Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CUIABÁ
DECISÃO
REU: ESTADO DE MATO GROSSO
Processo n. 1002822-77.2016.8.11.0041 AUTOR(A): TEREZA TEIXEIRA ROSA INTIME-SE o perito judicial para que apresente o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477 do Código de Processo Civil, sob pena de destituição do encargo. Juntado o documento ou decorrido o prazo in albis, INTIMEM-SE as partes para, querendo, manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, CONCLUSOS para deliberação apropriada. Cuiabá, data registrada no sistema. RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito
26/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV. RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905, ( )
DESPACHO
Processo: 1002822-77.2016.8.11.0041.
REU: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO CERTIDÃO DE IMPULSO Autorizado pela legislação vigente, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar as Partes para ciência da data designada para início dos trabalhos periciais e juntar documentos solicitados. Manifestação do perito: GERSON FANAIA PEREIRA, Perito Judicial nomeado nos autos supra mencionados pelo r. despacho, vêm, respeitosamente à honrosa presença de Vossa Excelência, marcar nova a data inicio da pericia acima citado e será realizada a partir do dia 23/02/2024, as 14.30 na Rua Montreal, 421 – Bairro Jardim das America – CEP. 78.060-648 – Cuiabá – MT – Fone 065-3023-5412 – 99981-0779. Cuiabá, 23 de janeiro de 2024. Gestor(a) Judiciário(a)Assinatura Digital Abaixo
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ; Tipo: Cível Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Valor causa: R$ 67.133,30; AUTOR(A): TEREZA TEIXEIRA ROSA ADVOGADO DO(A) AUTOR(A): MARCIA NIEDERLE - MT10458-O
24/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1002822-77.2016.8.11.0041..
Vistos, etc. Haja vista que a decisão de Id. 126352219 se encontra equivocada, CHAMO O FEITO À ORDEM para revoga-la e bem como DETERMINO o prosseguimento deste feito. Certifique-se quanto à realização da perícia designada nos autos. Se necessário, intime-se o expert. Em caso positivo, aguarde-se em cartório a juntada do laudo pericial pelo prazo legal. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se e requerem o que de direito, sob pena de preclusão. Em caso negativo, intime-se o perito para designar nova data para realização da perícia. Em seguida, intimem-se as partes. Cumprida todas as diligências acima elencadas, retornem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. Cumpra-se. Às providências. Cuiabá-MT, data registrada no sistema. MARCIO APARECIDO GUEDES Juiz de Direito da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública
29/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ
DECISÃO
Vistos, etc. Intime-se novamente o Expert para se manifestar acerca da Impugnação ao Laudo Pericial acostada ao Id. 81342634, sob pena de incorrer nas sanções previstas no Art. 468, II, §1° e §2° do CPC. Cumpra-se o disposto no Id. 63224744 Intime-se. Cumpra-se. Às providências. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. MARCIO APARECIDO GUEDES Juiz de Direito da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública