Execução de Título ExtrajudicialObrigação de Fazer / Não FazerExecução de Título Extrajudicial
TJMTJE
Em andamento
Data de Distribuição
15/05/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Núcleo Justiça 4.0 - Juizados Especiais - Comarca de Cuiabá - SDCR
Partes do Processo
LAILLA NADYA GOMES MENDONCA
CPF
Autor
JOÃO ANTONIO BORGES AGUIAR
Reu
Advogados / Representantes
LAILLA NADYA GOMES MENDONCA
OAB/MT 31256·CPF·Representa: Autor
LAILLA NADYA GOMES MENDONCA
OAB/MT 31256·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
08/06/2026, 09:27
Publicação
28/05/2026, 05:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2026, 05:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 1
DESPACHO
EXEQUENTE: LAILLA NADYA GOMES MENDONCA
EXECUTADO: JOÃO ANTONIO BORGES AGUIAR
AUTOS Nº 1000850-04.2023.8.11.0049
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizada por LAILLA NADYA GOMES MENDONCA em desfavor de JOÃO ANTONIO BORGES AGUIAR, ambos devidamente qualificados nos autos. INTIME-SE a parte Exequente para que apresente a planilha de cálculo atualizada, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo retornem os autos conclusos para análise. INTIME-SE. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Cuiabá/MT, 26 de maio de 2026. ANA CRISTINA SILVA MENDES Juíza de Direito I, do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais de Cuiabá.
27/05/2026, 00:00
Expedição de documento
26/05/2026, 18:46
Expedição de documento
26/05/2026, 18:46
Conclusão (para decisão)
06/02/2026, 08:08
Decurso de Prazo
05/02/2026, 03:18
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 19:26
Publicação
22/01/2026, 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/01/2026, 07:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 1
SENTENÇA
REQUERENTE: LAILLA NADYA GOMES MENDONCA
REQUERIDO: JOÃO ANTONIO BORGES AGUIAR
AUTOS Nº 1000850-04.2023.8.11.0049
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizado por LAILLA NADYA GOMES MENDONCA em desfavor de JOÃO ANTONIO BORGES AGUIAR devidamente qualificados nos autos. Dispensado o relatório conforme preceitua o art. 38, da Lei 9.099/95. Fundamento e decido. Verifica-se que a parte Autora devidamente intimada para dar prosseguimento no feito, manteve-se inerte. Assim, considerando que compete à parte interessada promover o andamento do processo, providenciando os atos e diligências que lhe competirem, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, III, do CPC, o arquivamento dos autos é medida que se impõe. Posto isso, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações necessárias. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Cuiabá/MT, 19 de dezembro de 2025. ANA CRISTINA SILVA MENDES Juíza de Direito I, do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais de Cuiabá.