KAMILA TAYANE PADILHA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO KAMILA TAYANE PADILHA
OAB/MT 26688·CPF·Representa: Autor
MERCIA MENDES RIBEIRO
OAB/GO 49633·CPF·Representa: Autor
CAMILA AZAMBUJA
OAB/MT 19536·CPF·Representa: Autor
LUIZ FERNANDO RODRIGUES VILLANUEVA
OAB/MS 8203·CPF·Representa: Autor
FELIPPE ZERAIK
OAB/RJ 30397·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/04/2026, 14:50
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 14:50
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 14:56
Publicação
06/03/2026, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 02:08
Mandado
05/03/2026, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: Nos termos da legislação vigente e CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimação do(a) Advogado da parte exequente, para ciência acerca da expedição do mandado de constatação, bem como para que indique o local exato do cumprimento da diligência ao oficial de justiça responsável, bem como para que providencie o recolhimento das custas necessárias para fins de cumprimento pela Secretaria do item 2 da decisão retro, qual seja: 2. Promova-se a intimação dos executados G Alves Martins e Patrícia Alves Martins Couto acerca da penhora realizada, no endereço de id. 71736351 - pág. 290. ITAÚBA, 4 de março de 2026. Assinado eletronicamente por: TALITA DE BARROS MARQUES 04/03/2026 06:08:02
Intimação - Processo n. 0000046-68.2007.8.11.0096 INTIMAÇÃO DA PARTE
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: Nos termos da legislação vigente e CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimação do(a) Advogado da parte exequente, para ciência acerca da expedição do mandado de constatação, bem como para que indique o local exato do cumprimento da diligência ao oficial de justiça responsável, bem como para que providencie o recolhimento das custas necessárias para fins de cumprimento pela Secretaria do item 2 da decisão retro, qual seja: 2. Promova-se a intimação dos executados G Alves Martins e Patrícia Alves Martins Couto acerca da penhora realizada, no endereço de id. 71736351 - pág. 290. ITAÚBA, 4 de março de 2026. Assinado eletronicamente por: TALITA DE BARROS MARQUES 04/03/2026 06:08:02
Intimação - Processo n. 0000046-68.2007.8.11.0096 INTIMAÇÃO DA PARTE
05/03/2026, 00:00
Expedição de documento
04/03/2026, 06:17
Expedição de documento
04/03/2026, 06:12
Ato ordinatório
04/03/2026, 06:11
Ato ordinatório
04/03/2026, 06:07
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 14:25
Decurso de Prazo
28/08/2025, 12:25
Decurso de Prazo
28/08/2025, 12:25
Publicação
28/08/2025, 12:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 12:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo n. 0000046-68.2007.8.11.0096 ATO ORDINATÓRIO: Nos termos da Legislação Vigente e do CNGC, bem como da Portaria nº01/2019 deste Juízo impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o advogado da Parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento do valor da diligência do Sr. Oficial de Justiça, atentando-se aos endereços a serem cumpridos os mandados, devendo para tanto ser observados disposto no Provimento nº07/2017-CGJ, juntando aos autos comprovante de pagamento acompanhado da respectiva guia. Salienta-se que a guia deve ser preenchida acessando o site www.tjmt.jus.br-serviços-guias-diligências. ITAÚBA, 26 de agosto de 2025. Assinado eletronicamente por: TALITA DE BARROS MARQUES 26/08/2025 09:06:36
27/08/2025, 00:00
Expedição de documento
26/08/2025, 09:08
Ato ordinatório
26/08/2025, 09:07
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 08:48
Publicação
05/08/2025, 17:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 17:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: USINAS ITAMARATI S.A. -
Réu: G ALVES MARTINS e outros (6) 1. Considerando que os autos de penhora de ids. 71733658 – págs. 73/74; 88/89; e pág. 289 datam de 1996 e 2017, expeça-se mandado de constatação (para verificar quem reside nos locais e a que título, dando-lhes ciência da penhora) e de avaliação dos imóveis penhorados. Do resultado, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias. 2. Promova-se a intimação dos executados G Alves Martins e Patrícia Alves Martins Couto acerca da penhora realizada, no endereço de id. 71736351 - pág. 290. 3. A fim de evitar prejuízo a direito de terceiros,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ITAÚBA | VARA ÚNICA - Autos nº 0000046-68.2007.8.11.0096 - intime-se a parte exequente para apresentar a qualificação dos coproprietários do imóvel, em 15 dias, a fim de possibilitar a intimação deles acerca da penhora. 4. Tudo feito, e não havendo outros requerimentos, cumpra-se a decisão de id. 197411996, com a designação de hasta pública. 5. Cópia da presente decisão servirá, no que couber, como mandado, ofício e/ou carta precatória. 6. Diligências necessárias. Itaúba/MT, data da assinatura digital. Edson Carlos Wrubel Junior Juiz de Direito
04/08/2025, 00:00
Expedição de documento
01/08/2025, 17:39
Outras Decisões
01/08/2025, 17:39
Conclusão (para decisão)
25/07/2025, 15:22
Decurso de Prazo
11/07/2025, 00:38
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 11:00
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 08:22
Publicação
17/06/2025, 04:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 04:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: USINAS ITAMARATI S.A. -
Réu: G ALVES MARTINS e outros (6) Considerando que a parte executada informou desinteresse na abertura de inventário, ante a existência de dívidas em valor superior ao valor dos bens deixados pelo de cujus (id. 188660137),
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ITAÚBA | VARA ÚNICA - Autos nº 0000046-68.2007.8.11.0096 - defiro o requerimento de id. 192579733 e determino que se designe data para a hasta pública dos imóveis penhorados (ids. 71733658 – págs. 73/74; 88/89; e pág. 289), expedindo os editais de praça na forma dos artigos 886 e 887, ambos do CPC, ficando a leiloeira responsável pela confecção e publicação dos editais do leilão. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de Colíder requisitando a averbação da penhora nas matrículas dos imóveis que ainda não receberam tal anotação. Nomeio para a hasta pública do bem móvel submetido à constrição judicial, a leiloeira oficial - Cirlei Freitas Balbino da Silva, a qual deverá ser intimada acerca da nomeação, para que, em anuindo com o encargo, manifestar sua aceitação nos autos, no prazo de 5 dias. Fixo o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação a título de comissão à leiloeira, cujo valor deverá ser adimplido pelo arrematante. Após, com o retorno do resultado do leilão, intimem-se as partes para manifestação, em 15 dias. Sem prejuízo das diligências anteriores, intime-se a parte exequente para que apresente o valor atualizado da dívida, no prazo de 5 dias. Cópia da presente decisão servirá, no que couber, como mandado, ofício e/ou carta precatória. Diligências necessárias. Itaúba/MT, data da assinatura digital. Edson Carlos Wrubel Junior Juiz de Direito
16/06/2025, 00:00
Expedição de documento
13/06/2025, 16:35
Determinação de Diligência
13/06/2025, 16:35
Conclusão (para decisão)
23/05/2025, 15:37
Ato ordinatório
23/05/2025, 15:34
Decurso de Prazo
21/05/2025, 04:52
Publicação
05/05/2025, 02:57
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 14:38
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 14:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2025, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo n. 0000046-68.2007.8.11.0096 ATO ORDINATÓRIO. Nos termos da Legislação Vigente e do CNGC/TJMT, impulsiono estes autos com a finalidade de INTIMAÇÃO da Parte Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, ante a manifestação do espólio juntada ao id. 188660137, sob pena de suspensão do feito, nos termos do Art. 921, III, do CPC.
01/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo n. 0000046-68.2007.8.11.0096 ATO ORDINATÓRIO. Nos termos da Legislação Vigente e do CNGC/TJMT, impulsiono estes autos com a finalidade de INTIMAÇÃO da Parte Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, ante a manifestação do espólio juntada ao id. 188660137, sob pena de suspensão do feito, nos termos do Art. 921, III, do CPC.
01/05/2025, 00:00
Expedição de documento
30/04/2025, 08:23
Ato ordinatório
28/04/2025, 18:08
Decurso de Prazo
25/04/2025, 03:25
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 18:02
Publicação
24/03/2025, 02:22
Publicação
24/03/2025, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ITAÚBA VARA ÚNICA DE ITAÚBA RUA TANCREDO NEVES, SN, TELEFONE: (66) 3561-1039, CENTRO, ITAÚBA - MT - CEP: 78510-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO EDSON CARLOS WRUBEL JUNIOR PROCESSO n. 0000046-68.2007.8.11.0096 Valor da causa: R$ 210.508,00 ESPÉCIE: [Cheque]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: USINAS ITAMARATI S.A. Endereço:, NOVA OLÍMPIA - MT - CEP: 78370-000 POLO PASSIVO: ESPÓLIO/HERDEIROS Elza Zuleika Peske Martins Sandro Alves Martins Giselle Alves Martins Patrícia Alves Martins Couto. Atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO espólio/herdeiros, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, para se pronunciarem em 5 dias, nos termos do artigo 690 do CPC, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL:
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por Usina Itamarati S/A. em face de G. Alves Martins, Antônio Alves Martins e Elza Zuleia Peske Martins. DECISÃO: ''1. Analisando o feito, verifica-se que o réu Antônio Alves Martins é falecido, conforme certidão de óbito de id. 149326869. Dispõe o artigo 110 do CPC que, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1.º e 2.º, do mesmo Código. Portanto, necessária a regularização o polo passivo da lide. Vale mencionar que, em que pese a regra seja a habilitação do espólio, não há óbice que a substituição ocorra mediante a habilitação dos herdeiros, caso já haja partilha. Registre-se que, na hipótese de partilha, os herdeiros são responsáveis pelo pagamento do débito, na proporção do quinhão recebido (artigo 1.997 do Código Civil). De outro lado, caso ainda não tenha ocorrido a partilha, o polo passivo deve ser ocupado pelos respectivos espólios. Assim sendo, determino a suspensão do feito, pelo prazo de 30 dias, nos termos do art. 313, inciso I, do CPC. Por consequência, determino que a parte exequente promova a substituição processual indicando o espólio e o inventariante ou seus sucessores, conforme o caso, qualificando-os, na forma do artigo 687 e seguintes do CPC, de modo a regularizar o polo passivo da lide, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 485, inciso III e VI, do CPC. 2. Com o pedido de habilitação, cite-se o espólio/herdeiro para se pronunciar em 5 dias, nos termos do artigo 690 do CPC. Tudo feito, voltem os autos conclusos para demais deliberações.3. Cópia da presente decisão servirá, no que couber, como mandado, ofício e/ou carta precatória. 4. Diligências necessárias.'' E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, TALITA DE BARROS MARQUES, digitei. ITAÚBA, 20 de março de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ITAÚBA VARA ÚNICA DE ITAÚBA RUA TANCREDO NEVES, SN, TELEFONE: (66) 3561-1039, CENTRO, ITAÚBA - MT - CEP: 78510-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO EDSON CARLOS WRUBEL JUNIOR PROCESSO n. 0000046-68.2007.8.11.0096 Valor da causa: R$ 210.508,00 ESPÉCIE: [Cheque]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: USINAS ITAMARATI S.A. Endereço:, NOVA OLÍMPIA - MT - CEP: 78370-000 POLO PASSIVO: ESPÓLIO/HERDEIROS Elza Zuleika Peske Martins Sandro Alves Martins Giselle Alves Martins Patrícia Alves Martins Couto. Atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO espólio/herdeiros, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, para se pronunciarem em 5 dias, nos termos do artigo 690 do CPC, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL:
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por Usina Itamarati S/A. em face de G. Alves Martins, Antônio Alves Martins e Elza Zuleia Peske Martins. DECISÃO: ''1. Analisando o feito, verifica-se que o réu Antônio Alves Martins é falecido, conforme certidão de óbito de id. 149326869. Dispõe o artigo 110 do CPC que, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1.º e 2.º, do mesmo Código. Portanto, necessária a regularização o polo passivo da lide. Vale mencionar que, em que pese a regra seja a habilitação do espólio, não há óbice que a substituição ocorra mediante a habilitação dos herdeiros, caso já haja partilha. Registre-se que, na hipótese de partilha, os herdeiros são responsáveis pelo pagamento do débito, na proporção do quinhão recebido (artigo 1.997 do Código Civil). De outro lado, caso ainda não tenha ocorrido a partilha, o polo passivo deve ser ocupado pelos respectivos espólios. Assim sendo, determino a suspensão do feito, pelo prazo de 30 dias, nos termos do art. 313, inciso I, do CPC. Por consequência, determino que a parte exequente promova a substituição processual indicando o espólio e o inventariante ou seus sucessores, conforme o caso, qualificando-os, na forma do artigo 687 e seguintes do CPC, de modo a regularizar o polo passivo da lide, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 485, inciso III e VI, do CPC. 2. Com o pedido de habilitação, cite-se o espólio/herdeiro para se pronunciar em 5 dias, nos termos do artigo 690 do CPC. Tudo feito, voltem os autos conclusos para demais deliberações.3. Cópia da presente decisão servirá, no que couber, como mandado, ofício e/ou carta precatória. 4. Diligências necessárias.'' E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, TALITA DE BARROS MARQUES, digitei. ITAÚBA, 20 de março de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ITAÚBA VARA ÚNICA DE ITAÚBA RUA TANCREDO NEVES, SN, TELEFONE: (66) 3561-1039, CENTRO, ITAÚBA - MT - CEP: 78510-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO EDSON CARLOS WRUBEL JUNIOR PROCESSO n. 0000046-68.2007.8.11.0096 Valor da causa: R$ 210.508,00 ESPÉCIE: [Cheque]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: USINAS ITAMARATI S.A. Endereço:, NOVA OLÍMPIA - MT - CEP: 78370-000 POLO PASSIVO: ESPÓLIO/HERDEIROS Elza Zuleika Peske Martins Sandro Alves Martins Giselle Alves Martins Patrícia Alves Martins Couto. Atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO espólio/herdeiros, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, para se pronunciarem em 5 dias, nos termos do artigo 690 do CPC, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL:
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por Usina Itamarati S/A. em face de G. Alves Martins, Antônio Alves Martins e Elza Zuleia Peske Martins. DECISÃO: ''1. Analisando o feito, verifica-se que o réu Antônio Alves Martins é falecido, conforme certidão de óbito de id. 149326869. Dispõe o artigo 110 do CPC que, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1.º e 2.º, do mesmo Código. Portanto, necessária a regularização o polo passivo da lide. Vale mencionar que, em que pese a regra seja a habilitação do espólio, não há óbice que a substituição ocorra mediante a habilitação dos herdeiros, caso já haja partilha. Registre-se que, na hipótese de partilha, os herdeiros são responsáveis pelo pagamento do débito, na proporção do quinhão recebido (artigo 1.997 do Código Civil). De outro lado, caso ainda não tenha ocorrido a partilha, o polo passivo deve ser ocupado pelos respectivos espólios. Assim sendo, determino a suspensão do feito, pelo prazo de 30 dias, nos termos do art. 313, inciso I, do CPC. Por consequência, determino que a parte exequente promova a substituição processual indicando o espólio e o inventariante ou seus sucessores, conforme o caso, qualificando-os, na forma do artigo 687 e seguintes do CPC, de modo a regularizar o polo passivo da lide, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 485, inciso III e VI, do CPC. 2. Com o pedido de habilitação, cite-se o espólio/herdeiro para se pronunciar em 5 dias, nos termos do artigo 690 do CPC. Tudo feito, voltem os autos conclusos para demais deliberações.3. Cópia da presente decisão servirá, no que couber, como mandado, ofício e/ou carta precatória. 4. Diligências necessárias.'' E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, TALITA DE BARROS MARQUES, digitei. ITAÚBA, 20 de março de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ITAÚBA VARA ÚNICA DE ITAÚBA RUA TANCREDO NEVES, SN, TELEFONE: (66) 3561-1039, CENTRO, ITAÚBA - MT - CEP: 78510-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO EDSON CARLOS WRUBEL JUNIOR PROCESSO n. 0000046-68.2007.8.11.0096 Valor da causa: R$ 210.508,00 ESPÉCIE: [Cheque]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: USINAS ITAMARATI S.A. Endereço:, NOVA OLÍMPIA - MT - CEP: 78370-000 POLO PASSIVO: ESPÓLIO/HERDEIROS Elza Zuleika Peske Martins Sandro Alves Martins Giselle Alves Martins Patrícia Alves Martins Couto. Atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO espólio/herdeiros, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, para se pronunciarem em 5 dias, nos termos do artigo 690 do CPC, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL:
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por Usina Itamarati S/A. em face de G. Alves Martins, Antônio Alves Martins e Elza Zuleia Peske Martins. DECISÃO: ''1. Analisando o feito, verifica-se que o réu Antônio Alves Martins é falecido, conforme certidão de óbito de id. 149326869. Dispõe o artigo 110 do CPC que, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1.º e 2.º, do mesmo Código. Portanto, necessária a regularização o polo passivo da lide. Vale mencionar que, em que pese a regra seja a habilitação do espólio, não há óbice que a substituição ocorra mediante a habilitação dos herdeiros, caso já haja partilha. Registre-se que, na hipótese de partilha, os herdeiros são responsáveis pelo pagamento do débito, na proporção do quinhão recebido (artigo 1.997 do Código Civil). De outro lado, caso ainda não tenha ocorrido a partilha, o polo passivo deve ser ocupado pelos respectivos espólios. Assim sendo, determino a suspensão do feito, pelo prazo de 30 dias, nos termos do art. 313, inciso I, do CPC. Por consequência, determino que a parte exequente promova a substituição processual indicando o espólio e o inventariante ou seus sucessores, conforme o caso, qualificando-os, na forma do artigo 687 e seguintes do CPC, de modo a regularizar o polo passivo da lide, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 485, inciso III e VI, do CPC. 2. Com o pedido de habilitação, cite-se o espólio/herdeiro para se pronunciar em 5 dias, nos termos do artigo 690 do CPC. Tudo feito, voltem os autos conclusos para demais deliberações.3. Cópia da presente decisão servirá, no que couber, como mandado, ofício e/ou carta precatória. 4. Diligências necessárias.'' E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, TALITA DE BARROS MARQUES, digitei. ITAÚBA, 20 de março de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 14:44
Expedição de documento
20/03/2025, 14:42
Expedição de documento
20/03/2025, 14:42
Ato ordinatório
20/03/2025, 14:39
Decurso de Prazo
18/03/2025, 15:17
Documento
08/03/2025, 06:01
Expedição de documento
18/02/2025, 13:11
Decurso de Prazo
06/02/2025, 02:15
Decurso de Prazo
06/02/2025, 02:09
Publicação
16/12/2024, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: USINAS ITAMARATI S.A. -
Réu: G ALVES MARTINS e outros (6) 1. Tendo em vista que somente a tentativa de citação da herdeira Angélica foi frutífera (id. 166791504),
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ITAÚBA | VARA ÚNICA - Autos nº 0000046-68.2007.8.11.0096 - defiro o pleito de id. 168778461, a fim de determinar a intimação da referida herdeira para informar se houve abertura de inventário dos bens deixados pelo de cujus, sr. Antônio Alves Martins, e indicar o endereço dos srs. Elza Zuleika Peske Martins, Sandro Alves Martins, Giselle Alves Martins e Patrícia Alves Martins Couto. 2. Caso a diligência acima retorne infrutífera, desde já, defiro a citação editalícia dos herdeiros não citados, com prazo de 20 dias, cumpridos os requisitos do artigo 257 do CPC. 2.1 Expeça-se o competente edital de citação. 2.2 Transcorrido o prazo do edital, caso não haja habilitação de procurador do requerido, nomeio a Defensoria Pública como curadora especial. Encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para, no prazo de 30 dias, apresentar eventual impugnação com relação à constrição de bens já efetivada. 2.3 Havendo manifestação da Defensoria Pública, intime-se a exequente para manifestação, em 15 dias. 3. Tudo feito, façam-me o processo concluso para deliberação. 4. Cópia da presente decisão servirá, no que couber, como mandado, ofício e/ou carta precatória. 5. Diligências necessárias. Itaúba/MT, data da assinatura digital. Edson Carlos Wrubel Junior Juiz de Direito
13/12/2024, 00:00
Expedição de documento
12/12/2024, 18:58
Outras Decisões
12/12/2024, 18:58
Conclusão (para decisão)
07/11/2024, 16:22
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 17:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: Nos termos da legislação vigente e do CNGC, bem como da Portaria nº01/2019 deste Juízo, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a Parte Exequente, para no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste quanto à correspondências devolvidas pela Empresa de Correios e Telégrafos com a informação “Endereço insuficiente”, “Mudou-se”, “Não existe o número” e Não Existe o Número” juntadas aos ids. 166001099, 166001101, 166618464 e 167557210, respectivamente, requerendo o que entender de direito, dando prosseguimento efetivo ao feito, sob pena de suspensão, nos termos do Art. 921 do CPC.
Intimação - Processo n. 0000046-68.2007.8.11.0096 INTIMAÇÃO DA PARTE
11/09/2024, 00:00
Expedição de documento
10/09/2024, 11:39
Decurso de Prazo
10/09/2024, 11:34
Documento
31/08/2024, 01:48
Documento
26/08/2024, 03:18
Documento
23/08/2024, 02:14
Documento
19/08/2024, 01:30
Documento
19/08/2024, 01:29
Expedição de documento
08/08/2024, 16:58
Ato ordinatório
08/08/2024, 16:51
Documento
26/07/2024, 09:01
Ato ordinatório
25/07/2024, 12:52
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 11:21
Decurso de Prazo
21/05/2024, 01:08
Publicação
25/04/2024, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2024, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: USINAS ITAMARATI S.A. -
Réu: G ALVES MARTINS e outros (2) 1. Analisando o feito, verifica-se que o réu Antônio Alves Martins é falecido, conforme certidão de óbito de id. 149326869. Dispõe o artigo 110 do CPC que, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1.º e 2.º, do mesmo Código. Portanto, necessária a regularização o polo passivo da lide. Vale mencionar que, em que pese a regra seja a habilitação do espólio, não há óbice que a substituição ocorra mediante a habilitação dos herdeiros, caso já haja partilha. Registre-se que, na hipótese de partilha, os herdeiros são responsáveis pelo pagamento do débito, na proporção do quinhão recebido (artigo 1.997 do Código Civil). De outro lado, caso ainda não tenha ocorrido a partilha, o polo passivo deve ser ocupado pelos respectivos espólios. Assim sendo, determino a suspensão do feito, pelo prazo de 30 dias, nos termos do art. 313, inciso I, do CPC. Por consequência, determino que a parte exequente promova a substituição processual indicando o espólio e o inventariante ou seus sucessores, conforme o caso, qualificando-os, na forma do artigo 687 e seguintes do CPC, de modo a regularizar o polo passivo da lide, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 485, inciso III e VI, do CPC. 2. Com o pedido de habilitação,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ITAÚBA | VARA ÚNICA - Autos nº 0000046-68.2007.8.11.0096 - cite-se o espólio/herdeiro para se pronunciar em 5 dias, nos termos do artigo 690 do CPC. Tudo feito, voltem os autos conclusos para demais deliberações. 3. Cópia da presente decisão servirá, no que couber, como mandado, ofício e/ou carta precatória. 4. Diligências necessárias. Itaúba/MT, 23 de abril de 2024. Edson Carlos Wrubel Junior Juiz de Direito
24/04/2024, 00:00
Expedição de documento
23/04/2024, 14:27
Morte ou perda da capacidade
23/04/2024, 14:27
Conclusão (para decisão)
22/04/2024, 15:20
Ato ordinatório
03/04/2024, 12:51
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 15:23
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 08:36
Publicação
05/02/2024, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2024, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: USINAS ITAMARATI S.A. -
Réu: G ALVES MARTINS e outros (2) 1.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ITAÚBA | VARA ÚNICA - Autos nº 0000046-68.2007.8.11.0096 - Defiro o pedido de id. 138141326 e, por consequência, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 30 dias, a contar da data do requerimento (10/1/2024). 2. Transcorrido o prazo assinalado, cumpra-se nos termos da r. decisão de id. 127916113. Após, façam-me o processo concluso para demais deliberações. 2. Diligências necessárias. Itaúba/MT, 1 de fevereiro de 2024. Edson Carlos Wrubel Junior Juiz de Direito
02/02/2024, 00:00
Expedição de documento
01/02/2024, 16:37
Por decisão judicial
01/02/2024, 16:37
Mudança de Classe Processual
01/02/2024, 16:35
Petição (Petição (outras))
10/01/2024, 14:35
Conclusão (para decisão)
01/11/2023, 08:50
Decurso de Prazo
25/10/2023, 00:23
Publicação
05/09/2023, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2023, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: USINAS ITAMARATI S.A. -
Réu: G ALVES MARTINS e outros (2) 1.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ITAÚBA | VARA ÚNICA - Autos nº 0000046-68.2007.8.11.0096 -
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por Usina Itamarati S/A. em face de G. Alves Martins, Antônio Alves Martins e Elza Zuleia Peske Martins, todos qualificados. Recepcionada a causa pela r. decisão de id. 71733658 – pág. 70. Realizada a citação de Elza Zuleica Peske Martins e Antonio Alves Martins, bem como foram penhorados 6 imóveis urbanos, situados neste município (id. 71733658 – pág. 73/74) e 1 imóvel rural, também situado neste município, sob matrícula 6.937 CRI de Colíder/MT (id. 71733658 – pág. 88/89). Determinada a penhora de um imóvel rural de matrícula n.º 2.000, situado na Comarca de Peixoto de Azevedo/MT (id. 71733658 – pág. 80/84). Penhorado também um caminhão, a qual foi desconstituída por meio de embargos de terceiros (id. 71733658 – pág. 113 e pág. 153). Pela decisão de id. 71733658 – pág. 208/210, foi determinada a atualização das matrículas. Ainda, caso a matrícula do imóvel situado em Peixoto de Azevedo constasse a indisponibilidade quando os executados eram proprietários, determinou-se a lavratura de termo de penhora. Por fim, também foi determinada a citação da executada G. Alves. Juntada a matrícula de n.º 2.000 do imóvel de rural situado em Peixoto de Azevedo/MT (id. 71733658 – pág. 220/223). Realizada a penhora de 1 imóvel urbano, situado na Comarca de Peixoto de Azevedo/MT (id. 71733658 – pág. 289), o qual foi avaliado no id. 71736351. É o relatório. Decido. 2. De início, verifica-se que o presente feito pende de regularizações, inclusive citação, até mesmo pelo lapso temporal decorrido. Assim, e por tudo mais que dos autos consta, determino que a parte exequente, no prazo de 30 dias: a) apresente no processo o demonstrativo atualizado de cálculo; b) indique quais bens efetivamente pretende penhorar, sob pena de incorrer em excesso de penhora e desconstituição das penhoras realizadas no feito; c) apresente a matrícula, devidamente atualizada com prazo de 30 dias, dos imóveis que se pretende manter a penhora, sob pena de desconstituição da penhora; d) apresente o endereço atualizado da executada G. Alves Martins, para fins de citação. Transcorrido o prazo acima assinalado, sem qualquer manifestação, suspendo a execução pelo prazo de 1 ano, período em que também ficará suspensa a prescrição, nos termos do artigo 921, inciso III, §1º, do CPC. 3. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação do exequente, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, inciso III, §2º, do CPC. 4. Deste modo, determino que o processo aguarde no arquivo provisório, com baixa no Relatório Estatístico das Atividades Forenses, observando-se o disposto na CNGC, até a manifestação das partes ou a ocorrência da prescrição intercorrente, o que deverá ser certificado. Ocorrendo quaisquer dessas hipóteses, intime-se a parte exequente para manifestação, em 15 dias. 5. Encontrados bens penhoráveis, o processo poderá ser desarquivado a qualquer tempo para prosseguimento da execução. 6. Apresentado o endereço da executada G. Alves Martins, expeça-se mandado de citação, nos termos da r. decisão de id. n.º 71733658 – pág. 70. 7. Cópia da presente decisão servirá, no que couber, como mandado, ofício e/ou carta precatória. 8. Diligências necessárias. Itaúba/MT, 1 de setembro de 2023. Edson Carlos Wrubel Junior Juiz de Direito