Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (PJE 03) PROCESSO Nº 0017542-81.2007.8.11.0041
Vistos, etc.
Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença proposto por ALCINDO ROMAO DAS NEVES visando à execução do título judicial em desfavor do ESTADO DE MATO GROSSO. Ao ID: 199447243, foi atravessada petição foi noticiando o óbito da exequente Benedita Da Costa Correa, bem como foi pleiteada a habilitação do Espólio através da inventariante Gesiele Da Costa Correa. Devidamente citado, o executado não se opôs a habilitação dos herdeiros. Os autos me vieram conclusos. Em síntese, é o necessário relato. Fundamento e Decido. Compulsando os autos, verifica-se que a Requerente veio a óbito em 29.08.2024 (ID: 199447255), bem como foi pleiteada a habilitação dos filhos na qualidade de herdeiros EVERALDO DA COSTA NEVES; EVELISE DAS NEVES ABREU; e EVANISE NEVES AMORIM SILVA, conforme documentos pessoais dos herdeiros (ID: 199447251; 199447253 e 199447260). Desta feita, há de se destacar que nos autos em comento existe expressão e impacto sobre a vida dos herdeiros, assim, se revela legítima a habilitação do espólio, posto que há nítido interesse no prosseguimento do feito. Desta feita, verificado o interesse no prosseguimento, a procedência do pedido das habilitações é medida que se impõe. DISPOSITIVO ISTO POSTO, ante as considerações acima tecidas, JULGO PROCEDENTE, os pedidos de habilitação formulado nos autos, para habilitar os herdeiros Everaldo Da Costa Neves; Evelise Das Neves Abreu; E Evanise Neves Amorim Silva, e para que surtam seus efeitos jurídicos. Não havendo recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado da decisão, momento no qual o processo principal retomará o seu curso, nos termos do art. 692 do Código de Processo Civil de 2015. No mais, determino a secretaria unificada que dê prosseguimento na execução, expedindo-se o(s) Ofícios-Precatório ou o pagamento da(s) Obrigação de Pequeno Valor – RPV, procedendo com o destaque igualitário dos valores para cada um dos herdeiros no referido ofício requisitório. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 8 de junho de 2026. ROBERTO TEIXEIRA SEROR JUIZ DE DIREITO