Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ 3º Juizado Especial Cível
DECISÃO
Processo: 1037355-41.2023.8.11.0001.
Requerente: MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA
Requerido: LUIZ HENRIQUE DA SILVA MELO
Vistos. De inicio, verifico que a parte Executada deixou de comparecer na audiência designada (ID 228225821), mesmo devidamente intimada (ID 224603876). A parte exequente (ID 219268808) pleiteou pela realização de consulta ao sistema CNIS, a fim de verificar eventual vínculo empregatício da parte executada, com o objetivo de viabilizar futura constrição de valores. O microssistema dos Juizados Especiais, regido pela Lei nº 9.099/95, orienta-se pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 2º), os quais delimitam a atuação jurisdicional e impõem racionalidade aos atos executivos. A execução no âmbito dos Juizados deve observar rito simplificado, admitindo-se medidas típicas e objetivas de constrição patrimonial, mas não se compatibilizando com providências investigativas amplas ou diligências complexas que demandem cruzamento de dados previdenciários ou fiscais com finalidade meramente exploratória. A consulta ao CNIS, além de envolver dados de natureza previdenciária protegidos por sigilo, não se confunde com ferramenta ordinária de localização de ativos financeiros, constituindo medida excepcional que extrapola a sistemática simplificada da Lei nº 9.099/95. Ademais, a simples existência de eventual vínculo empregatício não implica, por si só, viabilidade automática de penhora, notadamente diante das limitações impostas pelo art. 833, IV, do CPC, aplicado subsidiariamente, que resguarda a impenhorabilidade de verbas de natureza salarial, ressalvadas hipóteses específicas não demonstradas no caso concreto.
Diante do exposto, indefiro o pedido de consulta ao CNIS formulado pela parte exequente no ID 219268808. INTIME-SE a parte Exequente para trazer aos autos os dados bancários para expedição de alvará do valor penhorado e requerer o quê de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Cuiabá, data registrada no sistema. FERNANDO DA FONSÊCA MELO Juiz de Direito em substituição legal