Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA - CONTABILIDADE - ME
EXECUTADO: ALA ASSUNCAO CHARANEK INTIMAÇÃO Conforme artigo 203, § 4º do CPC, a Secretaria da Primeira Vara impulsiona o feito e intima a parte requerente/exequente para o pagamento da taxa de restrição/consulta aos sistemas SNIPER, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, utilizados com o escopo de realizar a busca patrimonial, no prazo de 15 (quinze) dias, para o então prosseguimento do feito. Salienta-se que, para cada consulta incide uma respectiva taxa a ser recolhida por meio de guia do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso vinculada ao processo, conforme arts. 1º e 4º e Tabela B, item 4, da Lei Estadual n. 7.603/01, alterada pela Lei Estadual n. 11.077/20. Mirassol D’Oeste, 3 de março de 2026. ROBSON JUNIOR BOTELHO DAVANTEL SEDE DO 1ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE E INFORMAÇÕES: AVENIDA JOAQUIM CUNHA, 595, TELEFONE: (65) 3241-1391, ALTO DA BOA VISTA, MIRASSOL D OESTE - MT - CEP: 78280-000 - TELEFONE: (65) 32411391
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE MIRASSOL D'OESTE 1002203-04.2020.8.11.0011