Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Vistos e examinados. HOMOLOGO o acordo celebrado entre o exequente e os executados JOBER SEIDENFUS e ROMEO SEIDENFUS, noticiado nos autos. Defiro o pedido formulado pelos acordantes, determinando a suspensão do processo até o cumprimento do acordo homologado (08 de Junho). Havendo petição da exequente, noticiando o não cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso. Decorrido o prazo mencionado no acordo, não havendo manifestação da parte autora, tornem os autos conclusos para extinção do processo. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.