Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1002426-03.2016.8.11.0041..
REU: MUNICÍPIO DE CUIABÁ
AUTOR(A): SINDICATO DOS TRABALHADORES NO ENSINO PUBLICO VISTOS, Os autos vieram conclusos para análise da apelação interposta pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NO ENSINO PÚBLICO – SINTEP, em face da sentença de Id. 187278912. Verifica-se que foram apresentadas contrarrazões pelo MUNICÍPIO DE CUIABÁ, inexistindo elementos novos aptos a ensejar eventual juízo de retratação. Considerando que o juízo de admissibilidade da apelação é de competência do Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC, e inexistindo hipótese legal de retratação no caso concreto, tem-se que a conclusão dos autos para tal finalidade foi equivocada. À Secretaria para as providências cabíveis. Cumpra, expedindo o necessário. (datado e assinado digitalmente) LAURA DORILÊO CÂNDIDO Juíza de Direito