Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1023541-59.2023.8.11.0001..
EXEQUENTE: J. C. DA COSTA GOMES EIRELI
EXECUTADO: CELI BORGES DA SILVA Visto, As partes compuseram amigavelmente, por meio de acordo encartado no id. 122801840. Deste modo, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, em conformidade com o disposto no artigo 57, da Lei n. 9.099/95, e, em consequência DECLARO EXTINTO o presente feito, com fundamento no no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Em havendo necessidade, EXPEÇA-SE o competente ALVARÁ JUDICIAL. Arquive-se imediatamente os autos, nos termos do Enunciado 12 do Encontro de Juízes dos Juizados Especiais de Mato Grosso. As providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no Sistema. Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito