Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE ALTA FLORESTA
DECISÃO
Processo: 1003338-58.2023.8.11.0007..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO NORTE DE MATO GROSSO - SICOOB NORTE
EXECUTADO: GILSON FELIPE DE ANDRADE EIRELI, GILSON FELIPE DE ANDRADE
Intimação - DECISÃO
Vistos. A parte exequente requereu penhora on-line via sistema, haja vista o não pagamento da dívida pelo executado. Ocorre que, está em vigor a Lei estadual 11.077/2020 - MT que alterou a Lei 7.603/2001, passando a prever recolhimento de custas para consultas de sistemas, vejamos: Lei 11.077/2020: (...) "Art. 2º. Fica alterado o caput e o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 7.603, de 27 de dezembro de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º As custas relativas às atividades desenvolvidas pelos órgãos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso no foro judicial, inclusive no exercício da jurisdição federal, serão cobradas de acordo com os valores, notas explicativas e parâmetros estabelecidos nas Tabelas "A" - Custas da Segunda Instância, "B" - Custas da Primeira Instância, "C" - Custas dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e "D" - Custas dos Cartórios Não Oficializados. Parágrafo único O recolhimento dos valores relativos aos atos praticados no Foro Judicial, previstos no art. 1º desta Lei, será feito por meio de Guia do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, vinculado ao respectivo processo, em qualquer instituição financeira." Ainda: (...) "Art. 5º Fica alterado o art. 4º da Lei nº 7.603, de 27 de dezembro de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º O pagamento da guia prevista no parágrafo único do art. 1º desta Lei deverá ser realizado pela parte no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a distribuição do processo ou no prazo assinalado pelo juiz da causa, nos casos que reclamem solução Urgente." Desta forma, havendo pedido de consulta via sistema BACENJUD e, havendo necessidade de recolhimento de custas, DETERMINO que se intime a parte exequente via DJE e sistema para que recolha no prazo de 5 dias as custas devidas, juntando aos autos o comprovante, bem como planilha de débito atualizada. Ou, querendo, manifeste-se nos autos requerendo o que entender de direito, hipótese em que será considerado o desinteresse pela consulta. Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, CERTIFIQUE-SE e faça-me concluso. Cumpra-se. Intime-se. ALTA FLORESTA, 9 de fevereiro de 2026. TIBÉRIO DE LUCENA BATISTA Juiz(a) de Direito