TAINA MUNIZ LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO TAINA MUNIZ LIMA
OAB/RS 122397·Representa: Autor
FREDERICO AUGUSTO ALVES FELICIANO DE SOUSA
OAB/MT 19504·CPF·Representa: Autor
FABIO NUNES NEVES DE ARAUJO
OAB/MT 18415·CPF·Representa: Autor
MICHAEL GOMES CRUZ
OAB/MT 18237·CPF·Representa: Autor
BRENO HENRIQUE ALVES FERRAZ
OAB/MT 28310·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Renúncia de mandato)
29/08/2025, 11:37
Decurso de Prazo
19/08/2025, 16:34
Publicação
25/07/2025, 16:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2025, 16:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1016985-52.2022.8.11.0041.
Autor: LOJAS DONA DO LAR LTDA
Réu: EDJANE ARJONA DE MATOS Decisão
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (gabinete)
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por Lojas Dona do Lar LTDA em face de Edjane Arjona de Matos. A exequente requer a suspensão da CNH da executada, bem como o bloqueio dos cartões de crédito (ID. 191825062). Os autos vieram conclusos. Pois bem. Alega a exequente que as medidas adotadas anteriormente restaram infrutíferas. Relata que já houve pedido de penhora on-line e consulta aos sistemas RENAJUD e SNIPER. Desse modo, requer a adoção de medidas atípicas, sendo a suspensão da CNH e bloqueio dos cartões de crédito da executada. Em que pese os argumentos do exequente, a matéria sob análise (adoção de meios executivos atípicos como forma de promover a efetividade do processo de execução com fundamento no inciso IV do art. 139 do CPC), na qual se inclui a suspensão da CNH e o bloqueio de cartões de crédito, está em fase de análise pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça em sede de incidente de resolução de demandas repetitivas, com ordem suspensão de causas que versam sobre a questão. Esse é o entendimento: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. 1. Insurgência quanto ao indeferimento do pedido de pesquisa e indisponibilidade de bens dos executados por meio do sistema CNIB (Central de Indisponibilidade de Bens). 2. Questão afetada pelo C. Superior Tribunal de Justiça (Tema repetitivo 1.137), com determinação de sobrestamento do trâmite processual em âmbito nacional. 3. Recurso não provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2253630-50.2023.8.26.0000 Votuporanga, Relator.: Luís H. B. Franzé, Data de Julgamento: 18/12/2023, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/12/2023) Com efeito, esta é a tese afetada (Tema Repetitivo 1.137): "Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos." (data da afetação: 07/04/2022). Destarte, no mesmo julgamento, foi determinada a suspensão dos feitos que versarem sobre questão semelhante, como se vê, o pedido em analise nestes autos enquadra-se no tema repetitivo 1.137 do C. STJ, o qual, reforça-se, veio acompanhado de ordem de suspensão, nos termos do inciso II do artigo 1.037 do CPC. Nesse sentido: Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Decisão que denegou ao exequente agravante pedidos de suspensão da CNH e do passaporte da executada agravada, bem como bloqueio de seus cartões de crédito - Questão afetada pelo Tema 1137/STJ, com determinação de suspensão do exame de pedidos envolvendo tais questões em todos os processos na origem e recursos, em trâmite no território nacional - Novo pedido que pode ser formulado perante o Juízo de origem, desde que levantada a suspensão imposta pelo C. STJ - Medidas atípicas - Decisão anulada "ex officio" em razão da não observância da ordem de sobrestamento - Precedentes deste E. TJSP - Recurso prejudicado. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 20625892320258260000 Catanduva, Relator.: Mendes Pereira, Data de Julgamento: 05/05/2025, 15ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/05/2025). AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS ATÍPICAS DE BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO E SUSPENSÃO DA CNH - DECISÃO SUSPENDIDA/SOBRESTADA – TEA 1.137 STJ – RECURSO NÃO CONHECIDO. A questão da ampliação de medidas coercitivas, para cumprimentos de uma ordem judicial, foi afetada pelo STJ à sistemática dos recursos repetitivos por meio do Tema n. 1.137, levando a suspensão da decisão até a resolução do Tema. (TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 1006445-97.2024.8.11.0000, Relator.: GUIOMAR TEODORO BORGES, Data de Julgamento: 12/06/2024, Quarta Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/06/2024). AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL – MEDIDAS EXECUTÍVAS ATÍPICAS – PASSAPORTE E CNH – INCIDÊNCIA AO CASO DO TEMA 1137/STJ – DECISÃO QUE REVOGA AS MEDIDAS ATÍPICAS ANTERIORMENTE DEFERIDAS - SUSPENSÃO PELO STJ DE TODAS AS MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS – DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. - Incidindo sobre a matéria a determinação de suspensão da apreciação do caso (medidas executivas atípicas), correto se faz a decisão que, aplicando o Tema 1137/STJ, revoga a decisão anteriormente deferida e determina a suspensão de sua apreciação até ulterior análise do Excelso Pretório. (TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 10213259420248110000, Relator.: MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS, Data de Julgamento: 02/10/2024, Segunda Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/10/2024). Posto isto, SUSPENDO a tramitação desta ação até o julgamento do Tema 1.137 pelo Superior Tribunal de Justiça. Após o julgamento, juntem-se aos autos os documentos porventura existentes, fazendo-os conclusos para apreciação em seguida. Por fim, considerando a informação de que a exequente está em processo de recuperação judicial, determino a retificação no sistema PJE para constar "Em recuperação judicial". Intimem-se. Cumpra-se. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
Expedição de documento
23/07/2025, 17:02
Recurso Especial repetitivo
23/07/2025, 17:02
Conclusão (para despacho)
25/04/2025, 17:23
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 10:30
Publicação
15/04/2025, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a EXEQUENTE, na pessoa de seu(s) advogado(s), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a EXEQUENTE, na pessoa de seu(s) advogado(s), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão.
14/04/2025, 00:00
Expedição de documento
11/04/2025, 10:48
Ato ordinatório
11/04/2025, 10:47
Decurso de Prazo
11/04/2025, 03:21
Publicação
26/03/2025, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a EXEQUENTE, na pessoa de seu(s) advogado(s), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias.
25/03/2025, 00:00
Expedição de documento
24/03/2025, 13:27
Ato ordinatório
24/03/2025, 13:22
Ato ordinatório
17/03/2025, 14:55
Petição (Petição (outras))
16/03/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
15/03/2025, 03:04
Petição (Petição (outras))
15/03/2025, 02:57
Petição (Petição (outras))
15/03/2025, 02:53
Petição (Petição (outras))
15/03/2025, 02:27
Petição (Petição (outras))
15/03/2025, 02:19
Petição (Petição (outras))
15/03/2025, 01:33
Petição (Petição (outras))
15/03/2025, 01:01
Outras Decisões
21/01/2025, 15:09
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 10:23
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 12:43
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 12:43
Conclusão (para despacho)
09/10/2024, 15:30
Ato ordinatório
30/09/2024, 13:28
Decurso de Prazo
28/09/2024, 02:10
Publicação
13/09/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a EXEQUENTE, na pessoa de seu(s) advogado(s), para dar prosseguimento ao feito indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias.
12/09/2024, 00:00
Expedição de documento
11/09/2024, 17:40
Decurso de Prazo
11/09/2024, 02:13
Publicação
03/09/2024, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2024, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1016985-52.2022.8.11.0041.
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (gabinete) Requerente(s): LOJAS DONA DO LAR LTDA Requerido(s): EDJANE ARJONA DE MATOS
Vistos. DEFIRO o pedido retro e expeço ordem ao SISBAJUD para a penhora de dinheiro nas contas bancárias da parte executada, de acordo com a regra prevista no art. 837 do CPC. Nesta oportunidade, expeço ordem de bloqueio no valor de R$ 149.748,63 (cento e quarenta e nove mil, setecentos e quarenta e oito reais e sessenta e três centavos), conforme cálculo atualizado de ID. 143598043, sendo que o resultado será anexado após o processamento da ordem perante as instituições financeiras por meio do Banco Central. Caso ocorra indisponibilidade superior à quantia acima referida, determino a imediata liberação do excesso (art. 854, §1º do CPC). Em sendo positivo o bloqueio, parcial ou integral, comunique-se ao Departamento de Depósitos Judicias do TJMT e intime-se a parte executada, por seu patrono, ou pessoalmente, na hipótese de não ter constituído advogado (art. 854, §2º do CPC), para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º do CPC). Havendo bloqueio de valor irrisório, ou seja, de importância que não cobre o custo da execução, determino o seu imediato desbloqueio. Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo a instituição financeira depositária, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transferir o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução (art. 854, §5º do CPC). Havendo impugnação ao bloqueio, deverá a parte exequente se manifestar, no prazo de 02 dias. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
02/09/2024, 00:00
Expedição de documento
30/08/2024, 11:37
Documento
30/08/2024, 08:32
Documento
28/08/2024, 15:05
Mudança de Classe Processual
04/06/2024, 09:43
Petição (Renúncia de mandato)
03/06/2024, 15:18
Decurso de Prazo
08/03/2024, 08:28
Decurso de Prazo
08/03/2024, 08:15
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 19:55
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 19:53
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 19:44
Conclusão (para decisão)
04/03/2024, 08:38
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 17:02
Publicação
01/03/2024, 04:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2024, 04:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu(s) advogado(s), para que efetue o pagamento das taxas de consulta nos sistemas SISBAJUD (antigo BACENJUD), RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido. (art. 1°, § único, Lei n. 11.077/2020), através do site ( http://arrecadacao.tjmt.jus.br/home ) entrando nas seguintes opções: 1) emitir guia > 2) rolar a barra até a opção OUTROS > 3) selecionar a opção “COBRANÇA PARA CONSULTA SISBAJUD /RENAJUD /INFOJUD /SERASAJUD /ASSEMELHADOS > 4) preencher as informações: a) número do processo; b) quais sistemas deseja a consultar; c) dados do pagante > 5) por fim gerar guia.
28/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu(s) advogado(s), para que efetue o pagamento das taxas de consulta nos sistemas SISBAJUD (antigo BACENJUD), RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido. (art. 1°, § único, Lei n. 11.077/2020), através do site ( http://arrecadacao.tjmt.jus.br/home ) entrando nas seguintes opções: 1) emitir guia > 2) rolar a barra até a opção OUTROS > 3) selecionar a opção “COBRANÇA PARA CONSULTA SISBAJUD /RENAJUD /INFOJUD /SERASAJUD /ASSEMELHADOS > 4) preencher as informações: a) número do processo; b) quais sistemas deseja a consultar; c) dados do pagante > 5) por fim gerar guia.
28/02/2024, 00:00
Expedição de documento
27/02/2024, 16:06
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 14:15
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:46
Documento
19/02/2024, 11:32
Publicação
25/01/2024, 04:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2024, 04:11
Expedição de documento
24/01/2024, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1016985-52.2022.8.11.0041.
Autor: LOJAS DONA DO LAR LTDA
Réu: EDJANE ARJONA DE MATOS
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos. O Despacho id. 84469843 determinou-se a citação dos requeridos para que fosse efetuado o pagamento da dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios (art. 829 do CPC) Como os requeridos não foram localizados, a requerente pugnou pela intimação por Edital. Indefiro o pedido de citação editalícia na medida em que o endereço R ROLEMBERGUE CASTILHO DE QUEIROZ, N°10, QUADRA 27, CASA 10, BAIRRO ITAMARATI, CUIABÁ - MT, CEP 78058-865, encontrado via pesquisa (id. 132248926), ainda não foi diligênciado. Ademais, cabe ressaltar que, o endereço diligênciado pela ultima vez se difere, do informado acima, no numero. Nesse sentido, CITE-SE o requerido no endereço acima. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. LUIZ OCTÁVIO O. SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito
24/01/2024, 00:00
Expedição de documento
23/01/2024, 18:28
Decisão Interlocutória de Mérito
23/01/2024, 18:28
Conclusão (para despacho)
10/01/2024, 16:31
Decurso de Prazo
10/11/2023, 01:00
Decurso de Prazo
10/11/2023, 01:00
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 10:55
Publicação
24/10/2023, 05:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2023, 05:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 1016985-52.2022.8.11.0041.
Intimação - Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos. A parte autora requereu a busca de endereço nos sistemas conveniados para a obtenção de informação do endereço do réu/executado, e a expedição de citação. Pois bem. No que tange as buscas de endereço, segue o extrato da consulta realizada, via sistema INFOJUD e RENAJUD, afim de obter endereços para citação do(a) ré(u)/executado(a). Intime-se a parte autor(a)/exequente para manifestar sobre os endereços consultados pelos sistemas, conforme extrato que adiante segue, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito for. Consigno que havendo informação pela parte exequente de endereço distinto daquele nos autos deve a Secretaria expedir novo mandado de citação. Afinal a citação é condição de validade do processo (art.239, do CPC) e incumbe à parte autora adotar as providências necessárias para viabilização do ato (§ 2º, do art. 239 do CPC). Expeça-se o necessário. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205,§2 do CPC/15.
23/10/2023, 00:00
Expedição de documento
20/10/2023, 17:16
Decisão Interlocutória de Mérito
20/10/2023, 17:10
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 11:10
Conclusão (para decisão)
01/06/2023, 18:34
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 11:30
Publicação
02/05/2023, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2023, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu(s) advogado(s), para que efetue o pagamento das taxas para realizar de consulta nos sistemas SISBAJUD (antigo BACENJUD), RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido. (art. 1°, § único, Lei n. 11.077/2020).
28/04/2023, 00:00
Expedição de documento
27/04/2023, 12:48
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 11:30
Publicação
13/04/2023, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2023, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo o autor, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 10 (dez) dias.
12/04/2023, 00:00
Expedição de documento
11/04/2023, 14:55
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/04/2023, 14:28
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 14:28
Mandado
29/03/2023, 17:25
Expedição de documento
29/03/2023, 16:43
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 16:30
Publicação
16/03/2023, 01:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2023, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para efetuar o pagamento do depósito de diligência para cumprimento do mandado, no prazo de 10 (dez) dias, emitido pelo site www.tjmt.jus.br, emissão de Guias Online (diligência).
15/03/2023, 00:00
Expedição de documento
14/03/2023, 14:37
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 22:54
Publicação
27/02/2023, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2023, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo o autor, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 10 (dez) dias.
24/02/2023, 00:00
Expedição de documento
23/02/2023, 13:07
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/02/2023, 20:49
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 20:49
Mandado
14/02/2023, 17:19
Expedição de documento
14/02/2023, 16:39
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 17:48
Expedição de documento
31/01/2023, 18:12
Petição (Petição (outras))
20/12/2022, 15:14
Publicação
12/12/2022, 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2022, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo o autor, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 10 (dez) dias.
07/12/2022, 00:00
Expedição de documento
06/12/2022, 15:52
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/10/2022, 18:20
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 18:20
Mandado
20/09/2022, 17:35
Expedição de documento
20/09/2022, 17:31
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 15:56
Publicação
19/09/2022, 05:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2022, 05:06
Publicação
16/09/2022, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2022, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para efetuar no prazo de 10 (dez) dias, o pagamento do depósito de diligência para cumprimento do mandado por meio eletrônico no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco) reais, por ato praticado, nos termos do Provimento TJMT/CGJ Nº. 30, de 08 de Agosto de 2022. A guia poderá ser emitida pelo site www.tjmt.jus.br, emissão de Guias Online (diligência).
16/09/2022, 00:00
Expedição de documento
15/09/2022, 17:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1016985-52.2022.8.11.0041.
Autor: LOJAS DONA DO LAR LTDA
Réu: EDJANE ARJONA DE MATOS
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6425/6426, WhatsApp: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 - email [email protected]. Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por LOJAS DONA DO LAR LTDA em desfavor de EDJANE ARJONA DE MATOS. Considerando que as tentativas de citação restaram frustradas, a parte exequente pleiteia a citação por WHATSAPP nos termos especificados na PORTARIA CONJUNTA n. 412 PRES/VICE/CGJ, DE 20 DE ABRIL DE 2021. Referida Portaria estabelece: Art. 1º Autorizar a utilização de recursos tecnológicos aos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso quando do cumprimento dos mandados de citação ou de intimação que lhes forem distribuídos, desde que cumpridos os requisitos previstos em Lei e nesta Portaria. Assim, defiro excepcionalmente o pedido da parte autora, e autorizo que a citação nos termos do art. 2º da Portaria Conjunta n. 412/2021, pelo n. indicado ( (65) 99217-3861 e (65) 99283-1850. ). Caso não seja possível a realização da diligência mediante o uso de recursos tecnológicos e na forma estabelecida na Portaria n. 412/2021, intime-se o requerente para dar prosseguimento ao feito em dez dias. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 12 de setembro de 2022. LUIZ OCTÁVIO O. SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito
15/09/2022, 00:00
Expedição de documento
14/09/2022, 10:06
Decisão Interlocutória de Mérito
14/09/2022, 10:06
Conclusão (para despacho)
13/08/2022, 10:23
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 15:13
Publicação
03/08/2022, 05:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2022, 05:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo o autor, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 10 (dez) dias.