Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0033066-79.2011.8.11.0041..
EXECUTADO: PANTANERA COMERCIO E SERVICOS DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME, CASA DO PADEIRO DE MATO GROSSO LTDA
RECONVINTE: SCHMIDEL & ASSOCIADOS - ADVOCACIA - ME
Vistos. DEFIRO o pedido formulado pela parte Exequente e determino a SUSPENSÃO do presente feito, aguardando-se o julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica nº 0020971-41.2016.8.11.0041. Proceda a Secretaria com as anotações necessárias no sistema PJe para fins de controle de suspensão/arquivo provisório, sem baixa na distribuição. Deverá a parte Exequente informar nos autos tão logo ocorra o trânsito em julgado ou decisão relevante no referido incidente, requerendo o prosseguimento do feito. Cumpra-se. Cuiabá-MT. ALEXANDRE ELIAS FILHO Juiz de Direito