Execucao FiscalICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasExecução Fiscal
TJMT1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
03/10/2006
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Quarta Vara Cível - Comarca de Barra do Garças - SDCR
Partes do Processo
SILVIA A H MAZETTO - ME
Reu
SILVIA APARECIDA HIPOLITO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RUDINEI ADRIANO SPANHOLI
OAB/MT 18030·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento
06/12/2023, 09:59
Remessa (outros motivos)
04/12/2023, 17:02
Definitivo
09/11/2023, 15:19
Trânsito em julgado
09/11/2023, 15:19
Decurso de Prazo
26/10/2023, 08:24
Decurso de Prazo
21/10/2023, 09:14
Decurso de Prazo
20/10/2023, 05:19
Publicação
05/09/2023, 04:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2023, 04:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
SENTENÇA
Processo: 0006934-72.2006.8.11.0004..
Intimação - SENTENÇA ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: SILVIA A H MAZETTO - ME, SILVIA APARECIDA HIPOLITO
VISTOS.
Trata-se de Ação de Execução Fiscal movida pelo ESTADO DE MATO GROSSO em desfavor de SILVIA A H MAZETTO – ME e outros. O objeto da ação consiste na Certidão de Dívida Ativa n.º 002878/06-A. O exequente compareceu aos autos requerendo a extinção do feito, em razão do cancelamento da CDA n.º 002878/06-A, com fulcro no artigo 26 da LEF c/c 924, III do CPC. É a síntese do necessário.
Diante do exposto, denota-se que razão não persiste para o prosseguimento deste processo, uma vez que houve o cancelamento do objeto da execução. Por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar ao pagamento das custas judicial e honorário advocatício, pois o Estado é isento das mesmas, em consonância ao artigo 3º, inciso I, da Lei Estadual n.º 7.603/2001. Certifique-se a serventia sobre eventuais valores bloqueados vinculados aos presentes autos referente ao saldo remanescente (Num. 72369173 - Pág. 154), conforme decisão id. Num. 72369173 - Pág. 173. Havendo, expeça-se alvará em favor dos executados, de acordo com os dados bancários no id. Num. 72369173 - Pág. 165. Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRA DO GARÇAS, 31 de agosto de 2023. Carlos Augusto Ferrari Juiz de Direito