Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Vistos e examinados. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, noticiado nos autos. INDEFIRO o pedido de suspensão do processo até o cumprimento do acordo homologado, formulado pelas partes. Isso porque, como se infere da minuta do acordo apresentado, o prazo requerido para a suspensão (30/05/2031) ultrapassa aqueles previstos no Código de Processo Civil: artigo 313, inciso II, §4º e/ou artigo 921 incisos I e III. Assim, o que se faz imperativo no presente caso é a homologação do acordo com a extinção do processo, para o seu devido arquivamento e baixa nos registros da unidade, evitando-se o comprometimento negativo das metas do CNJ - tal como orientado pela equipe de correição do TJMT/2025. Sendo certo que prejuízo algum haverá para a parte autora/exequente - uma vez que, em caso de eventual descumprimento do acordo homologado, a mesma poderá ingressar com cumprimento de sentença, sendo o acordo homologado por sentença um título executivo judicial. Isto posto, declaro a extinção do processo e determino que, após o cumprimento de todas as formalidades e baixas necessárias, arquive-se. Intimem-se a todos desta decisão. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.