Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NORTELÂNDIA
DECISÃO
Processo: 1000563-32.2022.8.11.0031..
AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE
REU: SALLES GREEN FABRICAÇÃO DE FERTILIZANTES BIOLÓGICOS E ORGANOMINERAL LTDA, CELIO FRANCISCO SALLES Intimado sobre o acórdão que julgou negou provimento ao recurso de apelação do requerido, o autor pugnou pelo início da fase executiva, entretanto, não juntou demonstrativo atualizado do débito e demais documentos exigidos no Código de Processo Civil. Assim,
INTIME-SE a parte autora para cumprir com o disposto no artigo 524 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Se inerte, arquive-se. Às providências. Nortelândia-MT, data da assinatura eletrônica. Lorena Amaral Malhado Juíza de Direito