Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE MARCELÂNDIA
DECISÃO
Processo: 0001829-22.2008.8.11.0109.
Considerando que o acórdão manteve incólume a sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito e que o trânsito em julgado foi devidamente certificado nos autos, deixo de apreciar a petição de id. 167983678 por se mostrar prejudicada. Intime-se a parte exequente para ciência da presente decisão. Determino o arquivamento dos autos, com a observância das formalidades legais, procedendo-se à devida baixa no sistema. Diligências necessárias. Marcelândia/MT, datado eletronicamente. Louísa Rachel Medeiros Florentino Imperador Juíza Substituta