Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS 0003550-70.2007.8.11.0003 EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogado do(a) EXEQUENTE: ARIOSMAR NERIS - SP232751-O EXECUTADO: TEODORICO JULIO HENRIQUE
SENTENÇA
Vistos e examinados. Manifestou-se a parte autora pela desistência da presente ação executiva. Como se sabe, ao exequente é dado desistir da execução em qualquer momento processual. Desta feita, homologo a desistência da ação e decreto a extinção do processo. Custas pelo autor, se devidas. Sem honorários advocatícios (sendo devidos, tão somente, em caso de interposição de embargos à execução, quando serão fixados nos próprios embargos). Após o cumprimento de todas as formalidades, arquive-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.