Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESP. DE EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1011859-84.2023.8.11.0041..
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ
EXECUTADO: MARCILIO BARROS DA CONCEICAO
Vistos, etc.
Trata-se de execução fiscal promovida pela Fazenda Pública a qual postula a extinção parcial da execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. No que diz respeito aos débitos remanescentes, requer a suspensão do feito por 6 (seis) meses, em virtude do parcelamento administrativo do débito pela executada. Diante do pleito da parte exequente, declaro quitado(s) o(s) crédito(s) representado(s) pela(s) CDA(s) n. 1828785, e, consequentemente, JULGO PARCIALMENTE EXTINTO O PROCESSO nos termos do art. 924, II, do CPC, em razão destas. No que tange às demais CDA’s DEFIRO o pedido da parte exequente, razão pela qual suspendo o andamento processual por 6 (seis) meses, a contar da formulação do pleito. Decorrido o prazo, intime-se o Município Exequente para dar prosseguimento ao feito, em 30 (trinta) dias. Ao arquivo provisório. RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA, à atualização do débito. Cumpra-se. Amini Haddad Campos Juíza de Direito (assinado e datado digitalmente)