Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DA PARTE CLAUDENIR GONÇALVES, nos termos dos Provimentos n. 12/2017 e 20/2019-CGJ, sem prejuízo das devidas anotações no Cartório Distribuidor desta Comarca, na forma determinada pelo Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme calculo da contadoria judicial. OBS.: as Guias poderão ser emitidas gratuitamente pelo site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (www.tjmt.jus.br/emissão de guias online - custas e taxas finais ou remanescentes), encaminhando-as posteriormente para juntada nos autos. VALOR DO DÉBITO: Valor R$ 703,49 (setecentos e três reais e quarenta e nove centavos), sendo R$ 471,31 de custas e R$ 232,18 de taxa judiciária. ADVERTÊNCIAS À PARTE: Fica a parte ciente de que, decorrido o prazo, sem que tenha comprovado nos autos o adimplemento das custas devidas, serão tomadas as providencias cabíveis, uma vez que os valores descritos no referido calculo estão sujeitos a Protesto.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DA PARTE CLAUDENIR GONÇALVES, nos termos dos Provimentos n. 12/2017 e 20/2019-CGJ, sem prejuízo das devidas anotações no Cartório Distribuidor desta Comarca, na forma determinada pelo Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme calculo da contadoria judicial. OBS.: as Guias poderão ser emitidas gratuitamente pelo site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (www.tjmt.jus.br/emissão de guias online - custas e taxas finais ou remanescentes), encaminhando-as posteriormente para juntada nos autos. VALOR DO DÉBITO: Valor R$ 703,49 (setecentos e três reais e quarenta e nove centavos), sendo R$ 471,31 de custas e R$ 232,18 de taxa judiciária. ADVERTÊNCIAS À PARTE: Fica a parte ciente de que, decorrido o prazo, sem que tenha comprovado nos autos o adimplemento das custas devidas, serão tomadas as providencias cabíveis, uma vez que os valores descritos no referido calculo estão sujeitos a Protesto.
02/02/2024, 00:00
Expedição de documento
01/02/2024, 12:30
Remessa
31/01/2024, 18:15
Remessa (outros motivos)
15/01/2024, 12:19
Ato ordinatório
15/01/2024, 12:18
Remessa (outros motivos)
11/01/2024, 17:41
Definitivo
07/12/2023, 13:58
Expedição de documento
07/12/2023, 13:56
Ato ordinatório
06/12/2023, 16:16
Ato ordinatório
06/12/2023, 13:56
Expedição de documento
06/12/2023, 13:39
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 19:18
Expedição de documento
05/12/2023, 16:58
Expedição de documento
05/12/2023, 16:23
Documento
05/12/2023, 15:43
Documento
05/12/2023, 15:40
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Certifico devolução dos autos da 2ª Instância. Diante disso, INTIMO as partes para ciência e manifestação, no prazo de 15 dias.
05/12/2023, 00:00
Expedição de documento
04/12/2023, 13:13
Expedição de documento
04/12/2023, 13:13
Ato ordinatório
04/12/2023, 13:10
Devolvidos os autos
04/12/2023, 10:25
Documento
04/12/2023, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). RUI RAMOS RIBEIRO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU PARCIALMENTE O RECURSO. E M E N T A “APELAÇÃO CRIMINAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA – ART.147, ART. 150, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ART. 21, DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS, C/C LEI 11.340/06 – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – VIABILIDADE EM PARTE – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA QUANTO AO CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – DEPOIMENTO DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS – FRAGILIDADE PROBATÓRIA QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO VIAS DE FATO – IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA REFORMADA – ART. 386, VII DO CPP – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O ingressou na residência da genitora de sua ex-companheira sem o consentimento da mesma, vencendo a resistência do portão do imóvel, pulou o muro, sendo esta, obrigada a acionar a polícia, é fator que autoriza a manutenção da condenação. Os elementos probatórios não são suficientes para dar a certeza exigível acerca da autoria delitiva em relação ao réu quanto ao crime de ameaça e a contravenção vias de fato, impondo a absolvição, sob o brocardo “in dubio pro réu”.
19/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 12 de Setembro de 2023 a 14 de Setembro de 2023 às 08:00 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - 2ª CÂMARA CRIMINAL. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL e quando permitido pelo Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, o Advogado deverá peticionar até às 19 horas do último dia útil anterior à sessão de julgamento e solicitar a retirada de pauta para que seja julgado na sessão presencial híbrida, conforme Portaria n° 298/2020-PRES e Portaria TJMT/PRES. 2ª CÂM.CRIM. n. 01/2022 de 14 de Setembro de 2022, disponibilizada no Caderno Administrativo do DJE - edição n. 11305 de 16/09/2022. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL HÍBRIDA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
04/09/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
22/02/2023, 17:07
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARAPUTANGA
DECISÃO
Processo: 0000367-29.2020.8.11.0038..
REU: CLAUDENIR GONCALVES Aqui se tem requerimento de majoração dos honorários advocatícios pelos serviços prestados como advogada dativa. Consta nos autos que os honorários foram arbitrados em 7 URHs (atualmente R$ 7.894,53). Pretende a parte requerente que sejam majorados para 10 URHs, de acordo com a Tabela da OAB-MT sob o ITEM 7 DA TABELA XIX. No concreto, tem-se como adequado o valor arbitrado em favor do advogado dativo, eis que consonância com o entendimento firmado no acórdão de mérito dos Recursos Especiais 1.656.322/SC e 1.665.033/SC (Tema 984 do STF). Isso porque as tabelas de honorários elaboradas unilateralmente pelos Conselhos Seccionais da OAB, embora possam servir de parâmetro, não vinculam o magistrado no momento de arbitrar o valor da remuneração do advogado dativo. No mesmo sentido colhe-se precedentes do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. REPRESENTAÇÃO EM PROCESSO. DIREITO DE FAMÍLIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TABELA DA OAB. DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS VALORES MÍNIMOS. AGRAVO INTERNO DOS PARTICULARES DESPROVIDO. 1. A tabela de honorários organizada pela Seccional da OAB não vincula a remuneração dos Advogados dativos, servindo apenas como parâmetro para o julgador, a quem cabe, nos termos do art. 22, § 1o. da Lei 8.906/1994, o arbitramento dos honorários, à luz das circunstâncias de cada caso concreto. 2. Agravo Interno dos Particulares desprovido. (STJ - AgInt no REsp n. 1.711.987/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe de 17/11/2020.) Assim também dispõe o artigo 87 da CNGC deste Tribunal de Justiça: “No ato de nomeação, o magistrado poderá fixar desde já o valor dos honorários advocatícios devidos ao profissional, tomando em conta a natureza da causa ou do ato processual, utilizando como parâmetro meramente orientativo, sem vinculação, a tabela de honorários advocatícios da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Estado de Mato Grosso.” Na hipótese, tratou-se de ação de baixa complexidade. Por analogia,
Intimação - DECISÃO REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO cite-se o artigo 85, §2º, do CPC, ao prever que a fixação de honorários deve observar o grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço, natureza e complexidade da causa, trabalho realizado pelo advogado e tempo exigido para o seu serviço. Saliento que, ainda que este Juízo tenha arbitrado, provisoriamente, o valor de 10 URHs, faz-se necessário o reajuste, de acordo com os atos processuais praticados no processo, visto que o valor arbitrado anteriormente é manifestamente desproporcional. Por tais deve ser mantido o arbitramento em 7 URHs, por ser condizente para a natureza e complexidade da causa, bem como em relação aos atos processuais praticados na demanda. Intime-se a parte peticionante. Ultimada as providências da decisão definitiva, remetam-se os autos ao arquivo, na condição de findo, mediante adoção e anotações das formalidades de praxe. Araputanga-MT, data constante no sistema. Marcos André da Silva Juiz de Direito
08/02/2023, 00:00
Expedição de documento
07/02/2023, 07:12
Recebimento
04/02/2023, 11:20
Decisão Interlocutória de Mérito
04/02/2023, 11:20
Conclusão (para decisão)
30/01/2023, 11:44
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 10:42
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 09:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação ao Dr., para informar que a certidão de URH está disponível no ID 108323426.
30/01/2023, 00:00
Ato ordinatório
27/01/2023, 07:57
Ato ordinatório
27/01/2023, 07:55
Expedição de documento
27/01/2023, 07:53
Expedição de documento
27/01/2023, 07:51
Ato ordinatório
27/01/2023, 07:48
Recebimento
13/01/2023, 14:48
Com efeito suspensivo
13/01/2023, 14:48
Conclusão (para despacho)
29/09/2022, 17:46
Petição (Contra-razões)
27/09/2022, 08:24
Petição (Contra-razões)
27/09/2022, 08:22
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/09/2022, 15:51
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 15:51
Mandado
19/09/2022, 13:30
Expedição de documento
16/09/2022, 17:15
Expedição de documento
16/09/2022, 17:15
Petição (Petição (outras))
01/09/2022, 10:54
Petição (Embargos de declaração)
01/09/2022, 10:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARAPUTANGA
SENTENÇA
Processo: 0000367-29.2020.8.11.0038..
(...) Posto isso, julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO vertida na denúncia para: (a) CONDENAR o acusado CLAUDENIR GONCALVES pela prática da infração penal prevista no art. 150 do CPB cc. 11.340/06 pelo fato em que figura como vítima KETELLY LORRAINE DOS REIS; (b) CONDENAR o acusado CLAUDENIR GONCALVES pela prática da infração penal prevista no art. 147 do CPB cc. 11.340/06 pelo fato em que figura como vítima KETELLY LORRAINE DOS REIS; (c) CONDENAR o acusado CLAUDENIR GONCALVES pela prática da infração penal prevista no art. 21 da LCP cc. 11.340/06 pelo fato em que figura como vítima KETELLY LORRAINE DOS REIS.
31/08/2022, 00:00
Recebimento
30/08/2022, 10:51
Expedição de documento
30/08/2022, 10:51
Expedição de documento
30/08/2022, 10:51
Procedência em Parte
30/08/2022, 10:51
Decurso de Prazo
13/03/2021, 04:20
Conclusão (para julgamento)
11/03/2021, 15:13
Mandado (entregue ao destinatário)
09/03/2021, 16:34
Petição (Petição (outras))
09/03/2021, 16:34
Mandado
05/03/2021, 13:40
Petição (Petição (outras))
05/03/2021, 09:02
Expedição de documento
04/03/2021, 17:52
Petição (Petição (outras))
04/03/2021, 14:53
Decurso de Prazo
02/03/2021, 05:47
Expedição de documento
24/02/2021, 17:49
Recebimento
24/02/2021, 17:37
Mero expediente
24/02/2021, 17:37
Conclusão (para despacho)
24/02/2021, 13:17
Mandado (entregue ao destinatário)
23/02/2021, 16:36
Petição (Petição (outras))
23/02/2021, 16:35
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/02/2021, 10:19
Petição (Petição (outras))
23/02/2021, 10:19
Mandado
22/02/2021, 12:00
Ato ordinatório
19/02/2021, 16:10
Documento (Petição (outras))
19/02/2021, 16:04
Expedição de documento
19/02/2021, 15:53
Petição (Petição (outras))
17/02/2021, 14:50
Petição (Petição (outras))
17/02/2021, 14:06
Petição (Petição (outras))
16/02/2021, 14:49
Expedição de documento
16/02/2021, 14:39
Expedição de documento
16/02/2021, 14:39
Mandado (entregue ao destinatário)
10/02/2021, 15:33
Petição (Petição (outras))
10/02/2021, 15:33
Mandado
09/02/2021, 16:56
Mandado
09/02/2021, 11:54
Expedição de documento
08/02/2021, 17:38
Expedição de documento
08/02/2021, 14:39
Decurso de Prazo
07/02/2021, 02:13
Decurso de Prazo
06/02/2021, 13:43
Recebimento
05/02/2021, 08:31
Mero expediente
05/02/2021, 08:31
Conclusão (para despacho)
03/02/2021, 18:16
Decurso de Prazo
02/02/2021, 12:13
Decurso de Prazo
31/01/2021, 14:46
Expedição de documento
27/01/2021, 18:32
Mandado (entregue ao destinatário)
27/01/2021, 16:32
Petição (Petição (outras))
27/01/2021, 16:32
Petição (Petição (outras))
25/01/2021, 15:42
Mandado (entregue ao destinatário)
22/01/2021, 15:56
Petição (Petição (outras))
22/01/2021, 15:56
Mandado
18/01/2021, 14:29
Mandado
18/01/2021, 14:29
Expedição de documento
15/01/2021, 18:32
Expedição de documento
15/01/2021, 18:32
Expedição de documento
15/01/2021, 18:32
Expedição de documento
15/01/2021, 18:32
Ato ordinatório
14/01/2021, 14:19
Recebimento
12/01/2021, 15:50
Petição (Petição inicial)
12/01/2021, 15:49
Publicação
15/12/2020, 18:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2020, 03:24
Expedição de documento
10/12/2020, 11:09
Remessa
10/12/2020, 11:09
Documento
25/11/2020, 18:28
Expedição de documento
23/11/2020, 20:32
Expedição de documento
23/11/2020, 19:00
Documento
23/11/2020, 17:22
Publicação
11/11/2020, 12:15
Expedição de documento
10/11/2020, 09:54
Expedição de documento
09/11/2020, 17:50
Documento
09/11/2020, 14:10
Expedição de documento
04/11/2020, 16:39
de Instrução (designada; Conciliador(a))
04/11/2020, 16:28
Entrega em carga/vista
04/11/2020, 13:39
Expedição de documento
04/11/2020, 13:39
Entrega em carga/vista
04/11/2020, 13:39
Remessa (outros motivos)
03/11/2020, 18:21
Expedição de documento
28/10/2020, 17:55
Entrega em carga/vista
28/10/2020, 16:09
Mero expediente
28/10/2020, 14:17
Expedição de documento
23/10/2020, 17:04
Documento
14/10/2020, 14:38
Conclusão (para despacho)
13/10/2020, 16:11
Entrega em carga/vista
13/10/2020, 16:04
Expedição de documento
13/10/2020, 16:04
Entrega em carga/vista
13/10/2020, 15:59
Ato ordinatório
09/10/2020, 15:52
Ato ordinatório
09/10/2020, 15:50
Remessa (outros motivos)
08/10/2020, 14:44
de Instrução (designada; Conciliador(a))
08/10/2020, 14:43
Expedição de documento
05/10/2020, 14:42
Expedição de documento
05/10/2020, 14:39
Expedição de documento
05/10/2020, 14:35
Publicação
28/09/2020, 12:13
Expedição de documento
25/09/2020, 16:00
Mero expediente
25/09/2020, 15:36
Entrega em carga/vista
25/09/2020, 07:46
Conclusão (para despacho)
30/06/2020, 13:15
Expedição de documento
30/06/2020, 13:15
Documento
09/03/2020, 14:24
de Instrução (designada; Conciliador(a))
09/03/2020, 10:39
Outras Decisões
09/03/2020, 10:33
Entrega em carga/vista
09/03/2020, 10:33
Documento
28/02/2020, 14:36
Documento
28/02/2020, 13:54
Expedição de documento
27/02/2020, 14:19
Ato ordinatório
27/02/2020, 13:48
Conclusão (para despacho)
27/02/2020, 12:15
Documento
20/02/2020, 14:07
Documento
19/02/2020, 18:31
Documento
19/02/2020, 18:27
Expedição de documento
19/02/2020, 15:49
Expedição de documento
19/02/2020, 15:44
Expedição de documento
19/02/2020, 13:28
Expedição de documento
18/02/2020, 18:45
Ato ordinatório
18/02/2020, 18:26
Expedição de documento
18/02/2020, 17:58
Expedição de documento
18/02/2020, 16:48
Recebimento
18/02/2020, 16:41
Defensor Dativo
18/02/2020, 16:19
Conclusão (para despacho)
18/02/2020, 14:45
Documento
18/02/2020, 14:39
Expedição de documento
13/02/2020, 18:26
Ato ordinatório
13/02/2020, 13:49
Ato ordinatório
13/02/2020, 13:47
Expedição de documento
12/02/2020, 09:21
Expedição de documento
12/02/2020, 09:21
Expedição de documento
12/02/2020, 09:21
Expedição de documento
12/02/2020, 09:21
Recebimento
10/02/2020, 18:54
Denúncia
10/02/2020, 15:54
Evolução da Classe Processual
10/02/2020, 15:07
Remessa (outros motivos)
10/02/2020, 15:07
Entrega em carga/vista
05/02/2020, 13:41
Expedição de documento
04/02/2020, 17:51
Entrega em carga/vista
04/02/2020, 17:28
Distribuição (sorteio)
04/02/2020, 17:10
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)