Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1040915-02.2022.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 35, XVI da CNGC, passo a impulsionar o presente feito com a finalidade de proceder, a intimação da parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Cuiabá, 23 de abril de 2026 Gestor judiciário
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Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 1040915-02.2022.8.11.0041..
EXEQUENTE: TAPAI SOCIEDADE DE ADVOGADOS
EXECUTADO: MARCOS ROBERTO PEREIRA DA SILVA
Vistos. Defiro o pedido de ID.189427699, de forma que determino que seja expedido ofício ao DETRAN-MT, com a finalidade de que seja apurada a localização do veículo constrito. Às providências. CUIABÁ, 29 de julho de 2025. ALEXANDRE ELIAS FILHO Juiz de Direito
30/07/2025, 00:00
Expedição de documento
29/07/2025, 17:33
Mero expediente
29/07/2025, 17:32
Conclusão (para decisão)
04/04/2025, 12:38
Ato ordinatório
04/04/2025, 12:37
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 15:38
Publicação
27/03/2025, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1040915-02.2022.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 35, XVI da CNGC, passo a impulsionar o presente feito com a finalidade de proceder, a intimação da parte autora para requerer o que entender de direito em relação ao ID: 187521794, no prazo de 15 (quinze) dias. Cuiabá, 25 de março de 2025 Gestor judiciário
26/03/2025, 00:00
Expedição de documento
25/03/2025, 14:06
Ato ordinatório
18/03/2025, 18:37
Decurso de Prazo
14/03/2025, 02:06
Publicação
18/02/2025, 07:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 07:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DESPACHO
Vistos. Cumpra-se integralmente a determinação de Id. 167920608. Às providências. Cuiabá, data registrada no sistema. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento
14/02/2025, 16:05
Mero expediente
14/02/2025, 16:05
Decurso de Prazo
03/10/2024, 02:04
Conclusão (para decisão)
01/10/2024, 16:02
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 15:04
Publicação
11/09/2024, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2024, 02:16
Publicação
11/09/2024, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2024, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1040915-02.2022.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 35, XVI da CNGC, passo a impulsionar o presente feito com a finalidade de proceder, a intimação da parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Cuiabá, 9 de setembro de 2024 Gestor judiciário
10/09/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1040915-02.2022.8.11.0041..
EXEQUENTE: TAPAI SOCIEDADE DE ADVOGADOS
EXECUTADO: MARCOS ROBERTO PEREIRA DA SILVA
Vistos. O exequente pugnou pela realização de tentativa de penhora online, diante do decurso do prazo para pagamento voluntário do crédito exequendo, bem como para que seja realizada pesquisa via RENAJUD e INFOJUD (Id. 128765243). Diante disso, visando a efetividade da medida perquirida e tendo em vista a preferência legal prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de penhora de dinheiro nas contas bancárias do executado Marcos Roberto Pereira da Silva (CPF: 442.151.421-72) via sistema SISBAJUD. Acaso frutífera, intime-se a parte executada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854 § § 2º e 3º do CPC). Havendo manifestação, intime-se a parte exequente para exercer o contraditório no prazo de 05 (cinco) dias, de acordo com os artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil. Rejeitada ou não apresentada manifestação pela executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo a instituição financeira depositária, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transferir o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução (art. 854, §5º do CPC). Acaso infrutífera a penhora em dinheiro ou sendo insuficiente, DEFIRO o pedido de busca junto ao sistema RENAJUD e INFOJUD. Restando frutífera a busca de veículos, DEFIRO a penhora dos veículos localizados através do sistema RENAJUD, servindo a presente decisão, em conjunto com o comprovante de inclusão de restrição veicular, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Neste caso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da restrição lançada via sistema RENAJUD, esclarecendo, inclusive, se deseja a apreensão e remoção do bem, devendo, nesse caso, informar a sua exata localização, assim como indicando o depositário, nos termos do art. 840 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo do disposto supra, na forma do art. 841 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada acerca da penhora, assim como para que, querendo e no prazo de 10 (dez) dias, requeira a substituição do bem penhorado, nos termos do que permite o art. 847 do citado Diploma Processual. Cumpra-se. Cuiabá, data registrada no sistema. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito
10/09/2024, 00:00
Expedição de documento
09/09/2024, 14:09
Expedição de documento
09/09/2024, 13:53
Documento
08/09/2024, 08:44
Documento
07/09/2024, 08:41
Documento
04/09/2024, 14:02
Conclusão (para despacho)
06/10/2023, 10:12
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 16:39
Publicação
05/09/2023, 04:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2023, 04:53
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Intimação
Intimação - Impulsiono estes autos a fim de intimar A PARTE EXEQUENTE, para se manifestar no prazo legal acerca do mandado devolvido ID:124542028.
04/09/2023, 00:00
Expedição de documento
01/09/2023, 16:27
Decurso de Prazo
19/08/2023, 03:37
Mandado (entregue ao destinatário)
27/07/2023, 21:35
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 21:35
Mandado
19/06/2023, 14:29
Expedição de documento
19/06/2023, 14:13
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 16:01
Publicação
16/05/2023, 04:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2023, 04:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1040915-02.2022.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI da CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação da parte autora para efetuar o pagamento de diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Esclareço que o recolhimento deverá ser realizado através do link http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/guia/diligencia/emissao. Cuiabá, 12 de maio de 2023. Gestor(a) Judiciário(a)
15/05/2023, 00:00
Expedição de documento
12/05/2023, 18:55
Decurso de Prazo
22/03/2023, 01:46
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:41
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:41
Publicação
17/02/2023, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2023, 02:41
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Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por Tapai Sociedade de Advogados em face de Marcos Roberto Pereira da Silva. De início, anoto que a parte autora comprovou o recolhimento das custas processuais. CITE-SE a parte Executada, para no prazo de 03 (três) dias pagar a dívida (artigo 829, CPC), dando-lhe ciência de que o prazo para oferecimento de embargos será de 15 (quinze) dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora (artigo 914 e artigo 915, ambos do CPC). Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. No caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (artigo 827, §1º do CPC). Não sendo efetuado o pagamento no prazo assinalado (03 dias), o Oficial de Justiça procederá a imediata penhora de bens do Executado e sua avaliação, de quantos bens bastem para o pagamento do valor principal do débito, atualizado com juros, custas e honorários advocatícios (artigo 829, §1º e artigo 831, ambos do CPC), lavrando-se o respectivo auto e intimando a parte Executada. Consigne no mandado que, no prazo para o oferecimento dos embargos, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, mais custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer o parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas (art. 916 do CPC). Caso seja necessária a pesquisa pelo sistema Sisbajud e assemelhados, intime-se a parte autora para recolhimento das taxas, nos termos do art. 1°, § único, Lei n. 11.077/2020. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, data registrada no sistema. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito
16/02/2023, 00:00
Expedição de documento
15/02/2023, 16:48
Decisão Interlocutória de Mérito
15/02/2023, 16:48
Conclusão (para decisão)
15/02/2023, 13:27
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 16:24
Publicação
07/11/2022, 06:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2022, 07:22
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Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DESPACHO
Intime-se a parte autora para emendar sua inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo apresentar nos autos nova cópia do título extrajudicial, uma vez que o documento de id 102356890 se apresenta com partes das páginas ilegíveis. Após, conclusos. Cumpra-se. CUIABÁ, data registrada no sistema. Gilberto Lopes Bussiki Juiz de Direito em substituição legal