Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (66) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MARCIO ROGERIO MARTINS PROCESSO n. 1004621-36.2020.8.11.0003 Valor da causa: R$ 46.839,54 ESPÉCIE: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: Avenida República do Libano, 2.258, 00, Palácio Paiaguás, Centro Político Administrativo, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-228 POLO PASSIVO: Nome: TEM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME Endereço: MEDICI, 3095, VILA BIRIGUI, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78705-000 Nome: MARCOS ROBERTO DE MEDEIROS Endereço: Endereço Desconhecido, 0, Bairro Desconhecido, SAPEZAL - MT - CEP: 78000-000 Nome: GLAUCE GABRIELLE RABELLO DE OLIVEIRA Endereço: JUCIMAR F. QUEIROZ, 978, VILA ROMANA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78400-000 FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA, acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, quanto aos termos da ação executiva que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe ser penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. RESUMO DA INICIAL:
Trata-se de Execução Fiscal promovida pelo ESTADO DE MATO GROSSO, contra o (s) executado(s) acima especificado(s), cuja infração descrita na ação é: FALTA DE RECOLHIMENTO DA TAXA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO – TACIN, FALTA DE RECOLHIMENTO ICMS ESTIMATIVA SIMPLIFICADA. Número da CDA: 2017475579; Valor da Dívida: R$ 46.839,54– Em 18/03/2022; Data da Inclusão: 27/09/2017. DECISÃO: “Assim, promova-se a citação via edital do executado com o prazo de 30 (trinta) dias, para que no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida com os juros e multa de mora, ou garanta a execução, nos termos do art. 8º, inciso IV da Lei de Execução Fiscal.” E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, CAMILA EMANUELLY COSTA MAGNANI, digitei. RONDONÓPOLIS, 1 de setembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ