ANTONIO CARLOS BORTOLAIA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO CARLOS BORTOLAIA
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDO CESAR BORTOLAIA
OAB/MT 5444·CPF·Representa: Autor
FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO
OAB/DF 21822·CPF·Representa: Autor
MARIAH ALVES CHAVES DOS SANTOS
OAB/DF 37213·CPF·Representa: Autor
KAROLINY DIAS OLIVEIRA CARVALHO
OAB/DF 59165·CPF·Representa: Autor
GISELLY EDUARDO RIBEIRO
OAB/DF 30973·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
28/05/2026, 04:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2026, 04:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Vistos, etc. DEFIRO o pedido formulado no ID 216328093 e, por conseguinte, NOMEIO como perito a empresa AGROPERICIA, cadastrada no banco de peritos do TJMT (contatos: (65) 9.9912-2865 e (67) 9.8121-0565, e-mails: [email protected] e [email protected]), para realizar a localização, demarcação e o levantamento topográfico da área remanescente de 25 hectares do imóvel de matrícula nº 7.052 do Cartório de Registro de Imóveis de Barra do Garças – MT. INTIME-SE a empresa perita nomeada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais. INTIMEM-SE as partes para, querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Apresentada a proposta de honorários, INTIME-SE a parte exequente para que proceda ao depósito judicial do valor correspondente, no prazo de 10 (dez) dias. Realizado o depósito, INTIME-SE o perito para dar início aos trabalhos, devendo o laudo técnico com a localização geográfica precisa da área ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias; Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Barra do Garças/MT, datado e assinado digitalmente. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
27/05/2026, 00:00
Expedição de documento
26/05/2026, 16:33
Outras Decisões
26/05/2026, 16:33
Conclusão (para decisão)
25/02/2026, 18:42
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 13:52
Publicação
18/11/2025, 12:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 12:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Decorrido o prazo requerido, promovo a INTIMAÇÃO do exequente a fim de informar, no prazo de 15 (quinze) dias, a localização do imóvel rural de matrícula 7.052, CRI de Barra do Garças, considerando que o endereço informado no ID 186619137 é urbano.
17/11/2025, 00:00
Expedição de documento
14/11/2025, 16:52
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 14:17
Publicação
16/09/2025, 11:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2025, 11:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 152, VI, CPC, promovo a INTIMAÇÃO do exequente a fim de informar a localização do imóvel rural de matrícula 7.052, CRI de Barra do Garças, considerando que o endereço informado no ID 186619137 é urbano.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Decorrido o prazo requerido, promovo a INTIMAÇÃO do exequente a fim de informar, no prazo de 15 (quinze) dias, a localização do imóvel rural de matrícula 7.052, CRI de Barra do Garças, considerando que o endereço informado no ID 186619137 é urbano.
17/11/2025, 00:00
Expedição de documento
14/11/2025, 16:52
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 14:17
Publicação
16/09/2025, 11:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2025, 11:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 152, VI, CPC, promovo a INTIMAÇÃO do exequente a fim de informar a localização do imóvel rural de matrícula 7.052, CRI de Barra do Garças, considerando que o endereço informado no ID 186619137 é urbano.
15/09/2025, 00:00
Expedição de documento
12/09/2025, 17:10
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 10:27
Decurso de Prazo
10/06/2025, 02:33
Publicação
19/05/2025, 11:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2025, 03:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, com o recolhimento da diligência através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência- DEVENDO SELECIONAR A OPÇÃO LAUDO DE AVALIAÇÃO, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 15 (quinze) dias a partir da presente intimação.
16/05/2025, 00:00
Expedição de documento
15/05/2025, 14:16
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 15:09
Decurso de Prazo
28/02/2025, 02:06
Publicação
06/02/2025, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 15 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos. Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial. A PARTE DEVERÁ RECOLHER AS DILIGÊNCIA NECESSÁRIAS PARA A REALIZAÇÃO DO NOVO ATO. Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”.
05/02/2025, 00:00
Expedição de documento
04/02/2025, 14:39
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/12/2024, 16:21
Petição (Petição (outras))
20/12/2024, 16:21
Ato ordinatório
21/11/2024, 15:12
Mandado
20/09/2024, 14:24
Expedição de documento
20/09/2024, 11:58
Decurso de Prazo
05/09/2024, 02:05
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 15:45
Publicação
14/08/2024, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2024, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os autos para a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, a manifestar no prazo de 15 dias, sobre o mandado devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos.
13/08/2024, 00:00
Expedição de documento
12/08/2024, 14:02
Petição (Petição (outras))
11/08/2024, 14:59
Mandado
09/07/2024, 16:10
Expedição de documento
09/07/2024, 15:32
Ato ordinatório
09/07/2024, 15:28
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 07:14
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 07:11
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 10:57
Publicação
23/05/2024, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2024, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- LAUDO DE AVALIAÇÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, com o recolhimento da diligência através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência- DEVENDO SELECIONAR A OPÇÃO LAUDO DE AVALIAÇÃO, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação. Art. 1.207. Expedido o mandado, intimar a parte interessada a efetuar o depósito da diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Sendo a parte autora responsável por essa providência, aguardar pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, intimá-la, pessoalmente, para que comprove o depósito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo. § 1º Na hipótese do caput, sendo o interessado na diligência a parte ré, e esta manter-se inerte, deverá ser certificado o ocorrido e fazer conclusão dos autos. § 2º Quando a parte for intimada para audiência de colheita de prova testemunhal, deverá constar do ato intimatório a advertência de que deverá depositar o valor da diligência no prazo de 05 (cinco) dias, contados do protocolo do rol eventualmente apresentado, sob pena de preclusão.
22/05/2024, 00:00
Expedição de documento
21/05/2024, 16:43
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 10:11
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 13:46
Publicação
08/05/2024, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2024, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 15 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos. Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial. Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”.
07/05/2024, 00:00
Expedição de documento
06/05/2024, 18:12
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 15:37
Mandado
18/04/2024, 16:07
Expedição de documento
18/04/2024, 14:32
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 08:25
Publicação
27/02/2024, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2024, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 148 CNGC, impulsiono estes autos para que se proceda a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 30,66 (trinta reais e sessenta e seis centavos), Mandado de intimação do cônjuge do executado, quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 15 (quize) dias a partir da presente intimação.
23/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 148 CNGC, impulsiono estes autos para que se proceda a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 30,66 (trinta reais e sessenta e seis centavos), Mandado de intimação do cônjuge do executado, quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 15 (quize) dias a partir da presente intimação.
23/02/2024, 00:00
Expedição de documento
22/02/2024, 15:16
Ato ordinatório
22/02/2024, 15:07
Decurso de Prazo
06/02/2024, 04:11
Publicação
23/01/2024, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2024, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do executado, e seu cônjuge, se houver (art. 842 CPC/2015), para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 847 CPC/2015.
17/01/2024, 00:00
Expedição de documento
16/01/2024, 17:28
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 09:39
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:21
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:21
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:21
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 14:02
Publicação
23/10/2023, 11:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2023, 14:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: AVERBAÇÃO DA PENHORA Nos termos do artigo 844 do CPC, procedo a intimação da parte autora para que realize a averbação da penhora junto ao CRI do imóvel matriculado, bem como para que junte aos autos a certidão atualizada do mesmo, após sua averbação, no prazo de 30 dias. “Art. 844. Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.”
20/10/2023, 00:00
Expedição de documento
19/10/2023, 14:41
Documento
18/10/2023, 13:58
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 16:37
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 16:36
Decurso de Prazo
11/08/2023, 10:42
Decurso de Prazo
11/08/2023, 10:42
Decurso de Prazo
11/08/2023, 10:42
Publicação
01/08/2023, 04:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2023, 04:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, e considerando a decisão retro, impulsiono o feito para que seja intimada a parte requerente, via matéria de imprensa, para que apresente planilha atualizada do débito, em 10 dias, para os devidos fins.
31/07/2023, 00:00
Expedição de documento
28/07/2023, 15:49
Publicação
18/07/2023, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2023, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Vistos, etc. Desnecessária qualquer manifestação do Juízo acerca da penhora sobre área remanescente ou não do imóvel, notadamente, que havendo eventuais vendas sobre o bem, tais vendas são desmembradas e registadas no imóvel principal. Defiro o pedido do exequente, referente a penhora e avaliação sobre o imóvel matriculado sob nº. 7052, registrado junto ao Cartório do 1º Ofício (Registro de Imóveis – CRI) de Barra do Garças/MT, e por consequência, determino a lavratura do termo de penhora pela Escrivã, nos exatos termos dos arts. 838 e 845, § 1º, ambos do CPC/2015. Para fins de presunção absoluta de conhecimento por terceiros da referida penhora, cabe ao exequente proceder a averbação junto à matrícula do bem (art. 844 CPC/2015). Efetuada a penhora (lavratura do termo), intime-se o executado, e seu cônjuge, se houver (art. 842 CPC/2015), para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 847 CPC/2015. Havendo manifestação da parte executada, intime-se à exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, (§ 4º, art. 847 CPC/2015). Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
17/07/2023, 00:00
Expedição de documento
14/07/2023, 17:33
Decisão Interlocutória de Mérito
14/07/2023, 17:33
Conclusão (para decisão)
03/02/2023, 14:18
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:44
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 15:25
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 10:47
Publicação
25/11/2022, 04:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2022, 04:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada as partes exequente e executada a se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
24/11/2022, 00:00
Expedição de documento
23/11/2022, 15:20
Ato ordinatório
23/11/2022, 15:11
Decurso de Prazo
06/11/2022, 12:24
Decurso de Prazo
05/11/2022, 14:32
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 14:32
Publicação
28/09/2022, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2022, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DESPACHO
Vistos, etc. Certifique-se a secretaria acerca da juntada aos autos do original do título executivo ao presente feito ou nos autos em apenso, conforme determinado naqueles autos. Decorrido o prazo, certifique-se e se intime as partes. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
27/09/2022, 00:00
Expedição de documento
26/09/2022, 14:43
Mero expediente
26/09/2022, 14:43
Petição (Petição (outras))
03/05/2022, 14:02
Ato ordinatório
08/04/2022, 15:33
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 16:27
Conclusão (para decisão)
24/03/2022, 15:58
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 08:14
Publicação
15/03/2022, 09:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2022, 09:19
Expedição de documento
11/03/2022, 15:16
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 14:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2022, 03:35
Expedição de documento
23/02/2022, 14:01
Conclusão (para decisão)
26/10/2021, 22:58
Petição (Petição (outras))
23/07/2021, 12:18
Decurso de Prazo
23/07/2021, 07:52
Decurso de Prazo
23/07/2021, 07:52
Decurso de Prazo
23/07/2021, 07:51
Decurso de Prazo
23/07/2021, 07:51
Decurso de Prazo
23/07/2021, 07:51
Decurso de Prazo
23/07/2021, 07:51
Decurso de Prazo
23/07/2021, 07:51
Petição (Petição (outras))
21/07/2021, 11:37
Publicação
15/07/2021, 04:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2021, 04:39
Expedição de documento
13/07/2021, 16:11
Decurso de Prazo
24/06/2021, 05:56
Decurso de Prazo
24/06/2021, 05:56
Publicação
31/05/2021, 04:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2021, 07:50
Expedição de documento
27/05/2021, 18:25
Apensamento
27/05/2021, 18:18
Apensamento
27/05/2021, 18:18
Ato ordinatório
27/05/2021, 18:13
Recebimento
27/05/2021, 18:02
Petição (Petição (outras))
25/02/2021, 08:14
Publicação
19/02/2021, 14:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2021, 14:59
Expedição de documento
15/02/2021, 21:48
Remessa
15/02/2021, 21:46
Petição (Petição (outras))
08/02/2021, 10:44
Ato ordinatório
03/02/2021, 11:44
Publicação
22/01/2021, 12:12
Publicação
22/01/2021, 12:11
Expedição de documento
21/01/2021, 10:01
Ato ordinatório
15/01/2021, 13:02
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
15/01/2021, 13:02
Petição (Petição (outras))
08/01/2021, 09:21
Ato ordinatório
21/10/2020, 07:13
Petição (Petição (outras))
21/10/2020, 06:45
Publicação
13/10/2020, 13:59
Expedição de documento
09/10/2020, 15:59
Recebimento
09/10/2020, 13:52
Publicação
16/06/2020, 13:59
Expedição de documento
11/06/2020, 10:18
Expedição de documento
09/06/2020, 14:39
Outras Decisões
27/03/2020, 15:59
Entrega em carga/vista
09/03/2020, 14:31
Conclusão (para despacho)
06/03/2020, 15:10
Entrega em carga/vista
07/01/2020, 17:36
Mero expediente
17/12/2019, 18:47
Entrega em carga/vista
17/12/2019, 18:41
Conclusão (para despacho)
17/12/2019, 18:33
Publicação
09/09/2019, 13:43
Entrega em carga/vista
06/09/2019, 18:10
Expedição de documento
06/09/2019, 16:34
Ato ordinatório
05/09/2019, 08:10
Entrega em carga/vista
28/08/2019, 15:37
Entrega em carga/vista
28/08/2019, 15:28
Entrega em carga/vista
28/08/2019, 15:19
Petição (Petição (outras))
28/08/2019, 15:06
Publicação
27/08/2019, 12:13
Expedição de documento
23/08/2019, 18:36
Entrega em carga/vista
22/08/2019, 17:12
Outras Decisões
22/08/2019, 13:19
Entrega em carga/vista
19/08/2019, 12:29
Conclusão (para despacho)
18/08/2019, 13:19
Publicação
17/08/2019, 08:14
Expedição de documento
14/08/2019, 21:38
Entrega em carga/vista
14/08/2019, 15:03
Publicação
14/08/2019, 08:11
Ato ordinatório
13/08/2019, 08:10
Entrega em carga/vista
12/08/2019, 15:47
Expedição de documento
10/08/2019, 17:29
Ato ordinatório
09/08/2019, 18:25
Expedição de documento
09/08/2019, 14:36
Expedição de documento
07/08/2019, 16:15
Entrega em carga/vista
30/05/2019, 12:30
Entrega em carga/vista
29/05/2019, 12:31
Publicação
03/04/2019, 08:21
Expedição de documento
30/03/2019, 20:16
Entrega em carga/vista
29/03/2019, 17:43
Outras Decisões
29/03/2019, 17:05
Entrega em carga/vista
21/03/2019, 09:15
Conclusão (para despacho)
20/03/2019, 13:56
Petição (Petição (outras))
19/03/2019, 19:01
Petição (Petição (outras))
19/03/2019, 19:01
Publicação
07/03/2019, 18:21
Entrega em carga/vista
06/03/2019, 16:01
Expedição de documento
01/03/2019, 12:57
Ato ordinatório
28/02/2019, 08:01
Entrega em carga/vista
21/02/2019, 14:25
Publicação
01/02/2019, 12:01
Expedição de documento
31/01/2019, 11:03
Entrega em carga/vista
30/01/2019, 17:46
Mero expediente
29/01/2019, 14:01
Entrega em carga/vista
28/01/2019, 17:18
Conclusão (para despacho)
28/01/2019, 15:29
Conclusão (para despacho)
07/01/2019, 18:34
Expedição de documento
02/01/2019, 13:36
Ato ordinatório
05/12/2018, 18:25
Entrega em carga/vista
03/12/2018, 15:23
Publicação
29/11/2018, 15:16
Expedição de documento
28/11/2018, 17:47
Ato ordinatório
28/11/2018, 12:12
Entrega em carga/vista
27/11/2018, 15:23
Ato ordinatório
14/11/2018, 18:10
Documento
06/11/2018, 15:38
Ato ordinatório
05/10/2018, 16:36
Expedição de documento
05/10/2018, 13:09
Ato ordinatório
28/09/2018, 16:34
Mandado
28/09/2018, 16:23
Expedição de documento
21/09/2018, 18:47
Petição (Petição (outras))
03/08/2018, 15:18
Publicação
05/07/2018, 12:34
Expedição de documento
04/07/2018, 11:26
Expedição de documento
03/07/2018, 16:26
Petição (Petição (outras))
04/06/2018, 12:57
Ato ordinatório
11/05/2018, 16:02
Publicação
09/05/2018, 10:11
Expedição de documento
08/05/2018, 10:59
Expedição de documento
07/05/2018, 16:50
Documento
20/03/2018, 13:03
Ato ordinatório
08/03/2018, 16:26
Expedição de documento
07/03/2018, 16:03
Mandado
15/02/2018, 18:03
Ato ordinatório
15/02/2018, 17:32
Expedição de documento
25/01/2018, 18:26
Expedição de documento
25/01/2018, 18:26
Petição (Petição (outras))
18/12/2017, 16:10
Ato ordinatório
11/12/2017, 10:41
Publicação
30/11/2017, 13:00
Expedição de documento
29/11/2017, 10:06
Ato ordinatório
28/11/2017, 17:22
Expedição de documento
28/11/2017, 17:14
Petição (Petição (outras))
10/11/2017, 18:08
Petição (Petição (outras))
10/11/2017, 18:08
Ato ordinatório
23/10/2017, 07:44
Publicação
19/10/2017, 13:00
Expedição de documento
18/10/2017, 13:09
Requisição de Informações
18/10/2017, 12:00
Entrega em carga/vista
21/09/2017, 13:15
Outras Decisões
20/09/2017, 13:18
Entrega em carga/vista
18/09/2017, 17:55
Conclusão (para despacho)
18/09/2017, 17:15
Expedição de documento
18/09/2017, 17:15
Entrega em carga/vista
18/09/2017, 17:15
Distribuição (sorteio)
12/09/2017, 14:45
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)