Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE POCONÉ
DECISÃO
Processo: 1001036-95.2020.8.11.0028..
AUTOR: JUREMA AUXILIADORA DE PINHO
REU: VIVO S.A.
VISTOS, DEFIRO o pedido constante na juntada de petição de Id: 92375561. Expeça-se o competente alvará judicial para levantamento dos valores depositados pelo requerido da forma requerida na mencionada petição (Id: 92375561) em favor do requerente. Após, decorrido o prazo de 10 (dez) dias e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações pertinentes. Cumpra-se, expedindo o necessário. Katia Rodrigues Oliveira Juíza de Direito