Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA Avenida Tancredo de Almeida Neves, 1220-N, 1220-N, TELEFONE: (65) 3339-2700, Jardim Tanaka, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78302-900 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 5 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANGELO JUDAI JUNIOR PROCESSO n. 0005182-23.2017.8.11.0055 Valor da causa: R$ 7.053,90 ESPÉCIE: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA Endereço: Av. Brasil, 2350 N, Jardim Europa, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: ITAP - INSTITUTO TECNOLOGICO DE APRIMORAMENTO PROFISSIONAL LTDA. - ME Endereço: ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO da parte requerida (a,s), para que efetue, no prazo de 5 dias, o pagamento das taxas e custas processuais da seguintes forma: 1) Valor de R$ 413,40 referente a custas processuais; 2) Valor de R$ 229,85 referente a taxa judiciária 3) Valor de R$ 125,62 referente a contadoria. Os valores indicados nos itens 1 e 2 deverão ser pagos mediante expedição de guia, a ser realizada da forma que segue: Acessar o site www.tjmt.jus.br, link “DCA”, em seguida clicar no item Emitir Guia – digitar no campo em branco a palavra “custas”, escolher a opção “ RECOLHIMENTO DE CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES”, após inserir o número único do processo, clicar em “próximo”. Após, preencher o campo com o CPF/CNPJ, em seguida incluir os valores acima indicados no item 1 para custas e do item 2 para taxa, após clicar em GERAR GUIA. O ITEM 3, SE REFERE A CONTADORIA E O VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NO BANCO DO BRASIL, AG. 1321-8, CONTA CORRENTE 104126-6, EM NOME DE JOSUÉ MATHEUS DE MATTOS, CPF 238.698.799-04. APÓS O PAGAMENTO INTEGRAL DE TODOS OS VALORES SUPRA, PROTOCOLAR PETIÇÃO NOS AUTOS, JUNTANDO COMPROVANTE DE AGAMENTO DOS VALORES SUPRA CITADOS, DIRECIONADA A CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO DE TANGARÁ DA SERRA-MT. Fica a advertência que o não pagamento nos moldes acima indicados ensejará a expedição de CERTIDÃO DE DÉBITO PARA IMEDIATO PROTESTO. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOAO FRANCISCO FROIO TORRES, digitei. TANGARÁ DA SERRA, 2 de outubro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ