Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte executada na pessoa de seu procurador, para manifestar acerca do termo de penhora ID. 213887152.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte executada na pessoa de seu procurador, para manifestar acerca do termo de penhora ID. 213887152.
10/12/2025, 00:00
Expedição de documento
09/12/2025, 15:40
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 13:54
Expedição de documento
10/11/2025, 14:06
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/11/2025, 13:24
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 13:24
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/11/2025, 13:23
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 13:23
Mandado
07/11/2025, 14:35
Mandado
07/11/2025, 14:35
Expedição de documento
06/11/2025, 16:25
Ato ordinatório
06/11/2025, 14:57
Documento
06/11/2025, 13:50
Ato ordinatório
05/11/2025, 14:15
Decurso de Prazo
27/06/2025, 02:53
Publicação
17/06/2025, 05:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 05:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTE
DECISÃO
Processo: 0001462-88.2013.8.11.0087..
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: Y KIRARA - ME
Vistos. DEFIRO o pedido de penhora da cota parte do devedor YASUKITI KIARA do imóvel de matrícula nº 24.180, correspondente a 8.7177 ha (ID 189218218). EXPEÇA-SE o termo de penhora para registro do ato junto a matrícula do imóvel, no CRI da Comarca de Pontes e Lacerda-MT. INTIME-SE o executado e eventual cônjuge da penhora realizada, para que, querendo, ofereça embargos à execução no prazo de 30 dias, contados da intimação, nos termos do artigo 16 da Lei de Execuções Fiscais. EXPEÇA-SE mandado de avaliação do imóvel penhorado, de modo que caberá ao exequente arcar com todas as despesas provenientes do ato. Cumpra-se. ÀS PROVIDÊNCIAS. Guarantã do Norte, datado e assinado digitalmente. GUILHERME CARLOS KOTOVICZ Juiz de Direito
16/06/2025, 00:00
Expedição de documento
13/06/2025, 17:15
Expedida/certificada
13/06/2025, 17:15
Expedição de documento
13/06/2025, 17:15
Conclusão (para decisão)
13/06/2025, 14:42
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 11:04
Decurso de Prazo
28/09/2024, 02:04
Decurso de Prazo
30/08/2024, 02:06
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 10:23
Publicação
08/08/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTE
DECISÃO
Processo: 0001462-88.2013.8.11.0087..
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: Y KIRARA - ME
Vistos. EXPEÇA-SE Ofício à CEF a fim de que promova a transformação em pagamento definitivo dos valores depositados nos autos, nos moldes descritos ao ID 143395241, em conformidade ao que determina a Lei nº 9.703/1998. No mais, INTIME-SE a exequente para dar regular prosseguimento ao feito, indicando o saldo remanescente, bem como, pugnando pelas medidas que entender eficazes para a satisfação do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. Guarantã do Norte/MT, data registrada no sistema. GUILHERME CARLOS KOTOVICZ Juiz de Direito
07/08/2024, 00:00
Expedição de documento
06/08/2024, 16:35
Expedição de documento
06/08/2024, 16:35
Conclusão (para decisão)
05/03/2024, 19:02
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 15:35
Expedição de documento
01/02/2024, 19:01
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:20
Publicação
22/09/2023, 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2023, 13:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte executada na pessoa de seu advogado, para que manifeste-se acerca do bloqueio Sisbajud à ID. 123063234.
21/09/2023, 00:00
Expedição de documento
20/09/2023, 16:39
Ato ordinatório
12/07/2023, 14:52
Decurso de Prazo
26/05/2023, 08:01
Publicação
18/05/2023, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2023, 00:32
Ato ordinatório
17/05/2023, 17:07
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTE
DECISÃO
Processo: 0001462-88.2013.8.11.0087..
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: Y KIRARA - ME
Vistos. Cumpra-se a decisão de ID 91730497, observando o saldo devedor indicado na petição de ID 58816779, fl. 65. ÀS PROVIDÊNCIAS. Guarantã do Norte, datado e assinado digitalmente. GUILHERME CARLOS KOTOVICZ Juiz Substituto
17/05/2023, 00:00
Expedição de documento
16/05/2023, 08:00
Expedição de documento
16/05/2023, 08:00
Mero expediente
16/05/2023, 08:00
Decurso de Prazo
02/09/2022, 15:35
Conclusão (para decisão)
19/08/2022, 14:14
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 11:00
Publicação
11/08/2022, 04:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2022, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTE
DECISÃO
Processo: 0001462-88.2013.8.11.0087..
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL SINOP
EXECUTADO: Y KIRARA - ME
Vistos etc. Defiro o pedido de penhora online formulado pela parte exequente, requisitando do Banco Central, via sistema Sisbajud, informações sobre a existência de ativos em nome do(s) executado(s), determinando, no mesmo ato, a sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução. Considerando o bloqueio de valores confirmado, total ou parcialmente, deverão estes ficar indisponibilizados, sendo neste ato transferidos para a Conta Única do Poder Judiciário. Vale como termo de penhora o protocolo emitido pelo sistema Sisbajud, que está juntado aos autos. Intimem-se as partes para manifestação, no prazo legal, sobre a penhora realizada, especificando, quanto à parte executada, o disposto no art. 12 da Lei nº 6.830/80, para fins do enunciado no art. 16, III, do mencionado diploma legal, atinente à apresentação de embargos no prazo de 30 (trinta) dias. Indefiro os demais pedidos. Cumpra-se. Guarantã do Norte/MT, data registrada no sistema. GUILHERME CARLOS KOTOVICZ Juiz Substituto