Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (66) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MARCIO ROGERIO MARTINS PROCESSO n. 1024689-07.2020.8.11.0003 Valor da causa: R$ 49.762,76 ESPÉCIE: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: AC PALÁCIO PAIAGUAS, 00, - DE 795/796 A 1263/1264, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: EDGART HECK MATTANA - ME Endereço: TREZE de MAIO, 2857, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-165 FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA, acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, quanto aos termos da ação executiva que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe ser penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. RESUMO DA INICIAL:
Trata-se de Execução Fiscal promovida pelo ESTADO DE MATO GROSSO, contra o (s) executado(s) acima especificado(s), cuja infração descrita na ação é: FALTA DE RECOLHIMENTO DA TAXA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO – TACIN, FALTA DE RECOLHIMENTO ICMS ESTIMATIVA SIMPLIFICADA, OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES ESCRITURADAS NOS LIVROS FISCAIS, ICMS ESTIMATIVA SIMPLIFICADA. Número da CDA: 20182782; Valor da Dívida: R$ 16.744,11 – Em 31/01/2022; Data da Inclusão: 10/01/2018; Número da CDA: 2018780331; Valor da Dívida: R$ 6.813,93 – Em 31/01/2022; Data da Inclusão: 27/07/2018; Número da CDA: 2018796961; Valor da Dívida: R$ 9.529,49 – Em 31/01/2022; Data da Inclusão: 09/08/2018; Número da CDA: 2018876535; Valor da Dívida: R$ 2.623,13 – Em 31/01/2022; Data da Inclusão: 21/09/2018; Número da CDA: 20181006141; Valor da Dívida: R$ 2.497,94 – Em 31/01/2022; Data da Inclusão: 04/12/2018; Número da CDA: 201996521; Valor da Dívida: R$ 2.444,06 – Em 31/01/2022; Data da Inclusão: 15/01/2019; Número da CDA: 20191630489; Valor da Dívida: R$ 4.281,77 – Em 31/01/2022; Data da Inclusão: 12/04/2019; Número da CDA: 2020276820; Valor da Dívida: R$ 3.250,24 – Em 31/01/2022; Data da Inclusão: 19/05/2020; Número da CDA: 2020531758; Valor da Dívida: R$ 1.578,09 – Em 31/01/2022; Data da Inclusão: 05/08/2020. DECISÃO: “Assim, promova-se a citação via edital do executado com o prazo de 30 (trinta) dias, para que no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida com os juros e multa de mora, ou garanta a execução, nos termos do art. 8º, inciso IV da Lei de Execução Fiscal.” E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, CAMILA EMANUELLY COSTA MAGNANI, digitei. RONDONÓPOLIS, 1 de setembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ