Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MARIO HORA JUNIOR
PROCESSO 1037499-46.2022.8.11.0002;
VISTOS. Indefiro o pedido de pesquisa através da plataforma SREI, uma vez que a busca de bens em nome da parte executada se trata de diligência a ser realizada pela própria parte interessada, na medida em que deve se valer da CEI (Central Eletrônica de Integração e Informações dos Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso), onde poderá buscar bens em nome da parte devedora em todos os cartórios do Estado. Intime-se a parte exequente para que requeira o que entender necessário ao deslinde do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente o exequente para que, no prazo de 5 dias, manifeste seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito. Cumpra-se. Várzea Grande/MT, data e horário registrados no sistema. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito
21/01/2026, 00:00
Expedição de documento
20/01/2026, 16:15
Outras Decisões
20/01/2026, 16:15
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 13:51
Conclusão (para decisão)
22/10/2025, 17:32
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 14:13
Decurso de Prazo
29/01/2025, 02:17
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 08:19
Expedida/certificada
14/01/2025, 19:31
Expedição de documento
14/01/2025, 19:31
Ato ordinatório
14/01/2025, 19:31
Decurso de Prazo
20/12/2024, 03:35
Decurso de Prazo
20/12/2024, 03:34
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 13:37
Publicação
12/12/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 02:30
Publicação
12/12/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
11/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
11/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 07:54
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 05:05
Decurso de Prazo
06/11/2024, 09:12
Decurso de Prazo
22/10/2024, 02:16
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 14:19
Publicação
14/10/2024, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2024, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] Secretaria – [email protected]
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MARIO HORA JUNIOR
PROCESSO 1037499-46.2022.8.11.0002;
Vistos. 1. Em atenção ao pedido formulado pelo exequente no id. 156598639, denoto que o executado possui advogado cadastrado nos autos e foi devidamente intimado acerca da indisponibilidade realizada. 2. Assim, considerando que a parte devedora, mesmo devidamente intimada, quedou-se inerte acerca da indisponibilidade financeira levada a efeito, conforme se verifica em certidão de decurso do prazo lançada pelo sistema, CONVERTO a indisponibilidade financeira em penhora, nos termos do artigo 854, § 5º do Código de Processo Civil. 3. Expeça-se o ALVARÁ JUDICIAL para a transferência dos valores bloqueados na conta informada no id. 156598639. 4. Após, manifeste-se o exequente em 05 (cinco) dias, requerendo o que entender necessário ao deslinde do feito. 5. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
11/10/2024, 00:00
Expedição de documento
10/10/2024, 10:48
Expedição de alvará de levantamento
10/10/2024, 10:48
Decurso de Prazo
29/05/2024, 01:12
Conclusão (para decisão)
22/05/2024, 15:36
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 15:14
Publicação
21/05/2024, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2024, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, requeira o que for necessário para o deslinde da ação. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. VÁRZEA GRANDE, 17 de maio de 2024. GIOVANNA FERNANDES GARCIA DA FONSECA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
20/05/2024, 00:00
Expedição de documento
17/05/2024, 15:32
Decurso de Prazo
05/04/2024, 08:59
Decurso de Prazo
05/04/2024, 08:27
Decurso de Prazo
05/04/2024, 08:27
Publicação
05/04/2024, 01:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 01:40
Decurso de Prazo
23/03/2024, 01:59
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 17:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] Secretaria – [email protected] Unidade Judiciária – WhatsApp (65) 3688-8451
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MARIO HORA JUNIOR.
PROCESSO 1037499-46.2022.8.11.0002;
Vistos. 1. Tendo em vista que o executado até o presente momento não quitou a dívida, bem como que o dinheiro tem preferência sobre os demais bens a serem penhorados/arrestados, consoante ordem elencada no art. 835, do CPC, defiro o pedido de indisponibilidade nos ativos financeiros do executado, até o limite do débito indicado nos autos, via SISBAJUD, nos termos do art. 854, do mesmo códex. 2. Realizado o bloqueio, intime-se o executado, por seu patrono, ou pessoalmente, caso não o tenha, mediante intimação postal, ou por edital, se o devedor foi citado por esse meio, para, querendo, apresente impugnação nos termos do art. 854, § 3º, I e II do CPC, em caso de execução, e nos termos do art. 525, § 11º do CPC, em caso de cumprimento de sentença. 3. Havendo resposta negativa, ou em caso de valor desbloqueado por se tratar de penhora ínfima, indique o credor outros bens da parte devedora que possam ser penhorados, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Se a executada apresentar impugnação, intimem-se o credor para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. 5. Uma vez requerida a buscas de bens pelo sistema Renajud e Infojud, providencie a secretaria a implementação das pesquisas. 6. Caso não tenha ocorrido a citação, providencie o credor a citação no prazo legal, indicando o endereço para tal. 7. Havendo pedidos diversos do credor, venham-me conclusos para apreciação na pasta correspondente. 8. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
13/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] Secretaria – [email protected] Unidade Judiciária – WhatsApp (65) 3688-8451
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MARIO HORA JUNIOR.
PROCESSO 1037499-46.2022.8.11.0002;
Vistos. 1. Tendo em vista que o executado até o presente momento não quitou a dívida, bem como que o dinheiro tem preferência sobre os demais bens a serem penhorados/arrestados, consoante ordem elencada no art. 835, do CPC, defiro o pedido de indisponibilidade nos ativos financeiros do executado, até o limite do débito indicado nos autos, via SISBAJUD, nos termos do art. 854, do mesmo códex. 2. Realizado o bloqueio, intime-se o executado, por seu patrono, ou pessoalmente, caso não o tenha, mediante intimação postal, ou por edital, se o devedor foi citado por esse meio, para, querendo, apresente impugnação nos termos do art. 854, § 3º, I e II do CPC, em caso de execução, e nos termos do art. 525, § 11º do CPC, em caso de cumprimento de sentença. 3. Havendo resposta negativa, ou em caso de valor desbloqueado por se tratar de penhora ínfima, indique o credor outros bens da parte devedora que possam ser penhorados, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Se a executada apresentar impugnação, intimem-se o credor para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. 5. Uma vez requerida a buscas de bens pelo sistema Renajud e Infojud, providencie a secretaria a implementação das pesquisas. 6. Caso não tenha ocorrido a citação, providencie o credor a citação no prazo legal, indicando o endereço para tal. 7. Havendo pedidos diversos do credor, venham-me conclusos para apreciação na pasta correspondente. 8. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
13/03/2024, 00:00
Expedição de documento
12/03/2024, 09:47
Conclusão (para decisão)
03/10/2023, 13:43
Decurso de Prazo
23/09/2023, 04:08
Decurso de Prazo
23/09/2023, 04:08
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 13:53
Decurso de Prazo
16/09/2023, 08:06
Publicação
15/09/2023, 14:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2023, 14:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, recolha as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizados por estes Juízo por meio das ferramentas disponibilizada pelo TJMT, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020, ou requeira o que for necessário para o deslinde da ação. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. VÁRZEA GRANDE, 13 de setembro de 2023 ANA PAULA GARCIA DE MOURA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
14/09/2023, 00:00
Expedição de documento
13/09/2023, 15:54
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 13:41
Publicação
05/09/2023, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2023, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327. Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MARIO HORA JUNIOR
Intimação - DECISÃO PROCESSO 1037499-46.2022.8.11.0002;
Vistos. 1. Intime-se a parte exequente para que requeira o que entender necessário ao deslinde do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente o exequente para que, em igual prazo, manifeste seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito. 2. Às providências.. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
04/09/2023, 00:00
Expedição de documento
01/09/2023, 13:43
Decurso de Prazo
12/08/2023, 13:01
Publicação
01/08/2023, 04:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2023, 04:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327. Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MARIO HORA JUNIOR
PROCESSO 1037499-46.2022.8.11.0002;
Vistos. 1. Intime-se a parte exequente para que requeira o que entender necessário ao deslinde do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente o exequente para que, em igual prazo, manifeste seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito. 2. Às providências.. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
31/07/2023, 00:00
Expedição de documento
28/07/2023, 15:42
Decisão Interlocutória de Mérito
28/07/2023, 15:42
Conclusão (para julgamento)
20/03/2023, 14:03
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 08:06
Mandado (entregue ao destinatário)
14/03/2023, 08:32
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 08:32
Decurso de Prazo
14/02/2023, 11:38
Mandado
30/01/2023, 15:12
Ato ordinatório
27/01/2023, 16:28
Expedição de documento
27/01/2023, 16:11
Publicação
24/01/2023, 04:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2023, 14:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327. Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MARIO HORA JUNIOR
PROCESSO 1037499-46.2022.8.11.0002;
Vistos. 1. Citem-se os devedores para pagarem o débito em 3 (três) dias, contados da citação (CPC, art. 829 e ss). 2. Não efetuado o pagamento, deverá o senhor Oficial de Justiça penhorar tantos quantos bens bastem para o pagamento do principal atualizado, com juros, custas e honorários advocatícios (CPC, art. 831), procedendo à respectiva avaliação, mediante lavratura do respectivo auto, e intimando-se os devedores em seguida. 3. Não sendo encontrados os devedores, deverão ser-lhes arrestados bens para a garantia do débito (CPC, art. 830). 4. Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (CPC, art. 827, caput). 5. Consigne no mandado que em havendo pronto pagamento a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º). 6. Consigne-se, ainda, que o prazo de embargos é de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da juntada nos autos do mandado de citação, independentemente de penhora (CPC, arts. 914 e 915). 7. Defiro a expedição de certidão comprobatória do ajuizamento da execução, para os fins de direito (CPC, art. 828). 8. Defiro as prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC. 9. Outrossim, O PODER JUDICIÁRIO, FUNDAMENTADO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA processual, traz a oportunidade às partes e seus procuradores, por meio de NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL, a ADESÃO ao procedimento especial do JUÍZO 100% DIGITAL. As regras do citado negócio jurídico estão dispostas na RESOLUÇÃO TJ-MT/OE N. 11 DE 22 DE JULHO DE 2021, bem como, Resolução nº 345/2020 e nº 378/2021, do CNJ. 10. Assim, concedo ao autor o prazo de 05 (cinco) dias, e, à parte requerida, até a primeira manifestação nos autos (art. 3º, §1º da Res. OE nº 11/21) para que manifestem interesse na adesão ao citado negócio jurídico processual, importando a inércia em aceitação tácita, após duas intimações (art. 3º, § 5º Res/OE nº 11/21). 11. DIANTE DOS RECURSOS TECNOLÓGICOS EXISTENTES ESCLAREÇO QUE ESTE JUÍZO REALIZARÁ AS COMUNICAÇÕES PROCESSUAIS ATRAVÉS DE EMAIL E WHATSAPP. Caso haja concordância, as partes deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, no momento da manifestação de concordância, bem como manter o mesmo atualizado. (art. 193 e 246, V, do CPC). 12. Intime-se. 13. Às providências., (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
19/01/2023, 00:00
Expedição de documento
18/01/2023, 16:51
Decisão Interlocutória de Mérito
18/01/2023, 16:51
Conclusão (para decisão)
17/01/2023, 18:11
Petição (Petição (outras))
29/12/2022, 09:59
Publicação
12/12/2022, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2022, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327. Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MARIO HORA JUNIOR
PROCESSO 1037499-46.2022.8.11.0002
Vistos. 1.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta, pretendendo receber a quantia informada na inicial. 2. Em análise aos documentos colacionados aos autos, verifico que o autor não comprovou o recolhimento das custas processuais e taxa judiciária. 3. Dessa maneira, oportunizo ao autor, no prazo de 15 (quinze) dias, para que recolha às custas pendentes, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC e extinção do feito (art. 485, inciso III, do CPC). 4. Outrossim, O PODER JUDICIÁRIO, FUNDAMENTADO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA processual, traz a oportunidade às partes e seus procuradores, por meio de NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL, a ADESÃO ao procedimento especial do JUÍZO 100% DIGITAL. As regras do citado negócio jurídico estão dispostas na RESOLUÇÃO TJ-MT/OE N. 11 DE 22 DE JULHO DE 2021, bem como, Resolução nº 345/2020 e nº 378/2021, do CNJ. 5. Assim, concedo ao autor o prazo de 05 (cinco) dias, e, à parte requerida, até a primeira manifestação nos autos (art. 3º, §1º da Res. OE nº 11/21) para que manifestem interesse na adesão ao citado negócio jurídico processual, importando a inércia em aceitação tácita, após duas intimações (art. 3º, § 5º Res/OE nº 11/21). 6. DIANTE DOS RECURSOS TECNOLÓGICOS EXISTENTES ESCLAREÇO QUE ESTE JUÍZO REALIZARÁ AS COMUNICAÇÕES PROCESSUAIS ATRAVÉS DE EMAIL E WHATSAPP. Caso haja concordância, as partes deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, no momento da manifestação de concordância, bem como manter o mesmo atualizado. (art. 193 e 246, V, do CPC). 7. Intime-se. Cumpra-se. 8. Às providências. (assinado eletronicamente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito