Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0033309-81.2015.8.11.0041.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (PJE 05)
Vistos, etc. Determino a remessa dos autos à contadoria judicial, para que proceda com a elaboração dos cálculos no termos da sentença, observando que os juros de mora e correção monetária deverão observar os Temas nº 810 (STF – Repercussão Geral) e nº 905 (STJ – Recurso Repetitivo) e EC. (113/2021). Ademais, após a juntada dos cálculos, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se com urgência. Cuiabá/MT, 27 de novembro de 2025. ROBERTO TEIXEIRA SEROR. JUIZ DE DIREITO.