USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
OAB/MT 3150·CPF·Representa: Autor
TALINE GRION MESQUITA GARCIA
OAB/PR 127352·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e do Provimento 56/2007-CGJ/MT, impulsiono estes autos para o fim de proceder as intimações da PARTE AUTORA e REQUERIDA, através de seu(s) advogado(s), quanto ao LINK gerado para participar da audiência de conciliação designada para o dia 24/08/2026 às 14:30h, que será on-line: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjNjMDdjOGYtY2MyNi00MTMyLThiZGMtZmU4NDQxND
25/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1019043-91.2023.8.11.0041.
Autor: SUCAL COMBUSTIVEIS LTDA e outros (2)
Réu: RODRIGO ALVES VAZ
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (gabinete)
Vistos. Havendo expresso interesse da parte em conciliar e, tendo em vista que cabe ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição das partes, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais (artigo 139, V, CPC), bem como que a discussão instaurada nos autos é passível de composição, determino o encaminhamento do feito à CEJUSC para designação de audiência de conciliação. Às providências. Cuiabá/MT, data inserida no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
24/06/2026, 00:00
Decurso de Prazo
01/04/2026, 02:29
Conclusão (para decisão)
24/03/2026, 09:25
Expedição de documento
23/03/2026, 16:51
Publicação
17/03/2026, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2026, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a EXEQUENTE, na pessoa de seu(s) advogado(s), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão.
16/03/2026, 00:00
Expedição de documento
13/03/2026, 11:45
Ato ordinatório
13/03/2026, 11:43
Decurso de Prazo
13/03/2026, 03:55
Decurso de Prazo
13/03/2026, 03:55
Publicação
26/02/2026, 04:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 04:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1019043-91.2023.8.11.0041.
Autor: SUCAL COMBUSTIVEIS LTDA e outros (2)
Réu: RODRIGO ALVES VAZ DESPACHO Intimo a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar nos autos o comprovante de pagamento das taxas de pesquisa. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (gabinete)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a EXEQUENTE, na pessoa de seu(s) advogado(s), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão.
16/03/2026, 00:00
Expedição de documento
13/03/2026, 11:45
Ato ordinatório
13/03/2026, 11:43
Decurso de Prazo
13/03/2026, 03:55
Decurso de Prazo
13/03/2026, 03:55
Publicação
26/02/2026, 04:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 04:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1019043-91.2023.8.11.0041.
Autor: SUCAL COMBUSTIVEIS LTDA e outros (2)
Réu: RODRIGO ALVES VAZ DESPACHO Intimo a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar nos autos o comprovante de pagamento das taxas de pesquisa. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (gabinete)
25/02/2026, 00:00
Expedição de documento
24/02/2026, 16:30
Mero expediente
24/02/2026, 16:30
Conclusão (para decisão)
25/11/2025, 17:03
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 16:08
Decurso de Prazo
18/11/2025, 08:29
Publicação
11/11/2025, 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2025, 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2025, 13:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1019043-91.2023.8.11.0041.
Autor: SUCAL COMBUSTIVEIS LTDA e outros (2)
Réu: RODRIGO ALVES VAZ DECISÃO Diante da inércia da parte executada,
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (gabinete) DEFIRO o pedido retro e expeço ordem ao SISBAJUD para a penhora de dinheiro nas contas bancárias da parte devedora, de acordo com a regra prevista no art. 837 do CPC. Nesta oportunidade, expeço ordem de bloqueio no valor de R$ 58.260,05 (cinquenta e oito mil duzentos e sessenta reais e cinco centavos), conforme cálculo atualizado de ID. 203357520, sendo que o resultado será anexado após o processamento da ordem perante as instituições financeiras por meio do Banco Central. Caso ocorra indisponibilidade superior à quantia acima referida, determino a imediata liberação do excesso (art. 854, §1º do CPC). Em sendo positivo o bloqueio, parcial ou integral, intime-se a parte executada, por seu patrono, ou pessoalmente, na hipótese de não ter constituído advogado (art. 854, §2º do CPC), para que no prazo de 05 (cinco) dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º do CPC). Havendo bloqueio de valor irrisório, ou seja, de importância que não cobre o custo da execução, determino o seu imediato desbloqueio. Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo a instituição financeira depositária, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transferir o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução (art. 854, §5º do CPC). Havendo impugnação ao bloqueio, deverá a parte exequente se manifestar, no prazo de 02 (dois) dias. Intimo o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito sob pena de arquivamento. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1019043-91.2023.8.11.0041.
Autor: SUCAL COMBUSTIVEIS LTDA e outros (2)
Réu: RODRIGO ALVES VAZ DECISÃO Diante da inércia da parte executada,
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (gabinete) DEFIRO o pedido retro e expeço ordem ao SISBAJUD para a penhora de dinheiro nas contas bancárias da parte devedora, de acordo com a regra prevista no art. 837 do CPC. Nesta oportunidade, expeço ordem de bloqueio no valor de R$ 58.260,05 (cinquenta e oito mil duzentos e sessenta reais e cinco centavos), conforme cálculo atualizado de ID. 203357520, sendo que o resultado será anexado após o processamento da ordem perante as instituições financeiras por meio do Banco Central. Caso ocorra indisponibilidade superior à quantia acima referida, determino a imediata liberação do excesso (art. 854, §1º do CPC). Em sendo positivo o bloqueio, parcial ou integral, intime-se a parte executada, por seu patrono, ou pessoalmente, na hipótese de não ter constituído advogado (art. 854, §2º do CPC), para que no prazo de 05 (cinco) dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º do CPC). Havendo bloqueio de valor irrisório, ou seja, de importância que não cobre o custo da execução, determino o seu imediato desbloqueio. Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo a instituição financeira depositária, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transferir o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução (art. 854, §5º do CPC). Havendo impugnação ao bloqueio, deverá a parte exequente se manifestar, no prazo de 02 (dois) dias. Intimo o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito sob pena de arquivamento. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
07/11/2025, 00:00
Expedição de documento
06/11/2025, 12:10
Conclusão (para decisão)
05/08/2025, 15:17
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 15:05
Publicação
24/07/2025, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu(s) advogado(s), para que efetue o pagamento das taxas de consulta nos sistemas SISBAJUD (antigo BACENJUD), RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido. (art. 1°, § único, Lei n. 11.077/2020), através do site ( http://arrecadacao.tjmt.jus.br/home ) entrando nas seguintes opções: 1) emitir guia > 2) rolar a barra até a opção OUTROS > 3) selecionar a opção “COBRANÇA PARA CONSULTA SISBAJUD /RENAJUD /INFOJUD /SERASAJUD /ASSEMELHADOS > 4) preencher as informações: a) número do processo; b) quais sistemas deseja a consultar; c) dados do pagante > 5) por fim gerar guia.
22/07/2025, 00:00
Expedição de documento
21/07/2025, 15:25
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 19:32
Publicação
08/07/2025, 05:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 05:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1019043-91.2023.8.11.0041.
Autor: SUCAL COMBUSTIVEIS LTDA e outros (2)
Réu: RODRIGO ALVES VAZ DECISÃO
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (gabinete)
Trata-se deexecução de título extrajudicial movida por Sucal Combustíveis LTDA e outros em face de Rodrigo Alves Vaz, no qual a parte exequente requer a busca de bens via SERPJUD (ID. 189176770). Assim, diante da inércia da parte executada, bem como considerando que já foi deferida a pesquisa via SERPJUD (ID. 182294879), mas ainda não foi juntado aos autos o resultado das buscas, DEFIRO o pedido retro. Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o resultado das pesquisas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
07/07/2025, 00:00
Expedição de documento
04/07/2025, 18:11
Outras Decisões
04/07/2025, 18:11
Decurso de Prazo
03/04/2025, 03:19
Conclusão (para decisão)
02/04/2025, 14:00
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 20:15
Publicação
12/03/2025, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1019043-91.2023.8.11.0041.
Autor: SUCAL COMBUSTIVEIS LTDA e outros (2)
Réu: RODRIGO ALVES VAZ
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (gabinete) Vistos Verifica-se nos autos o respectivo comprovante de recolhimento das consultas pagas (ID.171191333). Quanto ao pedido de busca de bens imóveis em nome da parte executada através do CNIB e CENSEC, anoto que está sendo substituído pelo sistema SERP-JUD, que atualmente tem apresentado melhores resultados às buscas. Desta feita, em atenção ao direito das partes de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa e face aos princípios da cooperação e efetividade (arts. 4º e 6º, ambos do CPC), para consulta imobiliária, realizo a consulta via SERP-JUD, colacionando em anexo a resposta. Proceda-se as consultas via INFOJUD e SNIPER e defiro a inclusão no cadastro de inadimplentes (SERASAJUD). No mais, tendo em vista que a pesquisa via sistema RENAJUD localizou veículo, o qual está com restrição de alienação fiduciária, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
11/03/2025, 00:00
Expedição de documento
10/03/2025, 18:24
Outras Decisões
10/03/2025, 18:24
Ato ordinatório
21/01/2025, 07:39
Conclusão (para decisão)
10/10/2024, 16:11
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 13:52
Decurso de Prazo
03/10/2024, 02:04
Publicação
19/09/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu(s) advogado(s), para que efetue o pagamento das taxas de consulta nos sistemas SISBAJUD (antigo BACENJUD), RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido. (art. 1°, § único, Lei n. 11.077/2020), através do site ( http://arrecadacao.tjmt.jus.br/home ) entrando nas seguintes opções: 1) emitir guia > 2) rolar a barra até a opção OUTROS > 3) selecionar a opção “COBRANÇA PARA CONSULTA SISBAJUD /RENAJUD /INFOJUD /SERASAJUD /ASSEMELHADOS > 4) preencher as informações: a) número do processo; b) quais sistemas deseja a consultar; c) dados do pagante > 5) por fim gerar guia.
18/09/2024, 00:00
Expedição de documento
17/09/2024, 15:18
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 14:46
Publicação
11/09/2024, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1019043-91.2023.8.11.0041.
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (gabinete) Requerente(s): SUCAL COMBUSTIVEIS LTDA e outros (2) Requerido(s): RODRIGO ALVES VAZ
Vistos. Diante da inércia do executado (ID. 148441366), DEFIRO o pedido retro e expeço ordem ao SISBAJUD para a penhora de dinheiro nas contas bancárias da parte executada, de acordo com a regra prevista no art. 837 do CPC. Nesta oportunidade, expeço ordem de bloqueio no valor de R$ 47.893,31 (quarenta e sete mil, oitocentos e noventa e três reais e trinta e um centavos), conforme cálculo atualizado de ID. 151563816, sendo que o resultado será anexado após o processamento da ordem perante as instituições financeiras por meio do Banco Central. Caso ocorra indisponibilidade superior à quantia acima referida, determino a imediata liberação do excesso (art. 854, §1º do CPC). Em sendo positivo o bloqueio, parcial ou integral, intime-se a parte executada, por seu patrono, ou pessoalmente, na hipótese de não ter constituído advogado (art. 854, §2º do CPC), para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º do CPC). Havendo bloqueio de valor irrisório, ou seja, de importância que não cobre o custo da execução, determino o seu imediato desbloqueio. Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo a instituição financeira depositária, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transferir o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução (art. 854, §5º do CPC). Havendo impugnação ao bloqueio, deverá a parte exequente se manifestar, no prazo de 02 (dois) dias. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
10/09/2024, 00:00
Expedição de documento
09/09/2024, 09:32
Documento
09/09/2024, 09:29
Documento
04/09/2024, 07:28
Documento
30/08/2024, 15:39
Conclusão (para decisão)
05/04/2024, 12:37
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 10:58
Publicação
29/03/2024, 05:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2024, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu(s) advogado(s), para que efetue o pagamento das taxas de consulta nos sistemas SISBAJUD (antigo BACENJUD), RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido. (art. 1°, § único, Lei n. 11.077/2020), através do site ( http://arrecadacao.tjmt.jus.br/home ) entrando nas seguintes opções: 1) emitir guia > 2) rolar a barra até a opção OUTROS > 3) selecionar a opção “COBRANÇA PARA CONSULTA SISBAJUD /RENAJUD /INFOJUD /SERASAJUD /ASSEMELHADOS > 4) preencher as informações: a) número do processo; b) quais sistemas deseja a consultar; c) dados do pagante > 5) por fim gerar guia.
26/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu(s) advogado(s), para que efetue o pagamento das taxas de consulta nos sistemas SISBAJUD (antigo BACENJUD), RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido. (art. 1°, § único, Lei n. 11.077/2020), através do site ( http://arrecadacao.tjmt.jus.br/home ) entrando nas seguintes opções: 1) emitir guia > 2) rolar a barra até a opção OUTROS > 3) selecionar a opção “COBRANÇA PARA CONSULTA SISBAJUD /RENAJUD /INFOJUD /SERASAJUD /ASSEMELHADOS > 4) preencher as informações: a) número do processo; b) quais sistemas deseja a consultar; c) dados do pagante > 5) por fim gerar guia.
26/03/2024, 00:00
Expedição de documento
25/03/2024, 13:10
Ato ordinatório
25/03/2024, 13:09
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 12:18
Publicação
20/03/2024, 04:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2024, 04:48
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 14:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar (em) sobre a(s) carta precatória devolvida (id. 143774354), no prazo de 10 (dez) dias.
11/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar (em) sobre a(s) carta precatória devolvida (id. 143774354), no prazo de 10 (dez) dias.
11/03/2024, 00:00
Expedição de documento
08/03/2024, 10:12
Ato ordinatório
08/03/2024, 10:08
Publicação
05/03/2024, 03:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2024, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar a respeito da movimentação da Carta Precatória no prazo de 10 (dez) dias.
29/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar a respeito da movimentação da Carta Precatória no prazo de 10 (dez) dias.
29/02/2024, 00:00
Expedição de documento
28/02/2024, 16:33
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 14:06
Publicação
11/10/2023, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2023, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo as partes EXEQUENTES, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar sobre a solicitação encartada no id. 131324376, no prazo de 10 dias.
10/10/2023, 00:00
Expedição de documento
09/10/2023, 08:06
Ato ordinatório
09/10/2023, 08:04
Documento
09/10/2023, 08:02
Ato ordinatório
09/10/2023, 07:58
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 17:45
Publicação
16/08/2023, 05:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2023, 05:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), e via Diário Eletrônico, para providenciar a distribuição da Carta Precatória expedida (id. 125356783), instruindo-a com os documentos necessários (CPC, art. 260), e comprovando o ato, em 20 (vinte) dias.
15/08/2023, 00:00
Expedição de documento
14/08/2023, 07:13
Expedição de documento
08/08/2023, 09:22
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 11:33
Documento
30/07/2023, 06:00
Publicação
26/07/2023, 01:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2023, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar (em) sobre a(s) correspondência(s) devolvida(s), no prazo de 10 (dez) dias.
25/07/2023, 00:00
Expedição de documento
24/07/2023, 12:24
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 12:22
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 13:32
Publicação
04/07/2023, 11:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2023, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar (em) sobre a(s) correspondência(s) devolvida(s), no prazo de 10 (dez) dias.
30/06/2023, 00:00
Expedição de documento
29/06/2023, 12:23
Documento
23/06/2023, 03:36
Decurso de Prazo
15/06/2023, 09:29
Decurso de Prazo
15/06/2023, 09:29
Decurso de Prazo
15/06/2023, 09:29
Decurso de Prazo
15/06/2023, 09:29
Publicação
07/06/2023, 04:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2023, 04:49
Expedição de documento
06/06/2023, 15:04
Decurso de Prazo
06/06/2023, 11:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1019043-91.2023.8.11.0041.
Autor: SUCAL COMBUSTIVEIS LTDA e outros (2)
Réu: RODRIGO ALVES VAZ
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos. CITE-SE o executado para, no prazo de 03 (três) dias, a parte executada efetuar o pagamento da dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios (art. 829 do CPC), facultado o uso das prerrogativas do art. 212 do CPC quando do cumprimento das diligências. Fixo honorários advocatícios de 10% (art. 827 do CPC) que será reduzido pela metade no caso de pagamento integral do débito no prazo supra (art. 827, §1º, do CPC). Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Decorrido o prazo, sem pagamento, proceda-se de imediato a PENHORA de tantos bens quantos necessários para a garantia da execução, e sua respectiva avaliação, com imediata INTIMAÇÃO da parte executada (artigos 829, parágrafos 1º e 2º; 847 e 870, todos do CPC). Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. CIENTIFIQUE-SE a parte executada do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução, para a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes (artigos 914 e 915 do CPC). Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916, Código de Processo Civil). Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei (art. 827, §2º, do Código de Processo Civil). O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, nos demais meios disponibilizados às partes para localização da empresa (sede ou filial). Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas na Lei n. 11.077/2020, calculada por cada diligência a ser efetuada, salvo se o processo tramitar sob a égide da gratuidade. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205,§2 do CPC/15.
06/06/2023, 00:00
Expedição de documento
05/06/2023, 19:32
Mero expediente
05/06/2023, 19:32
Conclusão (para decisão)
01/06/2023, 10:32
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 14:26
Publicação
31/05/2023, 04:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2023, 04:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1019043-91.2023.8.11.0041.
Autor: SUCAL COMBUSTIVEIS LTDA e outros (2)
Réu: RODRIGO ALVES VAZ
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos. Não verifico nos autos o respectivo comprovante de recolhimento das custas processuais ou pedido de gratuidade. Assim sendo, intime-se a autora para que providencie a juntada do recolhimento das custas processuais pertinentes, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. LUIZ OCTÁVIO O. SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205, § 2º do CPC