Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta pelo BANCO DA AMAZÔNIA S.A. em desfavor da BMZ COUROS LTDA. e CURTUME SANTO ANTONIO S.A., todos qualificados no processo. O executado noticiou no Id 156765420 que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso deu provimento ao recurso interposto nos Embargos à Execução e, por consequência, reconheceu a prescrição do título extrajudicial, objeto da presente ação. Por sua vez, o exequente informou que não houve transitado em julgado o recurso interposto, pugnando pela eventual suspensão dos autos até a decisão final (Id 157185075). Os autos vieram conclusos. É o breve relatório. Decido. Examinando os autos, verifico que a suspensão da presente ação de execução de título extrajudicial é nitidamente recomendável até o julgamento final dos embargos à execução de número 0011327-83.2019.8.11.0004, dada a prejudicialidade externa existente em sintonia com o devido processo legal.
Ante o exposto, DETERMINO a SUSPENSÃO da presente ação até o julgamento final do recurso interposto nos Embargos à Execução em apenso pelos Tribunais Superiores, nos termos do art. 313, inciso V, alínea “a”, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos provisoriamente. Intimem-se. Cumpra-se. Barra do Garças – MT, datado e assinado eletronicamente. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito