Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1017836-04.2016.8.11.0041..
REQUERENTE: PAULO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS
REQUERIDO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA
Vistos.
Trata-se de pedido de fixação e levantamento de honorários periciais e de restituição de valores depositados em conta judicial, em virtude da sentença de extinção do feito sem resolução do mérito (ID 229934735). Compulsando os autos, verifica-se a existência de dois depósitos judiciais realizados pela parte requerida para fins de prova técnica: um no valor de R$ 500,00 (ID 35669028), referente à fase de instrução anterior, e outro no valor de R$ 1.000,00 (ID 182522553), referente à nomeação do perito Dr. Reinaldo Prestes Neto. O perito atual requer o arbitramento de 30% (trinta por cento) sobre o último depósito (R$ 300,00), alegando gastos operacionais e disponibilidade de agenda, mesmo diante do não comparecimento do autor. A parte ré manifestou concordância com referido pagamento, pugnando pela devolução de todo o saldo remanescente, incluindo o depósito pretérito de R$ 500,00 que não foi utilizado. O pleito merece acolhimento integral, uma vez que com a extinção do processo por abandono da parte autora, os valores adiantados pela ré para a produção de provas que não se realizaram devem ser integralmente restituídos, descontando-se apenas a parcela devida ao auxiliar da justiça pelos atos preparatórios. A probabilidade do direito está presente, pois os comprovantes de depósito (IDs 35669028 e 182291933) demonstram a propriedade dos valores pela ré/Seguradora Líder. O perigo de dano existe pois, finda a prestação jurisdicional em primeira instância, não há justificativa legal para a retenção de numerário em conta judicial subutilizada.
Diante do exposto, DEFIRO os pedidos formulados e determino: a) FIXAR os honorários periciais do Dr. Reinaldo Prestes Neto em R$ 300,00 (trezentos reais). b) DETERMINAR a expedição de ALVARÁ JUDICIAL em favor de POS PERÍCIAS MÉDICAS ORTOPEDIA E SAÚDE LTDA (CNPJ 20.348.764/0001-80), no valor de R$ 300,00, a ser deduzido do depósito de ID 182522553. c) DETERMINAR a expedição de ALVARÁ JUDICIAL em favor da SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A (CNPJ 09.248.608/0001-04) para a liberação de: c.1) R$ 700,00 (saldo remanescente do depósito de ID 182522553); c.2) R$ 500,00 (valor integral do depósito de ID 35669028); c.3) Totalizando R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), acrescidos de juros e correção monetária das respectivas contas judiciais. d) Os pagamentos deverão ser efetuados via transferência eletrônica para as contas indicadas nos IDs 219972867 (Perito) e 232968144 (Ré). Após, nada mais sendo requerido e certificado o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Intimem-se. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Às providências. Cuiabá-MT, data da assinatura digital. JAMILSON HADDAD CAMPOS Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá ASSINADO DIGITALMENTE