Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS
DECISÃO
Processo: 1000594-58.2021.8.11.0105..
Intimação - DECISÃO Visto. Considerando a atuação do causídico Dr. João Pedro Silva Farias Filho – OAB/MT 29514-O, nomeado como defensor dativo neste feito ao Id. 134462219, arbitro a título de honorários advocatícios o montante de 2 URH, conforme tabela de OAB/MT. Expeça-se a respectiva certidão de crédito em favor do patrono nomeado. Após, arquivem-se os autos, com as devidas anotações, dando-se baixa na distribuição. Cumpra-se. Cuiabá/MT, datado e assinado digitalmente. CRISTHIANE TROMBINI PUIA BAGGIO Juíza de Direito Cooperadora