Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
1006544-49.2021.8.11.0040 CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de, INTIMAR a PARTE EXEQUENTE, para, no prazo legal, manifestar-se nos autos acerca da Exceção de Pré-Executividade.
Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SORRISO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO Rua Canoas, 641, TELEFONE: (66) 3545-8400, Centro-Sul, SORRISO - MT - CEP: 78896-900 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO GLAUBER LINGIARDI STRACHICINI PROCESSO n. 1006544-49.2021.8.11.0040 Valor da causa: R$ 126.941,16 ESPÉCIE: [Nota Promissória]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: ARBAZA ALIMENTOS LTDA Endereço: São José, 834, Industrial, SORRISO - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: CLAUDINO HOFFMANN DA SILVA Endereço: Desconhecido FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento, para que no prazo de 03 (três) dias, pague a dívida (artigo 829, do CPC), sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (artigo 831 do CPC). VALOR DO DÉBITO: (R$ 126.941,16). ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1) O executado/devedor, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 914 e 915, CPC), contado do dia útil da juntada do AR (artigo 915, §2º, I, CPC); 2) No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) deste valor, acrescido das custas e honorários de advogado, poderá o devedor requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensal, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do CPC). 3) No caso de integral pagamento da dívida no prazo estipulado (3 dias), o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (artigo 827, §1º, CPC). 4) Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (artigo 826, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MICHELE OLIVA ZOLDAN, digitei. SORRISO, 13 de novembro de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento
13/11/2025, 13:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1006544-49.2021.8.11.0040..
EXEQUENTE: ARBAZA ALIMENTOS LTDA
EXECUTADO: CLAUDINO HOFFMANN DA SILVA
VISTOS ETC, No caso em tela, observo que foram esgotados todos os meios de citação pessoal do réu, impondo, nesse sentido, a CITAÇÃO por edital da parte requerida para, no prazo de 30 (trinta) dias, obedecidas as formalidades legais (art. 257, do CPC), contestar a presente demanda. Caso não sobrevenha manifestação do requerido, fica desde já NOMEADA como curadora especial do citado a Defensoria Pública de Sorriso, nos termos do art. 72, inciso II do CPC, a qual deverá ser intimada quanto a esta decisão para se manifestar, no prazo legal, ficando consignado que no exercício do múnus público não se aplica o ônus da impugnação específica dos fatos, nos termos do Parágrafo Único do artigo 341 do mesmo Codex, sendo cabível, portanto, defesa genérica, por negativa geral. Após, intime-se a parte requerente para, querendo, no prazo legal, manifestar. Em seguida, conclusos. Int. CUMPRA-SE. GLAUBER LINGIARDI STRACHICINI Juiz de Direito
13/11/2025, 00:00
Expedição de documento
12/11/2025, 17:43
Outras Decisões
12/11/2025, 17:43
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 17:25
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 09:56
Documento
01/09/2025, 16:44
Conclusão (para decisão)
24/07/2025, 14:20
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 10:19
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 14:05
Ato ordinatório
14/04/2025, 13:40
Ato ordinatório
14/04/2025, 13:16
Expedição de documento
11/04/2025, 14:45
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 17:06
Publicação
27/03/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do Oficio Circular n. 077/2010-CGJ, bem como do item 2.3.11 da CNGC, intimo a parte autora para que providencie o recolhimento das custas (preparo) da carta precatória neste juízo para posterior encaminhamento ao juízo deprecado, devendo para tanto, acessar o site do Tribunal de Justiça www.tjpr.jus.br para a emissão das referidas guias.
26/03/2025, 00:00
Expedição de documento
25/03/2025, 16:00
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 12:06
Publicação
26/02/2025, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os presentes autos para intimar a parte autora da certidão negativa, devendo se manifestar requerendo o que entender de direito, BEM COMO PARA efetuar o depósito das diligências complementares cotadas na mesma, juntando comprovante nos autos.
25/02/2025, 00:00
Expedição de documento
24/02/2025, 13:27
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/02/2025, 19:42
Petição (Petição (outras))
23/02/2025, 19:42
Mandado
12/02/2025, 17:15
Expedição de documento
06/02/2025, 15:07
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 10:03
Publicação
30/01/2025, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os presentes autos para intimar a parte autora para providenciar o depósito de diligência do oficial de justiça que deverá ser efetuado, conforme Provimento nº 07/2017-CGJ, por depósito junto a central de processamento de diligências dos Oficiais de Justiça do Estado de Mato Grosso, sendo que deverá a parte acessar o site do TJ/MT (www.tjmt.jus.br), link emissão de guias on-line, procurar diligência/emissão de guia de diligência, devendo o comprovante de pagamento ser encaminhado a este Juízo.
29/01/2025, 00:00
Expedição de documento
28/01/2025, 14:43
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 11:11
Publicação
21/01/2025, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2025, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono NOVAMENTE os presentes autos para intimar a parte autora PARA efetuar o depósito das diligências complementares (ID. 169325752), juntando comprovante nos autos.
10/01/2025, 00:00
Expedição de documento
09/01/2025, 16:29
Publicação
05/12/2024, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1006544-49.2021.8.11.0040..
EXEQUENTE: ARBAZA ALIMENTOS LTDA
EXECUTADO: CLAUDINO HOFFMANN DA SILVA
Intimação - DECISÃO VISTOS ETC, Da análise dos autos, observo que a parte autora formulou pedido objetivando a busca de endereço da parte requerida através da utilização dos sistemas/expedição de ofícios. No entanto, é sabido que cabe a parte requerente realizar diligências para localizar o endereço da parte requerida. Portanto, não se justifica que a parte autora transfira ao Judiciário. A intervenção judicial, por meio de pesquisas, expedição de ofícios a órgãos públicos ou empresas privadas solicitando informações sobre o endereço do requerido deve ser medida excepcional, somente realizada após efetiva comprovação do exaurimento das diligências possíveis, o que não se deu no presente caso. Destarte, considerando que não incumbe ao Poder Judiciário, precipuamente, efetuar diligência que incumbe à parte credora e ainda, que a requerente é instituição bancária, tendo condições de proceder às suas próprias diligências, INDEFIRO o pedido de buscas do endereço. INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos o endereço da requerida ou comprove o esgotamento dos meios para tentativa de localização da demandada. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Sorriso-MT, datado digitalmente. Valter Fabrício Simioni da Silva Juiz de Direito
04/12/2024, 00:00
Expedição de documento
03/12/2024, 16:19
Outras Decisões
02/12/2024, 14:47
Conclusão (para decisão)
08/11/2024, 14:17
Decurso de Prazo
11/10/2024, 02:06
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 11:05
Decurso de Prazo
01/10/2024, 02:13
Publicação
19/09/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2024, 02:20
Publicação
19/09/2024, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os presentes autos para intimar a parte autora da certidão negativa, devendo se manifestar requerendo o que entender de direito, BEM COMO PARA efetuar o depósito das diligências complementares cotadas na mesma, juntando comprovante nos autos.
18/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os presentes autos para intimar a parte autora da certidão negativa, devendo se manifestar requerendo o que entender de direito, BEM COMO PARA efetuar o depósito das diligências complementares cotadas na mesma, juntando comprovante nos autos.
18/09/2024, 00:00
Expedição de documento
17/09/2024, 13:59
Expedição de documento
17/09/2024, 13:20
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 10:58
Mandado
09/09/2024, 16:49
Publicação
09/09/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2024, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DESPACHO
Processo: 1006544-49.2021.8.11.0040..
EXEQUENTE: ARBAZA ALIMENTOS LTDA
EXECUTADO: CLAUDINO HOFFMANN DA SILVA
VISTOS ETC, DEFIRO a citação da parte executada, Claudino Hoffman da Silva, via aplicativo de mensagens Whatsapp, através do número informado pela parte exequente (id.149511639), nos termos da Portaria n.º 412 do TJMT e Resolução n.º 354 do CNJ. CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. Sorriso-MT, 05 de setembro de 2024. Valter Fabricio Simioni da Silva Juiz de Direito
06/09/2024, 00:00
Expedição de documento
05/09/2024, 18:55
Expedição de documento
05/09/2024, 16:28
Mero expediente
05/09/2024, 16:28
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 14:08
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 14:47
Conclusão (para despacho)
10/06/2024, 15:15
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 10:01
Publicação
17/05/2024, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2024, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os presentes autos para intimar a parte autora da certidão negativa, devendo se manifestar requerendo o que entender de direito.
15/05/2024, 00:00
Expedição de documento
14/05/2024, 18:18
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 10:44
Mandado
10/04/2024, 14:16
Expedição de documento
05/04/2024, 16:25
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 15:11
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 15:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Reitero a intimação da parte autora, a efetuar o depósito da diligência para cumprimento de mandado para o endereço ID: 141814831 por depósito junto a central de processamento de diligências dos Oficiais de Justiça do Estado de Mato Grosso, sendo que deverá a parte acessar o site do TJ/MT (www.tjmt.jus.br), link emissão de guias on-line, procurar diligência/emissão de guia de diligência, devendo o comprovante de pagamento ser encaminhado a este Juízo. (diligência eletrônica refere-se a intimação via whatsaap).
22/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Reitero a intimação da parte autora, a efetuar o depósito da diligência para cumprimento de mandado para o endereço ID: 141814831 por depósito junto a central de processamento de diligências dos Oficiais de Justiça do Estado de Mato Grosso, sendo que deverá a parte acessar o site do TJ/MT (www.tjmt.jus.br), link emissão de guias on-line, procurar diligência/emissão de guia de diligência, devendo o comprovante de pagamento ser encaminhado a este Juízo. (diligência eletrônica refere-se a intimação via whatsaap).
22/03/2024, 00:00
Expedição de documento
21/03/2024, 15:30
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 14:34
Decurso de Prazo
15/03/2024, 01:59
Publicação
02/03/2024, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2024, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ante o resultado da busca de endereço, impulsiono estes autos a fim de intimar a parte autora, na pessoa de seu procurador, para indicar em qual endereço pretende realizar a citação, bem como recolher a respectiva diligência, no prazo de 15 dias.
21/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ante o resultado da busca de endereço, impulsiono estes autos a fim de intimar a parte autora, na pessoa de seu procurador, para indicar em qual endereço pretende realizar a citação, bem como recolher a respectiva diligência, no prazo de 15 dias.
21/02/2024, 00:00
Expedição de documento
20/02/2024, 13:00
Ato ordinatório
20/02/2024, 12:58
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 09:52
Publicação
25/01/2024, 03:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2024, 03:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DESPACHO
Processo: 1006544-49.2021.8.11.0040..
EXEQUENTE: ARBAZA ALIMENTOS LTDA
EXECUTADO: CLAUDINO HOFFMANN DA SILVA
VISTOS ETC, Defiro em parte o pedido retro, determinando a busca de endereços do executado via sistemas INFOJUD, cujas providências deverão ser adotadas pela servidora da Secretaria deste juízo devidamente cadastrada nos sistemas. No mais, nos termos da Lei Estadual n. 11.077/2020, que alterou a Lei Estadual de n. 7.603/2001, e fixou custas para efetivação de pesquisas via BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e ASSEMELHADOS, INTIME-SE da parte autora para efetuar o respectivo pagamento para a realização da consulta, observando-se a referida tabela, no prazo de 10 (dez) dias. Informo que a emissão da(s) guia(s) para pagamento da(s) diligência(s) deverá ser realizada no sítio eletrônico deste Tribunal. Às providências. Cumpra-se. Sorriso-MT, datado eletronicamente. Valter Fabricio Simioni da Silva Juiz de Direito
23/01/2024, 00:00
Expedição de documento
22/01/2024, 18:22
Mero expediente
22/01/2024, 18:22
Conclusão (para decisão)
11/10/2023, 14:42
Petição (Petição (outras))
08/09/2023, 13:46
Publicação
05/09/2023, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2023, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os presentes autos para intimar a parte autora PARA MANIFESTAR-SE da certidão NEGATIVA do Sr. Oficial de Justiça.
04/09/2023, 00:00
Expedição de documento
01/09/2023, 13:24
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/09/2023, 09:02
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 09:02
Mandado
07/08/2023, 15:03
Expedição de documento
01/08/2023, 13:34
Ato ordinatório
01/08/2023, 13:31
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 15:52
Publicação
05/07/2023, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ante o resultado da busca de endereço retro juntado, impulsiono estes autos a fim de intimar a parte autora, na pessoa de seu procurador, para indicar em qual endereço pretende realizar a tentativa de citação, bem como recolher a respectiva diligência, no prazo de 15 dias.
04/07/2023, 00:00
Expedição de documento
03/07/2023, 20:54
Ato ordinatório
03/07/2023, 20:53
Mero expediente
13/06/2023, 09:44
Conclusão (para decisão)
28/02/2023, 18:18
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 16:35
Decurso de Prazo
17/12/2022, 05:15
Publicação
25/11/2022, 04:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2022, 04:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono estes autos a fim de intimar a parte autora, por meio de seu advogado via DJE, para manifestar-se acerca da diligência no prazo de 10 (dez) dias.
24/11/2022, 00:00
Expedição de documento
23/11/2022, 15:10
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 08:24
Mandado
07/11/2022, 17:48
Expedição de documento
04/11/2022, 17:41
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 21:35
Publicação
03/08/2022, 05:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2022, 05:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os presentes autos para intimar a parte autora, a efetuar o depósito da diligência urbana para cumprimento de mandado por depósito junto a central de processamento de diligências dos Oficiais de Justiça do Estado de Mato Grosso, sendo que deverá a parte acessar o site do TJ/MT (www.tjmt.jus.br), link emissão de guias on-line, procurar diligência/emissão de guia de diligência, devendo o comprovante de pagamento ser encaminhado a este Juízo.