Documento31/03/2025, 13:19
Petição (Petição (outras))06/02/2025, 14:56
Publicação03/02/2025, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico01/02/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.31/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))30/01/2025, 04:35
Definitivo27/01/2025, 18:09
Ato ordinatório24/01/2025, 18:39
Ato ordinatório24/01/2025, 18:37
Petição (Petição (outras))24/01/2025, 18:36
Decurso de Prazo09/11/2024, 02:13
Publicação07/11/2024, 04:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico07/11/2024, 04:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE
SENTENÇA
Processo: 1007443-22.2022.8.11.0037..
EXEQUENTE: MARISA COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - EPP
EXECUTADO: ANA PAULA FIDELIS SANTOS SOARES
Vistos, Dispensado o Relatório, nos moldes do artigo 38, da Lei n°9.099/95.
Trata-se de Impugnação à Penhora proposta por ANA PAULA FIDELIS SANTOS SOARES, parte assistida pela Defensoria Pública. Em suas razões, a parte executada manifestou contrariamente à penhora por negativa geral, nos termos do artigo 341, do Código de Processo Civil e pugnou pelo desbloqueio da quantia. Pois bem. Compulsando detidamente os autos, é possível verificar da impugnação que não há qualquer argumento sustentável sobre o tema, ou arguição de ilegalidades, mas apenas pedido genérico em favor do Assistido ausente, conforme permitido pelo CPC, voltado à desconstituição da penhora. Assim, julgo improcedente a Impugnação à Penhora. Tendo em vista que a penhora efetivada em 05 de outubro de 2023 foi um sucesso absoluto, julgo extinta a execução de título extrajudicial, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da parte credora no valor de R$751,12(setecentos e cinquenta e um reais e doze centavos), com as correções, cujos dados bancários foram indicados na petição de id. n°131872404. Após, arquive-se, com baixa. Primavera do Leste/MT, 05 de novembro de 2024. Eviner Valério Juiz de Direito06/11/2024, 00:00
Expedição de documento05/11/2024, 19:22
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença05/11/2024, 19:22
Petição (Petição (outras))02/10/2024, 15:52
Conclusão (para decisão)28/09/2024, 15:56
Decurso de Prazo27/09/2024, 02:13
Publicação19/09/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico19/09/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo a parte autora para se manifestar nos autos, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 dias.18/09/2024, 00:00
Expedição de documento17/09/2024, 14:01
Decurso de Prazo20/08/2024, 02:12
Decurso de Prazo16/08/2024, 02:13
Petição (Petição (outras))05/08/2024, 17:35
Publicação05/08/2024, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico03/08/2024, 02:31
Publicação02/08/2024, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico02/08/2024, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, 260, TELEFONE: (66)3500-1100, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78800-970 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 10 (dez) Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO EVINER VALÉRIO PROCESSO n. 1007443-22.2022.8.11.0037 Valor da causa: R$ 751,42 ESPÉCIE: [Nota Promissória]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: MARISA COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - EPP Endereço: RUA PIRACICABA, 328, LOJA, CENTRO, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78800-970 POLO PASSIVO: Nome: ANA PAULA FIDELIS SANTOS SOARES Endereço: Rua Dona Luiza, 100, Jardim Riva, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78800-970 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO, dando-lhe conhecimento da penhora para, querendo, oferecer impugnação em 05 dias (art. 854, § 3.º, CPC). DESPACHO:
VISTOS.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em que, citada por Edital, a parte executada não pagou nem indicou bens. Foi realizado o bloqueio judicial de numerário, no entanto, não foi determinada a intimação da parte devedora por Edital. INTIME-SE a parte devedora por Edital, com prazo de 10 (dez) dias, dando-lhe conhecimento da penhora para, querendo, oferecer impugnação em 05 dias (art. 854, § 3.º, CPC). Não sendo impugnada a penhora no prazo estabelecido, fica desde já nomeada como curador especial da executada a Defensoria Pública, nos moldes do determinado pelo art. 72, inciso II e parágrafo único do CPC, devendo a Secretaria, intimar a Defensoria Pública para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente impugnação à penhora efetivada nos autos. Cumpra-se, expedindo o necessário. Primavera do Leste-MT, 13 de junho de 2024. Eviner Valério - Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (Art. 523 §3º, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, CLEIDE VIVIAN DE OLIVEIRA NEVES, digitei. PRIMAVERA DO LESTE, 1 de agosto de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
Movimentação processual01/08/2024, 17:43
Expedição de documento01/08/2024, 17:42
Expedição de documento01/08/2024, 17:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, 260, TELEFONE: (66)3500-1100, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78800-970 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 10(dez) Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO EVINER VALÉRIO PROCESSO n. 1007443-22.2022.8.11.0037 Valor da causa: R$ 751,42 ESPÉCIE: [Nota Promissória]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: MARISA COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - EPP Endereço: RUA PIRACICABA, 328, LOJA, CENTRO, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78800-970 POLO PASSIVO: Nome: ANA PAULA FIDELIS SANTOS SOARES, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO, para, no prazo de 10 (DEZ) dias, dando-lhe conhecimento da penhora para, querendo, oferecer impugnação em 05 dias (art. 854, § 3.º, CPC). DESPACHO:
VISTOS.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em que, citada por Edital, a parte executada não pagou nem indicou bens. Foi realizado o bloqueio judicial de numerário, no entanto, não foi determinada a intimação da parte devedora por Edital. INTIME-SE a parte devedora por Edital, com prazo de 10 (dez) dias, dando-lhe conhecimento da penhora para, querendo, oferecer impugnação em 05 dias (art. 854, § 3.º, CPC). Não sendo impugnada a penhora no prazo estabelecido, fica desde já nomeada como curador especial da executada a Defensoria Pública, nos moldes do determinado pelo art. 72, inciso II e parágrafo único do CPC, devendo a Secretaria, intimar a Defensoria Pública para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente impugnação à penhora efetivada nos autos. Cumpra-se, expedindo o necessário. Primavera do Leste-MT, 13 de junho de 2024. Eviner Valério - Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (Art. 523 §3º, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, CLEIDE VIVIAN DE OLIVEIRA NEVES, digitei. PRIMAVERA DO LESTE, 30 de julho de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
Outras Decisões13/06/2024, 17:44
Conclusão (para decisão)13/06/2024, 10:42
Petição (Petição (outras))15/04/2024, 11:45
Expedição de documento22/03/2024, 16:09
Documento21/03/2024, 17:15
Petição (Petição (outras))16/10/2023, 16:22
Publicação10/10/2023, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico10/10/2023, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE
DECISÃO
Processo: 1007443-22.2022.8.11.0037..
EXEQUENTE: MARISA COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - EPP
EXECUTADO: ANA PAULA FIDELIS SANTOS SOARES
Vistos, Procedi a penhora eletrônica no Sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, inciso I, do CPC/2015 e, em consulta posterior, constatei que a ordem de penhora foi um sucesso absoluto, de forma que transferi o valor para a conta de Depósitos Judiciais do Tribunal de Justiça, conforme extrato que acompanha esta decisão. INTIME-SE a parte devedora dando-lhe conhecimento da penhora para, querendo, oferecer impugnação em 05 dias (art. 854, § 3.º, CPC). Serve a presente decisão como ofício para vinculação do valor ao processo na Conta de Depósitos Judiciais. Primavera do Leste-MT, 5 de outubro de 2023. Eviner Valério Juiz de Direito09/10/2023, 00:00
Expedição de documento06/10/2023, 10:49
Decisão Interlocutória de Mérito06/10/2023, 10:49
Conclusão (para decisão)14/09/2023, 21:07
Decurso de Prazo31/08/2023, 04:35
Publicação11/08/2023, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico11/08/2023, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, 260, TELEFONE: (66)3500-1100, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78800-970 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 10 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO EVINER VALERIO PROCESSO n. 1007443-22.2022.8.11.0037 Valor da causa: R$ 751,42 ESPÉCIE: [Nota Promissória]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: MARISA COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - EPP POLO PASSIVO: Nome: ANA PAULA FIDELIS SANTOS SOARES FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para pagar o valor exequendo em 03 (três) dias, contado da citação (artigo 829, caput, do CPC/2015), sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: "A Exequente é proprietária de uma loja de materiais de aviamentos nesta comarca. A Executada compareceu à loja e adquiriu mercadorias totalizando a importância de R$317,133 (trezentos e dezessete reais e treze centavos) mas não efetuou o pagamento de nenhum dos valores descriminados. Por diversas vezes a Exequente entrou em contato com a Executada, via telefone, na tentativa de uma composição amigável para o litígio, restando todas infrutíferas". DECISÃO: "Vistos,Defiro o pedido retro.Nos termos do Enunciado 37 do FONAJE, cite-se a parte executada por edital, no prazo de 10 dias, para pagar o valor exequendo em 03 (três) dias, contado da citação (artigo 829, caput, do CPC/2015), sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida. Primavera do Leste/MT, 29 de março de 2023.Eviner Valério Juiz de Direito". E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado na forma da Lei. Eu, SINARA SANTOS TERUYA LEAL, digitei. PRIMAVERA DO LESTE, 8 de agosto de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
Expedição de documento08/08/2023, 15:01
Decurso de Prazo12/04/2023, 08:10
Publicação31/03/2023, 04:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico31/03/2023, 04:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE
DESPACHO
Processo: 1007443-22.2022.8.11.0037..
EXEQUENTE: MARISA COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - EPP
EXECUTADO: ANA PAULA FIDELIS SANTOS SOARES
Vistos, Defiro o pedido retro. Nos termos do Enunciado 37 do FONAJE, cite-se a parte executada por edital, no prazo de 10 dias, para pagar o valor exequendo em 03 (três) dias, contado da citação (artigo 829, caput, do CPC/2015), sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida. Primavera do Leste/MT, 29 de março de 2023. Eviner Valério Juiz de Direito30/03/2023, 00:00
Expedição de documento29/03/2023, 19:08
Mero expediente29/03/2023, 19:08
Conclusão (para despacho)15/12/2022, 19:04
Decurso de Prazo18/11/2022, 11:56
Publicação08/11/2022, 09:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico08/11/2022, 09:23
Petição (Petição (outras))07/11/2022, 10:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo a exequente para manifestação acerca do endereço da executada, no prazo de cinco dias.07/11/2022, 00:00
Expedição de documento04/11/2022, 06:09
Decurso de Prazo19/10/2022, 14:28
Documento19/10/2022, 06:12
Decurso de Prazo01/10/2022, 12:59
Expedição de documento28/09/2022, 14:16
Publicação28/09/2022, 05:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico28/09/2022, 05:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE
DESPACHO
Processo: 1007443-22.2022.8.11.0037..
EXEQUENTE: MARISA COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - EPP
EXECUTADO: ANA PAULA FIDELIS SANTOS SOARES
Vistos, Cite-se o executado para pagar o valor exequendo em 03 (três) dias, contado da citação (artigo 829, caput, do CPC/2015), sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida. Efetuada a penhora deverá a Gestora designar audiência de conciliação. Sendo penhorados bens móveis, o encargo de depositário deve ficar preferencialmente com o credor, promovendo-se a competente remoção, ao passo que se a penhora recair sobre bens imóveis caberá ao devedor o encargo de fiel depositário. Autorizo ao Sr. Oficial de Justiça a utilização das prerrogativas constantes do art. 212, § 2º, do CPC, quando do cumprimento do mandado, se requerido. Atendendo ao pedido retro, DETERMINO o cancelamento de audiência de conciliação designada para 21/03/2023, hora 16h30min. Serve a presente decisão como carta/mandado de citação, conforme dados constantes da petição inicial. Expeça-se o necessário. Primavera do Leste/MT, 23 de setembro de 2022. Eviner Valério Juiz de Direito27/09/2022, 00:00
Expedição de documento26/09/2022, 18:09
Mero expediente26/09/2022, 18:09
Publicação23/09/2022, 04:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico23/09/2022, 04:57
Petição (Petição (outras))22/09/2022, 10:15
Conclusão (para despacho)22/09/2022, 09:01
Evolução da Classe Processual22/09/2022, 09:00
de Conciliação (cancelada; Facilitador)22/09/2022, 08:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PROCESSO n. 1007443-22.2022.8.11.0037 POLO ATIVO:MARISA COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - EPP ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: RAFAEL SOLDERA DALLEK POLO PASSIVO: ANA PAULA FIDELIS SANTOS SOARES FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada. DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: Vespertino Data: 21/03/2023 Hora: 16:30, no endereço: AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, 260, TELEFONE: (66)3500-1100, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000. 21 de setembro de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC22/09/2022, 00:00
Expedição de documento21/09/2022, 14:35
de Conciliação (designada; Facilitador)21/09/2022, 14:35
Distribuição (sorteio)21/09/2022, 14:34