Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE POCONÉ
DECISÃO
Processo: 1001643-45.2019.8.11.0028..
REU: VIVO S.A.
AUTOR(A): ELAINE BENEDITA RODRIGUES VISTOS, DEFIRO o pedido constante na juntada de petição de Id: 92420559. Expeça-se o competente alvará judicial para levantamento dos valores depositados pelo requerido da forma requerida na mencionada petição em favor do requerente. Após, decorrido o prazo de 10 (dez) dias e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações pertinentes. Cumpra-se, expedindo o necessário. Katia Rodrigues Oliveira Juíza de Direito