Publicacao/Comunicacao
Citação
Citação - JOAO MARQUES JUNIOR CPF: 630.421.771-49 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 20 dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RENAN CARLOS LEAO PEREIRA DO NASCIMENTO PROCESSO n. 1026290-77.2022.8.11.0003 Valor da causa: R$ 25.818,32 ESPÉCIE:[Cheque, Inadimplemento] POLO ATIVO: WILLIAM OMAX BATISTA POLO PASSIVO: JOAO MARQUES JUNIOR CPF: 630.421.771-49 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias efetuar o pagamento da dívida, (art. 829 do CPC), sob pena de lhe serem penhorados bens, tantos quantos bastem para a satisfação integral da execução. HONORÁRIOS FIXADOS: 10% sobre o valor da execução a ser pago pelo executado, e em caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste. RESUMO DA INICIAL: O Exequente é credor do Executado do valor de R$ 24.792,00 (vinte e quatro mil, setecentos e noventa e dois reais), sendo seu crédito representado pelos seguintes cheques: • Cheque n° 000004, Série ANU, Cooperativa de Crédito Sicredi, Agência 0809, Conta Corrente 97137-5, que segue em anexo, emitido pelo Executado na data de 31 de maio de 2022, no valor de R$ 6.198,00 (seis mil cento e noventa e oito reais) • Cheque n° 000005, Série ANU, Cooperativa de Crédito Sicredi, Agência 0809, Conta Corrente 97137-5, que segue em anexo, emitido pelo Executado na data de 31 de maio de 2022, no valor de R$ 6.198,00 (seis mil cento e noventa e oito reais); • Cheque n° 000006, Série ANU, Cooperativa de Crédito Sicredi, Agência 0809, Conta Corrente 97137-5, que segue em anexo, emitido pelo Executado na data de 31 de maio de 2022, no valor de R$ 6.198,00 (seis mil cento e noventa e oito reais); • Cheque n° 000007, Série ANU, Cooperativa de Crédito Sicredi, Agência 0809, Conta Corrente 97137-5, que segue em anexo, emitido pelo Executado na data de 31 de maio de 2022, no valor de R$ 6.198,00 (seis mil cento e noventa e oito reais); • Cheque n° 000005, Série ANU, Cooperativa de Crédito Sicredi, Agência 0809, Conta Corrente 97137-5, que segue em anexo, emitido pelo Executado na data de 31 de maio de 2022, no valor de R$ 6.198,00 (seis mil cento e noventa e oito reais); • Cheque n° 000006, Série ANU, Cooperativa de Crédito Sicredi, Agência 0809, Conta Corrente 97137-5, que segue em anexo, emitido pelo Executado na data de 31 de maio de 2022, no valor de R$ 6.198,00 (seis mil cento e noventa e oito reais); • Cheque n° 000007, Série ANU, Cooperativa de Crédito Sicredi, Agência 0809, Conta Corrente 97137-5, que segue em anexo, emitido pelo Executado na data de 31 de maio de 2022, no valor de R$ 6.198,00 (seis mil cento e noventa e oito reais); Requer a citação do Executado através de mandado a ser cumprido pelo oficial de justiça, para que, dentro do prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do principal, juros de mora, atualização monetária, despesas, conforme demonstrativo em anexo (CPC, art. 798, I, “b” e parágrafo único, I a V) e, honorários advocatícios a base de 20% (vinte por cento), sob pena de ser efetuada penhora em bens encontrados e tidos como suficientes para garantia do juízo, o que se pede nos termos do art. 829 do CPC, observando-se o art. 846 do CPC, advertindo-se o Executado que em caso de pronto pagamento terá ele benefício de pagar metade da verba honorária (parágrafo 1º do art. 827 do CPC). VALOR DO DÉBITO: R$ 25.818,32, atualizado em 25/10/2022 ADVERTÊNCIAS À PARTE: O prazo para apresentar embargos à execução é contado do término do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Técnico Judiciário, digitei. Rondonópolis/MT, 2 de junho de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.