Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 1002455-31.2017.8.11.0037 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO WALTER DE SOUZA FREITAS FILHO e outros (5)
Vistos.
Trata-se de manifestação da herdeira ELMA SILVA ROSALIS DE CAMPOS (ID 216882726), alegando que a determinação de abertura de inventário é inexequível por haver litígio e falta de consenso entre os herdeiros sobre quem deve ser o inventariante. A exequente impugnou o pedido no ID 218434447, sustentando que a briga familiar não impede a abertura do inventário e que a medida é protelatória. Decido. Analisando os autos, verifico que assiste razão à parte exequente. Isso porque a alegação de impossibilidade de abertura de inventário em razão da ausência de consenso entre os herdeiros não encontra respaldo jurídico, uma vez que o procedimento de inventário destina-se justamente à regularização da sucessão e à solução de eventuais impasses relacionados à partilha e à administração do patrimônio do falecido. Ainda que este Juízo da execução não detenha competência para processar o inventário, matéria de competência do juízo sucessório, cabe a este magistrado zelar pela regularização do polo passivo da presente execução, a qual se arrasta desde 2017. Dessa forma, entendo que a resistência apresentada pela herdeira evidencia conduta destinada apenas a dificultar a satisfação do crédito exequendo.
Ante o exposto, indefiro o pedido formulado no ID 216882726 e mantenho integralmente a decisão de ID 213786936, que determinou a regularização do polo passivo. Consigno, por oportuno, que, nos termos do art. 616, VI, do Código de Processo Civil, a parte exequente, na condição de credora, também possui legitimidade para promover a abertura do inventário perante o juízo competente, caso possua interesse. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de praxe. Primavera do Leste/MT, data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito