/05/2023, 03:08
Documento
28/05/2023, 03:30
Documento
28/05/2023, 03:30
Documento
28/05/2023, 03:27
Documento
26/05/2023, 15:02
Decurso de Prazo
12/05/2023, 08:50
Decurso de Prazo
12/05/2023, 08:50
Decurso de Prazo
12/05/2023, 08:50
Decurso de Prazo
12/05/2023, 08:50
Decurso de Prazo
12/05/2023, 08:50
Decurso de Prazo
12/05/2023, 08:49
Decurso de Prazo
12/05/2023, 08:49
Decurso de Prazo
12/05/2023, 08:49
Expedição de documento
09/05/2023, 10:52
Publicação
09/05/2023, 05:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2023, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ
DECISÃO
AUTOR: MATHEUS GIACOMAZZO DE ALMEIDA RODRIGUES
REU: JAPADRIVE RESTAURANTE LTDA, GUILHERME VINICIUS CAPUTI DE SOUZA, WESLEY FELIPE DE ALMEIDA CORREA, SERGIO RODRIGUES JUNIOR, SILVIA LETICIA BARCELOS, FELIPE TOLEDO DI SERIO, VINICIUS CURVO NUNES
Processo n. 1009757-89.2023.8.11.0041
Trata-se de ação de dissolução de sociedade com pedido de tutela de urgência. Nara, em suma, a parte autora que a ata da reunião da sociedade se deu para sua exclusão sem ônus, devido ao “escasso tempo de sociedade e dívidas contraídas ao tempo anterior do ingresso”. Sustenta a ocorrência de prestação de contas fraudulenta, manipulação de dados contábeis e que teria sido induzido a erro. Aduz que a ata que tratou de sua exclusão não foi registrada no órgão competente. Relata ter intentado consensualmente sua retirada da sociedade desde o ano de 2019, mas que os réus condicionam sua retirada ao pagamento de todas as dívidas. Requer seja concedida a tutela provisória de urgência para o fim de determinar a retirada da autora da sociedade e que proceda ao registro perante a Junta Comercial e a Receita Federal do Brasil. É a síntese. Fundamenta-se. Decide-se. A priori, tendo em vista a designação deste magistrado para jurisdicionar a 6ª Vara Cível de Cuiabá, por meio da PORTARIA TJMT/PRES N. 583, DE 19 DE ABRIL DE 2023, a decisão de ID. 114946970 não mais subsiste, uma vez que a suspeição possui caráter pessoal. Dessa forma, passa-se à apreciação do pedido de tutela pendente. O art. 300 do Código de Processo Civil disciplina dois pressupostos para a concessão da tutela de urgência (cautelar ou antecipatória), consubstanciado pelo: (i) fumus boni iuris, isto é, a probabilidade do direito e (ii) periculum in mora, sito é, o perigo de dano - grave ou de difícil reparação – (satisfativo) e risco ao resultado útil do processo (assecuratório). Além disso, é incabível a concessão de tutela de urgência quando se verificar o perigo da irreversibilidade dos efeitos da decisão, conforme sedimentado no art. 300, §3º do Código de Processo Civil. A probabilidade do direito se relaciona com a adequação do alegado com o direito lesado, ou seja, é a análise feita em sede de confronto entre o caso em questão com teor da norma violada, ou passível de violação, juntamente com a análise das provas existentes, que não devem ser equívocas. Já o perigo de dano ou ao resultado útil do processo consiste em inviabilizar o efetivo exercício do direito, caso haja um retardamento no provimento jurisdicional. Analisados estes critérios, no caso, conclui-se que o pleito de tutela provisória de urgência não comporta deferimento. Ausente o requisito do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, mormente porque a própria parte autora afirma ter tentado solucionar a questão com os sócios da empresa ré desde o ano de 2019. Dessa forma, conquanto sejam relevantes as alegações da parte autora, não se mostram suficientes para a concessão da tutela, vez que se faz necessária a efetivação do contraditório com maior dilação probatória. 1 - Destarte, ausente um dos requisitos indissociáveis para a concessão da tutela, INDEFERE-SE o pedido. 2 - CITE-SE a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar concordância expressa e unânime com a dissolução ou apresentar contestação, nos termos do artigo 601 do Código de Processo Civil. 2 – Em caso de concordância expressa e unânime, CONCLUSOS para a fase de liquidação (art. 603 do CPC). 3 - Havendo contestação, na hipótese de o réu alegar em sua contestação fato impeditivo, modificativo, extintivo do direito do autor ou quaisquer das matérias mencionadas no art. 337 do CPC, INTIME-SE o advogado deste via DJE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a respeito, conforme preceituam os artigos 350 e 351 do CPC. 3.1 – Por fim, após apresentação de contestação e réplica, o que deverá ser certificado nos autos, CONCLUSOS para os fins do artigo 347 do CPC. 4 - CUMPRA-SE. Cuiabá, data da assinatura no sistema. RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito
08/05/2023, 00:00
Expedição de documento
07/05/2023, 08:00
Antecipação de tutela
07/05/2023, 08:00
Publicação
14/04/2023, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Cuida-se de Ação de Dissolução de Sociedade por direito de retirada de sócio com pedido de nulidade da entrada na sociedade e tutela de urgência em caráter liminar (sic) intentada por MATHEUS GIACOMAZZO DE ALMEIDA RODRIGUES, qualificado, em face de JAPADRIVE RESTAURANTE LTDA, GULHERME VINICIUS CAPUTI DE SOUZA, WESLEY FELIIPE DE ALMEIDA CORREA, SILVIA LETICIA BARCELOS, VINICIUS CURVO NUNES e FELIPE TOLEDO DI SERIO, todos igualmente qualificados, pelos fatos e fundamentos jurídicos expostos na peça de defesa. Contudo, este magistrado está impedido de exercer suas funções neste feito, dada a amizade íntima nutrida com o ilustre advogado da parte autora, Dr. Hernan Escudero Gutierrez. Assim, com suporte no art. 145, I, do Código de Processo Civil, declaro-me suspeito para atuar no processo, ordenando a remessa dos autos ao meu substituto legal para os devidos fins. Cumpra-se e intimem-se, com urgência.
13/04/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
12/04/2023, 15:29
Expedição de documento
12/04/2023, 15:20
Decisão Interlocutória de Mérito
12/04/2023, 15:20
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 17:14
Conclusão (para decisão)
10/04/2023, 18:09
Petição (Petição (outras))
06/04/2023, 12:28
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 17:30
Publicação
24/03/2023, 01:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2023, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas e das despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC. Decorrido o prazo, conclusos. Cumpra-se.