Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
EXECUTADO: SANTORI COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS EIRELI - ME, GUIDO PISTORI
PROCESSO 1011251-43.2022.8.11.0002; REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
VISTOS. A localização da parte demandada, acima de tudo, visa assegurar o exercício pleno do devido processo legal. Com esse objetivo, determino seja promovida pesquisa de endereço nos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, sendo certo que é de incumbência da própria parte manter atualizado o respectivo cadastro, principalmente nas instituições bancárias, na receita federal e demais órgãos públicos. Vale dizer que, na forma do art. 256, § 3º, do CPC, a requisição pelo Juízo de informações sobre o endereço da parte demandada nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos apresenta-se como pressuposto indispensável para a citação editalícia. Destaco, por fim, entender este Juízo que as diligências já realizadas e as aqui determinadas se mostram suficientes para o cumprimento do disposto no artigo acima mencionado, indeferindo, desde já, outras diligências. Posto isto, DETERMINO a realização de diligência no(s) endereço(s) ainda não diligenciado(s) nos autos e encontrados nas pesquisas realizadas: RUA DA ILHA, 70 (FUNDO TORNARIA SANTIAGO) / S N, BAIRRO GLORIA, VARZEA GRANDE - MT, CEP 78140-205. RUA DAS FLORES C 23 DE SETEMBRO, 130, BAIRRO 23 DE SETEMBRO, VARZEA GRANDE - MT, CEP 78110-720. TRAVESSA BARNABE MESQUITA, 117, MANGA, VARZEA GRANDE - MT, CEP 78115-540. RUA COMANDANTE SUIDIO, 296, PORTO, CUIABA - MT, CEP 78025-020. RUA HEROCLITO MONTEIRO, 9, QUADRA 46, GLORIA / FIGUEIRINHA, VARZEA GRANDE - MT. Em caso de infrutuosidade e sendo requerida a citação por edital, desde já, DEFIRO. Logo, CITE-SE por edital a aludida demandada, sendo que, desde já, nomeio curadora especial a digna Defensoria Pública, que deverá ser oportunamente intimada para apresentar defesa. Após a citação editalícia e a intimação da DPE, como respectivo decurso de prazo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, pugnar o que entender de direito para o andamento do feito, sendo o certo que deverá, ainda, se for o caso, manifestar sobre a defesa apresentada pela DPE. Intime-se. Cumpra-se. Várzea Grande-MT, data e horário registrados no sistema. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito