Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente, impulsiono os autos com a finalidade de intimar a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, dar andamento ao feito sob pena de extinção e arquivamento.
04/09/2023, 00:00
Expedição de documento
01/09/2023, 15:42
Ato ordinatório
01/09/2023, 15:39
Decurso de Prazo
29/08/2023, 12:26
Publicação
21/08/2023, 08:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2023, 04:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente, impulsiono os autos com a finalidade de intimar a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente, impulsiono os autos com a finalidade de intimar a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, dar andamento ao feito sob pena de extinção e arquivamento.
04/09/2023, 00:00
Expedição de documento
01/09/2023, 15:42
Ato ordinatório
01/09/2023, 15:39
Decurso de Prazo
29/08/2023, 12:26
Publicação
21/08/2023, 08:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2023, 04:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente, impulsiono os autos com a finalidade de intimar a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
18/08/2023, 00:00
Expedição de documento
17/08/2023, 15:20
Ato ordinatório
17/08/2023, 15:18
Decurso de Prazo
11/08/2023, 09:09
Decurso de Prazo
11/08/2023, 09:09
Publicação
18/07/2023, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2023, 00:28
Expedição de documento
17/07/2023, 15:32
Documento
17/07/2023, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: LUIZ DEFENTI
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 1001239-30.2020.8.11.0037
Vistos. Defiro o pedido de id n. 122756443. Oficie-se conforme requerido. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
17/07/2023, 00:00
Expedição de documento
14/07/2023, 09:32
Mero expediente
14/07/2023, 09:32
Conclusão (para decisão)
13/07/2023, 08:50
Remessa (outros motivos)
11/07/2023, 16:11
Desarquivamento
11/07/2023, 16:11
Documento
11/07/2023, 16:11
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 12:49
Documento
12/05/2023, 17:54
Recebimento
27/04/2023, 00:22
Remessa (outros motivos)
27/04/2023, 00:22
Definitivo
27/03/2023, 17:45
Decurso de Prazo
25/03/2023, 04:22
Decurso de Prazo
25/03/2023, 04:22
Expedição de documento
13/03/2023, 12:41
Expedição de documento
03/03/2023, 17:16
Publicação
03/03/2023, 03:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2023, 03:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: LUIZ DEFENTI
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 1001239-30.2020.8.11.0037
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposto por BANCO DO BRASIL S.A. em face de LUIZ DEFENTI, devidamente qualificados nos autos. Analisando os autos, verifico que foi deferida a penhora do imóvel (id nº 51764000), registrado sob a matrícula nº 26.643 do CRI da Comarca de Primavera do Leste/MT. No id nº 77709008, a parte executada juntou aos autos o pagamento integral do débito. No id nº 79107654, a parte exequente pugnou pela expedição do alvará judicial. No id nº 86810816, a sentença foi proferida determinando a extinção do feito. No id nº 110543436, a parte executada pugna pela baixa da averbação da penhora na matrícula do imóvel nº 26.643. É o relatório. Fundamento e decido. De início, em relação ao pedido de id nº 110543436, observo que deve ser acolhido, visto que o imóvel referido não é mais objeto de penhora. Assim, ante a juntada dos comprovantes de quitação da dívida, DETERMINO a baixa da penhora inserida no imóvel registrado sob a matrícula nº 26.643 do CRI da Comarca de Primavera do Leste/MT. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautela de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
02/03/2023, 00:00
Expedição de documento
01/03/2023, 17:57
Decisão Interlocutória de Mérito
01/03/2023, 17:57
Conclusão (para decisão)
22/02/2023, 18:25
Remessa (outros motivos)
22/02/2023, 18:23
Desarquivamento
22/02/2023, 18:23
Documento
22/02/2023, 18:23
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 16:25
Documento
09/02/2023, 16:52
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 15:21
Remessa (outros motivos)
13/10/2022, 18:54
Definitivo
08/09/2022, 14:59
Ato ordinatório
08/09/2022, 14:57
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 12:14
Decurso de Prazo
12/08/2022, 15:39
Publicação
04/08/2022, 05:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2022, 05:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação Vigente e do Provimento nº. 54/2007- CGJ, impulsiono os presentes autos para que a parte AUTORA seja intimada para, no prazo de 05(cinco) dias, indicar os dados bancários (nome e CPF/CNPJ, nome e número do banco, número de conta, agência, se é conta corrente ou poupança, CPF do advogado), para fins de transferência de valores, POIS OS APRESENTADOS NESTES AUTOS ESTÃO INCOMPLETOS.
03/08/2022, 00:00
Expedição de documento
02/08/2022, 17:34
Trânsito em julgado
15/07/2022, 17:30
Decurso de Prazo
05/07/2022, 21:08
Decurso de Prazo
05/07/2022, 20:55
Publicação
09/06/2022, 04:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2022, 04:33
Expedição de documento
07/06/2022, 16:04
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/06/2022, 16:04
Conclusão (para decisão)
06/06/2022, 08:08
Mandado (não entregue ao destinatário; entregue ao destinatário)