Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE POXORÉU
DECISÃO
Processo: 1000290-12.2019.8.11.0014..
EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA
EXECUTADO: ANTONIO HUMBELINO NETO
Intimação - DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial em que a parte exequente requer o desbloqueio de valor irrisório anteriormente constrito, bem como a realização de pesquisas pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD para localização de veículos e outros bens em nome do executado. O pedido de desbloqueio encontra amparo no artigo 836 do Código de Processo Civil, que autoriza a substituição da penhora quando o valor bloqueado for manifestamente insuficiente para satisfação do crédito exequendo. Quanto às pesquisas patrimoniais requeridas, tratam-se de medidas necessárias e adequadas à localização de bens penhoráveis, em observância ao princípio da efetividade da execução.
Ante o exposto, DEFIRO os pedidos formulados pela parte exequente e determino: O desbloqueio do valor irrisório anteriormente constrito, já devidamente efetivado, conforme se depreende do extrato sisbajud; A realização de pesquisa pelo sistema RENAJUD para localização de veículos em nome de ANTONIO HUMBELINO NETO, CPF nº 204.593.351-20; A realização de pesquisa pelo sistema INFOJUD para localização de outros bens e ativos em nome do executado. Após o retorno das pesquisas, diga a parte exequente. Intime-se e cumpra-se. POXORÉU, data da assinatura digital. Darwin de Souza Pontes Juiz(a) de Direito