Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA DE ALTA FLORESTA
DECISÃO
Processo: 1003345-55.2020.8.11.0007.
Exequente: BANCO BRADESCO S.A. Executado(a): VLR PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME e outros I -
Defiro o pedido de inclusão do nome da parte devedora no cadastro de inadimplentes, via sistema SERASAJUD (art. 782, § 3º, do CPC), como postulado no id. 216148801. II – Considerando que o processo tramita desde 2020 e não há, no momento, medidas executivas eficazes, determino a SUSPENSÃO do feito, com fulcro no art. 921, III e §1º, do CPC. Durante o período de suspensão, fica também suspensa a contagem do prazo prescricional, permanecendo o feito em arquivo provisório. III - Transcorrido o prazo de suspensão sem manifestação da parte exequente, certifique-se e arquivem-se os autos provisoriamente, com a devida baixa no sistema, sem prejuízo de eventual desarquivamento a requerimento da parte credora. IV - Decorrido o prazo prescricional (art. 921, §5º, do CPC), voltem os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença por prescrição. V - Intimem-se. Alta Floresta/MT, data registrada no sistema. JACOB SAUER, Juiz de Direito.