Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JOSE ROBERTO DE MELLO FILHO
APELADO: PAULO SERGIO DE ARAUJO
Intimação - TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL N. 1001045-54.2021.8.11.0050
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação cível onde o recorrente requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, ao argumento que não possui condições financeiras de arcar com as custas do processo. Segundo estabelece o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (destaquei). Por ora, não se vislumbra nos autos documento a dar respaldo à concessão da pretendida gratuidade. Alertando que tal benefício é de caráter restritivo, destinado a possibilitar o acesso ao Judiciário pelas classes menos favorecidas da sociedade, sob pena de desvirtuamento da lei, devendo ser deferida de modo excepcional, somente quando comprovada indene de dúvidas a hipossuficiência, ou seja, o benefício deve ser concedido àquelas pessoas que efetivamente são necessitadas, na acepção legal. Assim, em atenção ao disposto no art. 99, § 2º, do CPC, intime-se o recorrente para, no prazo de 05 dias (art. 79-B, § 1º, do RITJMT), comprovar nos autos os pressupostos exigidos para a concessão da assistência judiciária nesta via recursal, por meio de documentos que demonstrem o estado de miserabilidade, tais como Certidão Negativa de Imóveis, Declaração do IRPF dos últimos 03 anos, extratos bancários e de cartão de crédito, contas de energia elétrica e de água (todos dos últimos três meses) e outros que comprovem a hipossuficiência declarada ou que providencie o recolhimento do preparo recursal. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 31 de março de 2026. Desa. Antônia Siqueira Gonçalves Relatora