Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO Processo n. 0000451-46.2014.8.11.0036 BUNGE ALIMENTOS S/A - CNPJ: 84.046.101/0001-93 (EXEQUENTE) JOCELI RODRIGUES - CPF: 276.079.680-91 (EXECUTADO), CELIA ISOLDE RODRIGUES - CPF: 004.933.071-33 (EXECUTADO) CERTIDÃO NEGATIVA Diligência e Entrega de Mandados de Intimação, Citação, Notificação Certifico que em cumprimento ao mandado id 232610831, diligenciei à rua Valparaiso, bairro Marinópolis, e lá estando não foi possível citar e intimar JOCELI RODRIGUES e CELIA ISOLDE RODRIGUES pois o n.º 152 indicado no mandado não foi localizado. Indaguei alguns trabalhadores da região e todos alegaram desconhecer as requeridas. Nada mais. -----, 22 de maio de 2026. RONEY KONANZ DE LIMA Oficial de Justiça SEDE DO E INFORMAÇÕES: - TELEFONE:
25/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO Processo n. 0000451-46.2014.8.11.0036 BUNGE ALIMENTOS S/A - CNPJ: 84.046.101/0001-93 (EXEQUENTE) JOCELI RODRIGUES - CPF: 276.079.680-91 (EXECUTADO), CELIA ISOLDE RODRIGUES - CPF: 004.933.071-33 (EXECUTADO) CERTIDÃO NEGATIVA Diligência e Entrega de Mandados de Intimação, Citação, Notificação Certifico que em cumprimento ao mandado id 232610831, diligenciei à rua Valparaiso, bairro Marinópolis, e lá estando não foi possível citar e intimar JOCELI RODRIGUES e CELIA ISOLDE RODRIGUES pois o n.º 152 indicado no mandado não foi localizado. Indaguei alguns trabalhadores da região e todos alegaram desconhecer as requeridas. Nada mais. -----, 22 de maio de 2026. RONEY KONANZ DE LIMA Oficial de Justiça SEDE DO E INFORMAÇÕES: - TELEFONE:
25/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - INTIMO A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR NOS AUTOS
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Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO Processo n. 0000451-46.2014.8.11.0036 BUNGE ALIMENTOS S/A - CNPJ: 84.046.101/0001-93 (EXEQUENTE) JOCELI RODRIGUES - CPF: 276.079.680-91 (EXECUTADO), CELIA ISOLDE RODRIGUES - CPF: 004.933.071-33 (EXECUTADO) CERTIDÃO NEGATIVA Diligência e Entrega de Mandados de Intimação, Citação, Notificação Certifico que em cumprimento ao mandado id 232610831, diligenciei à rua Valparaiso, bairro Marinópolis, e lá estando não foi possível citar e intimar JOCELI RODRIGUES e CELIA ISOLDE RODRIGUES pois o n.º 152 indicado no mandado não foi localizado. Indaguei alguns trabalhadores da região e todos alegaram desconhecer as requeridas. Nada mais. -----, 22 de maio de 2026. RONEY KONANZ DE LIMA Oficial de Justiça SEDE DO E INFORMAÇÕES: - TELEFONE:
25/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO Processo n. 0000451-46.2014.8.11.0036 BUNGE ALIMENTOS S/A - CNPJ: 84.046.101/0001-93 (EXEQUENTE) JOCELI RODRIGUES - CPF: 276.079.680-91 (EXECUTADO), CELIA ISOLDE RODRIGUES - CPF: 004.933.071-33 (EXECUTADO) CERTIDÃO NEGATIVA Diligência e Entrega de Mandados de Intimação, Citação, Notificação Certifico que em cumprimento ao mandado id 232610831, diligenciei à rua Valparaiso, bairro Marinópolis, e lá estando não foi possível citar e intimar JOCELI RODRIGUES e CELIA ISOLDE RODRIGUES pois o n.º 152 indicado no mandado não foi localizado. Indaguei alguns trabalhadores da região e todos alegaram desconhecer as requeridas. Nada mais. -----, 22 de maio de 2026. RONEY KONANZ DE LIMA Oficial de Justiça SEDE DO E INFORMAÇÕES: - TELEFONE:
25/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMO A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR NOS AUTOS
25/05/2026, 00:00
Expedição de documento
22/05/2026, 14:38
Expedição de documento
22/05/2026, 14:38
Expedida/certificada
22/05/2026, 14:38
Expedição de documento
22/05/2026, 14:38
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/05/2026, 14:27
Petição (Petição (outras))
22/05/2026, 14:27
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/05/2026, 14:26
Petição (Petição (outras))
22/05/2026, 14:26
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/05/2026, 14:25
Petição (Petição (outras))
22/05/2026, 14:25
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/05/2026, 14:24
Petição (Petição (outras))
22/05/2026, 14:24
Expedição de documento
22/05/2026, 13:17
Petição (Petição (outras))
22/05/2026, 08:56
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/05/2026, 08:55
Petição (Petição (outras))
22/05/2026, 08:55
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/05/2026, 08:50
Petição (Petição (outras))
22/05/2026, 08:50
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/05/2026, 08:49
Petição (Petição (outras))
22/05/2026, 08:49
Petição (Petição (outras))
21/05/2026, 17:02
Publicação
18/05/2026, 05:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2026, 05:24
Decurso de Prazo
16/05/2026, 04:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMO, NOVAMENTE, A PARTE AUTORA PARA COMPROVAR NOS AUTOS O PAGAMENTO DAS DILIGENCIAS DE CITAÇÃO NA COMARCA DE RONDONÓPOLIS-MT. POR OPORTUNO, INFORMO QUE OS MANDADOS ESTÃO DISTRIBUÍDOS NA CENTRAL DE MANDADOS RESPECTIVA, CONFORME INFORMAÇÃO ABAIXO.
15/05/2026, 00:00
Expedição de documento
14/05/2026, 18:21
Petição (Petição (outras))
14/05/2026, 17:53
Petição (Petição (outras))
12/05/2026, 14:54
Mandado
08/05/2026, 11:18
Mandado
08/05/2026, 11:18
Publicação
08/05/2026, 04:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2026, 04:02
Ato ordinatório
07/05/2026, 16:27
Mandado
07/05/2026, 13:48
Mandado
07/05/2026, 13:48
Mandado
07/05/2026, 13:48
Mandado
07/05/2026, 13:48
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/05/2026, 13:37
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/05/2026, 13:36
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/05/2026, 13:30
Mandado
07/05/2026, 12:36
Mandado
07/05/2026, 12:21
Publicação
07/05/2026, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2026, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo a PARTE AUTORA através da sua assessoria jurídica para comprovar nos autos, em 05 (cinco) dias, o pagamento da diligência do(a) Oficial(a) de Justiça (https://arrecadacao.tjmt.jus.br/), cujo manual para a devida emissão encontra-se no link: https://wikicti.tjmt.jus.br/index.php?title=Guia_de_Dilig%C3%AAncia DÚVIDAS: Entrar em contato com a Central de Mandados da Comarca de Rondonópolis/MT.
07/05/2026, 00:00
Expedição de documento
06/05/2026, 18:32
Expedição de documento
06/05/2026, 18:16
Expedição de documento
06/05/2026, 18:09
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/05/2026, 17:26
Expedição de documento
06/05/2026, 16:59
Expedição de documento
06/05/2026, 16:45
Mandado
06/05/2026, 16:44
Mandado
06/05/2026, 16:43
Mandado
06/05/2026, 16:43
Expedição de documento
06/05/2026, 16:37
Expedição de documento
06/05/2026, 16:29
Expedição de documento
06/05/2026, 15:59
Mandado
06/05/2026, 15:39
Mandado
06/05/2026, 15:38
Expedição de documento
06/05/2026, 15:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA
DECISÃO
Processo: 0000451-46.2014.8.11.0036..
EXEQUENTE: BUNGE ALIMENTOS S/A
EXECUTADO: JOCELI RODRIGUES, CELIA ISOLDE RODRIGUES
Vistos etc. Observa-se que a parte autora indicou novos endereços da parte executada, desse modo, EXPEÇA-SE mandados de citação. EXPEÇA-SE o necessário. Por fim, cumpridas todas as determinações, CERTIFIQUE-SE a serventia e VOLTEM os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Às providências. Guiratinga/MT, data da assinatura eletrônica. Aroldo Jose Zonta Burgarelli Juiz de Direito
06/05/2026, 00:00
Expedição de documento
05/05/2026, 13:39
Outras Decisões
05/05/2026, 13:39
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 15:58
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 14:37
Conclusão (para decisão)
07/04/2026, 16:04
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 15:42
Decurso de Prazo
02/04/2026, 02:56
Decurso de Prazo
02/04/2026, 02:56
Decurso de Prazo
27/03/2026, 02:33
Publicação
25/03/2026, 02:55
Publicação
25/03/2026, 02:55
Publicação
25/03/2026, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2026, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2026, 02:55
Publicação
25/03/2026, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2026, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2026, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO Processo n. 0000451-46.2014.8.11.0036 BUNGE ALIMENTOS S/A - CNPJ: 84.046.101/0001-93 (EXEQUENTE) JOCELI RODRIGUES - CPF: 276.079.680-91 (EXECUTADO), CELIA ISOLDE RODRIGUES - CPF: 004.933.071-33 (EXECUTADO) CERTIDÃO NEGATIVA Diligência e Entrega de Mandados de Intimação, Citação, Notificação Certifico que, após as diversas diligências necessárias sem obter êxito vez que o imóvel sempre fechado sem ninguém para atender, inclusive no período da noite, mandado expedido nos autos processo nº 0000451-46.2014.8.11.0036 – Vara Única Comarca de Guiratinga. Que em mais uma diligencia à Rua Independência nº correto 956 Apto 102 nesta cidade não obtive êxito vez que ninguém atende o interfone, razão pela qual NÃO FOI POSSIVEL PROCEDER à CITAÇÃO de JOCELI RODRIGUES. Assim, em face das diligências narradas acima, declino o presente mandado ao Cartório de origem, com a foto do endereço e fico no aguardo de novas determinações. ------, 23 de março de 2026. REJANE DIAS DE SOUZA Oficial de Justiça SEDE DO E INFORMAÇÕES: - TELEFONE:
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO Processo n. 0000451-46.2014.8.11.0036 BUNGE ALIMENTOS S/A - CNPJ: 84.046.101/0001-93 (EXEQUENTE) JOCELI RODRIGUES - CPF: 276.079.680-91 (EXECUTADO), CELIA ISOLDE RODRIGUES - CPF: 004.933.071-33 (EXECUTADO) CERTIDÃO NEGATIVA Diligência e Entrega de Mandados de Intimação, Citação, Notificação Certifico que, após as diversas diligências necessárias sem obter êxito vez que o imóvel sempre fechado sem ninguém para atender, inclusive no período da noite, mandado expedido nos autos processo nº 0000451-46.2014.8.11.0036 – Vara Única Comarca de Guiratinga. Que em mais uma diligencia à Rua Independência nº correto 956 Apto 102 nesta cidade não obtive êxito vez que ninguém atende o interfone, razão pela qual NÃO FOI POSSIVEL PROCEDER à CITAÇÃO de JOCELI RODRIGUES. Assim, em face das diligências narradas acima, declino o presente mandado ao Cartório de origem, com a foto do endereço e fico no aguardo de novas determinações. ------, 23 de março de 2026. REJANE DIAS DE SOUZA Oficial de Justiça SEDE DO E INFORMAÇÕES: - TELEFONE:
24/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO Processo n. 0000451-46.2014.8.11.0036 BUNGE ALIMENTOS S/A - CNPJ: 84.046.101/0001-93 (EXEQUENTE) JOCELI RODRIGUES - CPF: 276.079.680-91 (EXECUTADO), CELIA ISOLDE RODRIGUES - CPF: 004.933.071-33 (EXECUTADO) CERTIDÃO NEGATIVA Diligência e Entrega de Mandados de Intimação, Citação, Notificação Certifico que, após as diversas diligências necessárias sem obter êxito vez que o imóvel sempre fechado sem ninguém para atender, inclusive no período da noite, mandado expedido nos autos processo nº 0000451-46.2014.8.11.0036 – Vara Única Comarca de Guiratinga. Que em mais uma diligencia à Rua Independência nº correto 956 Apto 102 nesta cidade não obtive êxito vez que ninguém atende o interfone, razão pela qual NÃO FOI POSSIVEL PROCEDER à CITAÇÃO de JOCELI RODRIGUES. Assim, em face das diligências narradas acima, declino o presente mandado ao Cartório de origem, com a foto do endereço e fico no aguardo de novas determinações. ------, 23 de março de 2026. REJANE DIAS DE SOUZA Oficial de Justiça SEDE DO E INFORMAÇÕES: - TELEFONE:
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO Processo n. 0000451-46.2014.8.11.0036 BUNGE ALIMENTOS S/A - CNPJ: 84.046.101/0001-93 (EXEQUENTE) JOCELI RODRIGUES - CPF: 276.079.680-91 (EXECUTADO), CELIA ISOLDE RODRIGUES - CPF: 004.933.071-33 (EXECUTADO) CERTIDÃO NEGATIVA Diligência e Entrega de Mandados de Intimação, Citação, Notificação Certifico que, após as diversas diligências necessárias sem obter êxito vez que o imóvel sempre fechado sem ninguém para atender, inclusive no período da noite, mandado expedido nos autos processo nº 0000451-46.2014.8.11.0036 – Vara Única Comarca de Guiratinga. Que em mais uma diligencia à Rua Independência nº correto 956 Apto 102 nesta cidade não obtive êxito vez que ninguém atende o interfone, razão pela qual NÃO FOI POSSIVEL PROCEDER à CITAÇÃO de JOCELI RODRIGUES. Assim, em face das diligências narradas acima, declino o presente mandado ao Cartório de origem, com a foto do endereço e fico no aguardo de novas determinações. ------, 23 de março de 2026. REJANE DIAS DE SOUZA Oficial de Justiça SEDE DO E INFORMAÇÕES: - TELEFONE:
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO Processo n. 0000451-46.2014.8.11.0036 BUNGE ALIMENTOS S/A - CNPJ: 84.046.101/0001-93 (EXEQUENTE) JOCELI RODRIGUES - CPF: 276.079.680-91 (EXECUTADO), CELIA ISOLDE RODRIGUES - CPF: 004.933.071-33 (EXECUTADO) CERTIDÃO NEGATIVA Diligência e Entrega de Mandados de Intimação, Citação, Notificação Certifico que, após as diversas diligências necessárias sem obter êxito vez que o imóvel sempre fechado sem ninguém para atender, inclusive no período da noite, mandado expedido nos autos processo nº 0000451-46.2014.8.11.0036 – Vara Única Comarca de Guiratinga. Que em mais uma diligencia à Rua Independência nº correto 956 Apto 102 nesta cidade não obtive êxito vez que ninguém atende o interfone, razão pela qual NÃO FOI POSSIVEL PROCEDER à CITAÇÃO de JOCELI RODRIGUES. Assim, em face das diligências narradas acima, declino o presente mandado ao Cartório de origem, com a foto do endereço e fico no aguardo de novas determinações. ------, 23 de março de 2026. REJANE DIAS DE SOUZA Oficial de Justiça SEDE DO E INFORMAÇÕES: - TELEFONE:
24/03/2026, 00:00
Expedição de documento
23/03/2026, 13:16
Expedição de documento
23/03/2026, 13:16
Expedição de documento
23/03/2026, 13:16
Ato ordinatório
23/03/2026, 13:09
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/03/2026, 11:52
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 11:51
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/03/2026, 11:15
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 11:15
Mandado
19/03/2026, 13:58
Decurso de Prazo
19/03/2026, 02:46
Ato ordinatório
18/03/2026, 13:40
Expedição de documento
18/03/2026, 13:38
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 16:21
Publicação
11/03/2026, 03:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2026, 03:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando o não cumprimento e devolução do mandado de citação - ID 211450942, por pagamento de diligência errôneo (ID 212375594), intimo a parte autora para o pagamento de nova diligência para a Comarca de Barra do Garças – MT. Informo que assim que for realizado o pagamento da diligência para a comarca retro mencionada, encaminharemos o mandado via PJE para o cumprimento. Informo ainda, que ante a necessidade de restituição o representante legal da parte, deverá consultar o manual de restituição, após junto ao Formulário de Restituição de Custas Judiciais e Diligências solicitar a restituição da diligência paga indevidamente para a Comarca de Guiratinga_MT. ROSANE METELLO ALVES ANALISTA JUDICIÁRIA - 45624
10/03/2026, 00:00
Expedição de documento
09/03/2026, 15:13
Expedida/certificada
09/03/2026, 15:12
Expedição de documento
09/03/2026, 15:12
Desarquivamento
11/12/2025, 14:18
Decurso de Prazo
05/11/2025, 02:54
Mandado
03/11/2025, 18:19
Provisório
03/11/2025, 17:51
Provisório
03/11/2025, 17:51
Ato ordinatório
03/11/2025, 17:47
Expedição de documento
03/11/2025, 17:38
Desarquivamento
03/11/2025, 17:32
Provisório
03/11/2025, 09:21
Provisório
03/11/2025, 09:20
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 18:54
Publicação
24/10/2025, 06:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2025, 06:50
Decurso de Prazo
24/10/2025, 03:35
Decurso de Prazo
24/10/2025, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA Certidão de Impulsionamento
Processo: 0000451-46.2014.8.11.0036.
Intimação - Considerando o teor da Certidão ID.retro, INTIMA-SE a parte autora para manifestar-se nos autos. Guiratinga/MT, 22 de outubro de 2025 GIOVANA SILVA DOS ANJOS Estagiária SEDE DA VARA ÚNICA DE GUIRATINGA E INFORMAÇÕES: AVENIDA ROTARY INTERNACIONAL, 1525, SANTA MARIA BERTILA, GUIRATINGA - MT - CEP: 78760-000 TELEFONE: (66) 34311387
23/10/2025, 00:00
Expedição de documento
22/10/2025, 08:17
Expedida/certificada
22/10/2025, 08:16
Expedição de documento
22/10/2025, 08:16
Ato ordinatório
22/10/2025, 08:15
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/10/2025, 17:22
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 19:34
Publicação
16/10/2025, 02:40
Publicação
16/10/2025, 02:40
Publicação
16/10/2025, 02:40
Publicação
16/10/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMO a parte autora, para que providencie o pagamento da diligência do Oficial de Justiça e a juntada da guia e do comprovante aos autos, com URGÊNCIA, tendo em vista que o Mandado, já se encontra na Central de Mandado de Barra do Garças, sob pena de devolução sem cumprimento, conforme artigo 42-F da CNGC.
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMO a parte autora, para que providencie o pagamento da diligência do Oficial de Justiça e a juntada da guia e do comprovante aos autos, com URGÊNCIA, tendo em vista que o Mandado, já se encontra na Central de Mandado de Barra do Garças, sob pena de devolução sem cumprimento, conforme artigo 42-F da CNGC.
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMO a parte autora, para que providencie o pagamento da diligência do Oficial de Justiça e a juntada da guia e do comprovante aos autos, com URGÊNCIA, tendo em vista que o Mandado, já se encontra na Central de Mandado de Barra do Garças, sob pena de devolução sem cumprimento, conforme artigo 42-F da CNGC.
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMO a parte autora, para que providencie o pagamento da diligência do Oficial de Justiça e a juntada da guia e do comprovante aos autos, com URGÊNCIA, tendo em vista que o Mandado, já se encontra na Central de Mandado de Barra do Garças, sob pena de devolução sem cumprimento, conforme artigo 42-F da CNGC.
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMO a parte autora, para que providencie o pagamento da diligência do Oficial de Justiça e a juntada da guia e do comprovante aos autos, com URGÊNCIA, tendo em vista que o Mandado, já se encontra na Central de Mandado de Barra do Garças, sob pena de devolução sem cumprimento, conforme artigo 42-F da CNGC.
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMO a parte autora, para que providencie o pagamento da diligência do Oficial de Justiça e a juntada da guia e do comprovante aos autos, com URGÊNCIA, tendo em vista que o Mandado, já se encontra na Central de Mandado de Barra do Garças, sob pena de devolução sem cumprimento, conforme artigo 42-F da CNGC.
15/10/2025, 00:00
Expedição de documento
14/10/2025, 10:10
Ato ordinatório
14/10/2025, 10:01
Expedição de documento
14/10/2025, 09:59
Ato ordinatório
14/10/2025, 09:52
Movimentação processual
14/10/2025, 09:50
Decurso de Prazo
11/10/2025, 01:57
Decurso de Prazo
08/10/2025, 08:25
Decurso de Prazo
03/10/2025, 12:51
Decurso de Prazo
03/10/2025, 12:51
Decurso de Prazo
30/09/2025, 03:00
Decurso de Prazo
30/09/2025, 02:39
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 16:22
Publicação
25/09/2025, 16:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 16:22
Publicação
25/09/2025, 16:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 16:22
Publicação
25/09/2025, 16:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 16:21
Publicação
25/09/2025, 16:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 16:21
Publicação
25/09/2025, 16:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 16:21
Publicação
25/09/2025, 16:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA Certidão de Impulsionamento
Processo: 0000451-46.2014.8.11.0036.
Intimação - Considerando o teor da Certidão Negativa ID.retro, INTIMA-SE a parte autora para manifestar-se nos autos, no prazo legal. Guiratinga/MT, 23 de setembro de 2025 GIOVANA SILVA DOS ANJOS Estagiária SEDE DA VARA ÚNICA DE GUIRATINGA E INFORMAÇÕES: AVENIDA ROTARY INTERNACIONAL, 1525, SANTA MARIA BERTILA, GUIRATINGA - MT - CEP: 78760-000 TELEFONE: (66) 34311387
24/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA Certidão de Impulsionamento
Processo: 0000451-46.2014.8.11.0036.
Intimação - Considerando o teor da Certidão Negativa ID.retro, INTIMA-SE a parte autora para manifestar-se nos autos, no prazo legal. Guiratinga/MT, 23 de setembro de 2025 GIOVANA SILVA DOS ANJOS Estagiária SEDE DA VARA ÚNICA DE GUIRATINGA E INFORMAÇÕES: AVENIDA ROTARY INTERNACIONAL, 1525, SANTA MARIA BERTILA, GUIRATINGA - MT - CEP: 78760-000 TELEFONE: (66) 34311387
24/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA Certidão de Impulsionamento
Processo: 0000451-46.2014.8.11.0036.
Intimação - Considerando o teor da Certidão Negativa ID.retro, INTIMA-SE a parte autora para manifestar-se nos autos, no prazo legal. Guiratinga/MT, 23 de setembro de 2025 GIOVANA SILVA DOS ANJOS Estagiária SEDE DA VARA ÚNICA DE GUIRATINGA E INFORMAÇÕES: AVENIDA ROTARY INTERNACIONAL, 1525, SANTA MARIA BERTILA, GUIRATINGA - MT - CEP: 78760-000 TELEFONE: (66) 34311387
24/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA Certidão de Impulsionamento
Processo: 0000451-46.2014.8.11.0036.
Intimação - Considerando o teor da Certidão Negativa ID.retro, INTIMA-SE a parte autora para manifestar-se nos autos, no prazo legal. Guiratinga/MT, 23 de setembro de 2025 GIOVANA SILVA DOS ANJOS Estagiária SEDE DA VARA ÚNICA DE GUIRATINGA E INFORMAÇÕES: AVENIDA ROTARY INTERNACIONAL, 1525, SANTA MARIA BERTILA, GUIRATINGA - MT - CEP: 78760-000 TELEFONE: (66) 34311387
24/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA Certidão de Impulsionamento
Processo: 0000451-46.2014.8.11.0036.
Intimação - Considerando o teor da Certidão Negativa ID.retro, INTIMA-SE a parte autora para manifestar-se nos autos, no prazo legal. Guiratinga/MT, 23 de setembro de 2025 GIOVANA SILVA DOS ANJOS Estagiária SEDE DA VARA ÚNICA DE GUIRATINGA E INFORMAÇÕES: AVENIDA ROTARY INTERNACIONAL, 1525, SANTA MARIA BERTILA, GUIRATINGA - MT - CEP: 78760-000 TELEFONE: (66) 34311387
24/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA Certidão de Impulsionamento
Processo: 0000451-46.2014.8.11.0036.
Intimação - Considerando o teor da Certidão Negativa ID.retro, INTIMA-SE a parte autora para manifestar-se nos autos, no prazo legal. Guiratinga/MT, 23 de setembro de 2025 GIOVANA SILVA DOS ANJOS Estagiária SEDE DA VARA ÚNICA DE GUIRATINGA E INFORMAÇÕES: AVENIDA ROTARY INTERNACIONAL, 1525, SANTA MARIA BERTILA, GUIRATINGA - MT - CEP: 78760-000 TELEFONE: (66) 34311387
24/09/2025, 00:00
Expedição de documento
23/09/2025, 13:09
Expedida/certificada
23/09/2025, 13:08
Expedição de documento
23/09/2025, 13:08
Ato ordinatório
23/09/2025, 13:05
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/09/2025, 12:20
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 12:20
Publicação
20/09/2025, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2025, 02:02
Mandado
18/09/2025, 15:03
Decurso de Prazo
18/09/2025, 08:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA Intimo a PARTE AUTORA para comprovar nos autos, em 05 (cinco) dias, o pagamento da diligência do(a) Oficial(a) de Justiça (https://arrecadacao.tjmt.jus.br/), cujo manual para a devida emissão encontra-se no link: https://wikicti.tjmt.jus.br/index.php?title=Guia_de_Dilig%C3%AAncia DÚVIDAS: Central de Mandados (66) 3431-1387/1731/1600, das 13 às 19 horas
18/09/2025, 00:00
Expedição de documento
17/09/2025, 14:38
Expedida/certificada
17/09/2025, 14:38
Expedição de documento
17/09/2025, 14:38
Ato ordinatório
17/09/2025, 14:36
Expedição de documento
17/09/2025, 14:35
Ato ordinatório
17/09/2025, 14:29
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 18:28
Publicação
12/09/2025, 07:30
Publicação
12/09/2025, 07:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 07:30
Publicação
12/09/2025, 07:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 07:30
Publicação
12/09/2025, 07:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 07:30
Publicação
12/09/2025, 07:30
Publicação
12/09/2025, 07:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 07:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA Certidão de Impulsionamento
Processo: 0000451-46.2014.8.11.0036.
Intimação - Considerando o teor da Certidão Negativa ID.retro, INTIMA-SE a parte autora para manifestar-se nos autos, no prazo legal. Guiratinga/MT, 8 de setembro de 2025 GIOVANA SILVA DOS ANJOS Estagiária SEDE DA VARA ÚNICA DE GUIRATINGA E INFORMAÇÕES: AVENIDA ROTARY INTERNACIONAL, 1525, SANTA MARIA BERTILA, GUIRATINGA - MT - CEP: 78760-000 TELEFONE: (66) 34311387
09/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA Certidão de Impulsionamento
Processo: 0000451-46.2014.8.11.0036.
Intimação - Considerando o teor da Certidão Negativa ID.retro, INTIMA-SE a parte autora para manifestar-se nos autos, no prazo legal. Guiratinga/MT, 8 de setembro de 2025 GIOVANA SILVA DOS ANJOS Estagiária SEDE DA VARA ÚNICA DE GUIRATINGA E INFORMAÇÕES: AVENIDA ROTARY INTERNACIONAL, 1525, SANTA MARIA BERTILA, GUIRATINGA - MT - CEP: 78760-000 TELEFONE: (66) 34311387
09/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA Certidão de Impulsionamento
Processo: 0000451-46.2014.8.11.0036.
Intimação - Considerando o teor da Certidão Negativa ID.retro, INTIMA-SE a parte autora para manifestar-se nos autos, no prazo legal. Guiratinga/MT, 8 de setembro de 2025 GIOVANA SILVA DOS ANJOS Estagiária SEDE DA VARA ÚNICA DE GUIRATINGA E INFORMAÇÕES: AVENIDA ROTARY INTERNACIONAL, 1525, SANTA MARIA BERTILA, GUIRATINGA - MT - CEP: 78760-000 TELEFONE: (66) 34311387
09/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA Certidão de Impulsionamento
Processo: 0000451-46.2014.8.11.0036.
Intimação - Considerando o teor da Certidão Negativa ID.retro, INTIMA-SE a parte autora para manifestar-se nos autos, no prazo legal. Guiratinga/MT, 8 de setembro de 2025 GIOVANA SILVA DOS ANJOS Estagiária SEDE DA VARA ÚNICA DE GUIRATINGA E INFORMAÇÕES: AVENIDA ROTARY INTERNACIONAL, 1525, SANTA MARIA BERTILA, GUIRATINGA - MT - CEP: 78760-000 TELEFONE: (66) 34311387
09/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA Certidão de Impulsionamento
Processo: 0000451-46.2014.8.11.0036.
Intimação - Considerando o teor da Certidão Negativa ID.retro, INTIMA-SE a parte autora para manifestar-se nos autos, no prazo legal. Guiratinga/MT, 8 de setembro de 2025 GIOVANA SILVA DOS ANJOS Estagiária SEDE DA VARA ÚNICA DE GUIRATINGA E INFORMAÇÕES: AVENIDA ROTARY INTERNACIONAL, 1525, SANTA MARIA BERTILA, GUIRATINGA - MT - CEP: 78760-000 TELEFONE: (66) 34311387
09/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA Certidão de Impulsionamento
Processo: 0000451-46.2014.8.11.0036.
Intimação - Considerando o teor da Certidão Negativa ID.retro, INTIMA-SE a parte autora para manifestar-se nos autos, no prazo legal. Guiratinga/MT, 8 de setembro de 2025 GIOVANA SILVA DOS ANJOS Estagiária SEDE DA VARA ÚNICA DE GUIRATINGA E INFORMAÇÕES: AVENIDA ROTARY INTERNACIONAL, 1525, SANTA MARIA BERTILA, GUIRATINGA - MT - CEP: 78760-000 TELEFONE: (66) 34311387
09/09/2025, 00:00
Expedição de documento
08/09/2025, 08:17
Expedição de documento
08/09/2025, 08:16
Ato ordinatório
08/09/2025, 08:13
Petição (Petição (outras))
06/09/2025, 13:58
Decurso de Prazo
08/07/2025, 03:16
Decurso de Prazo
01/07/2025, 10:37
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 16:36
Publicação
23/06/2025, 07:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2025, 04:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2025, 04:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - REITERO A INTIMAÇÃO da parte autora, para que providencie o pagamento da diligência do Oficial de Justiça e a juntada da guia e do comprovante aos autos, com URGÊNCIA, tendo em vista que o Mandado, já se encontra na Central de Mandados, sob pena de devolução sem cumprimento, conforme artigo 42-F da CNGC.
19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - REITERO A INTIMAÇÃO da parte autora, para que providencie o pagamento da diligência do Oficial de Justiça e a juntada da guia e do comprovante aos autos, com URGÊNCIA, tendo em vista que o Mandado, já se encontra na Central de Mandados, sob pena de devolução sem cumprimento, conforme artigo 42-F da CNGC.
19/06/2025, 00:00
Expedição de documento
18/06/2025, 10:22
Expedida/certificada
18/06/2025, 10:22
Expedição de documento
18/06/2025, 10:22
Ato ordinatório
18/06/2025, 10:17
Mandado
17/06/2025, 16:12
Decurso de Prazo
13/06/2025, 08:03
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 18:26
Publicação
29/05/2025, 09:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 09:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO da parte autora, para que providencie o pagamento da diligência do Oficial de Justiça e a juntada da guia e do comprovante aos autos, com URGÊNCIA, tendo em vista que o Mandado, já se encontra na Central de Mandados, sob pena de devolução sem cumprimento, conforme artigo 42-F da CNGC.
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento
26/05/2025, 09:49
Expedição de documento
26/05/2025, 09:49
Ato ordinatório
26/05/2025, 09:45
Expedição de documento
26/05/2025, 09:40
Decurso de Prazo
24/05/2025, 02:49
Decurso de Prazo
24/05/2025, 02:49
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 16:51
Publicação
02/05/2025, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2025, 02:20
Publicação
01/05/2025, 03:37
Publicação
01/05/2025, 03:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2025, 03:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.
29/04/2025, 00:00
Expedição de documento
28/04/2025, 18:05
Expedição de documento
28/04/2025, 18:04
Mandado (entregue ao destinatário)
28/04/2025, 17:09
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 17:09
Documento
12/03/2025, 09:52
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 15:48
Ato ordinatório
06/03/2025, 10:45
Mandado
25/02/2025, 14:28
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 14:13
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 17:34
Expedição de documento
11/02/2025, 15:04
Mandado
11/02/2025, 14:51
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/02/2025, 14:48
Publicação
11/02/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2025, 02:42
Expedição de documento
10/02/2025, 17:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA
DECISÃO
Processo: 0000451-46.2014.8.11.0036..
EXEQUENTE: BUNGE ALIMENTOS S/A
EXECUTADO: JOCELI RODRIGUES, CELIA ISOLDE RODRIGUES
Vistos etc. 1) Prima Facie, considerando os endereços localizados via ferramenta Sisbajud, INTIME-SE a parte exequente para manifestar a respeito, requerendo o que entender de direito, sob pena de preclusão. Após, EXPEÇA-SE a serventia o necessário. 2) No mais, DEFIRO o pedido da parte exequente de 176113117. 2.1) Dessa forma, considerando a indicação de novo endereço da parte requerida, CITE-SE o requerido, para que, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do CPC), indicada na exordial, advertindo-a de que sobre o valor do débito incidirá os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, em havendo pagamento integral no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, caput e §1º do CPC), nos termos da decisão de Id. 127915512. 3) Em seguida, independente de nova determinação, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. 4) Por fim, VOLTEM-ME os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Às providências. Guiratinga/MT, data da assinatura eletrônica. Aroldo Jose Zonta Burgarelli Juiz de Direito
10/02/2025, 00:00
Expedição de documento
07/02/2025, 17:02
Outras Decisões
07/02/2025, 17:02
Conclusão (para decisão)
21/11/2024, 17:45
Ato ordinatório
21/11/2024, 15:21
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 11:49
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 13:40
Publicação
08/11/2024, 22:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2024, 22:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autos n. 0000451-46.2014.8.11.0036 Execução de Título Judicial Despacho
Vistos, etc. Ao analisar os autos, observa-se que fora determinada a busca de endereço dos executados através das ferramentas à disposição do juízo (id. 163657727), de modo que segue anexo o resultado. Assim, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe os meios de prosseguimento do feito, apresente planilha de débito atualizada, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Guiratinga/MT, data da assinatura eletrônica. Aroldo José Zonta Burgarelli Juiz de Direito
07/11/2024, 00:00
Expedição de documento
06/11/2024, 16:19
Mero expediente
06/11/2024, 16:19
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 15:55
Decurso de Prazo
13/08/2024, 02:07
Decurso de Prazo
07/08/2024, 02:08
Conclusão (para decisão)
06/08/2024, 08:50
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 14:30
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 16:42
Documento
29/07/2024, 15:58
Documento
26/07/2024, 18:26
Decurso de Prazo
23/07/2024, 02:09
Decurso de Prazo
23/07/2024, 02:06
Decurso de Prazo
23/07/2024, 02:06
Publicação
17/07/2024, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autos nº 0000451-46.2014.8.11.0036 Decisão
Vistos, etc. 1) CIENTE da interposição de agravo de instrumento pela parte exequente (1018704-27.2024.8.11.0000). 2) Assim, MANTENHO incólume a decisão atacada, razão pela qual, AGUARDE-SE a decisão liminar e/ou decisão final do Egrégio Tribunal de Justiça do Mato Grosso referente ao recurso interposto. 3) Após, ANEXE aos autos o acórdão final e VOLTEM os autos conclusos para o prosseguimento do presente feito. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Guiratinga/MT, data da assinatura eletrônica. Aroldo José Zonta Burgarelli Juiz de Direito
15/07/2024, 00:00
Decurso de Prazo
13/07/2024, 02:16
Decurso de Prazo
13/07/2024, 02:10
Expedição de documento
12/07/2024, 14:59
Expedição de documento
12/07/2024, 14:59
Por decisão judicial
12/07/2024, 14:59
Conclusão (para decisão)
12/07/2024, 10:44
Ato ordinatório
12/07/2024, 10:42
Decurso de Prazo
12/07/2024, 02:06
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 13:09
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 08:41
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 08:39
Publicação
05/07/2024, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo nº 0000451-46.2014.8.11.0036 Despacho
Vistos, etc. Observa-se que o exequente informou que, dentro do prazo legal, utilizar-se-á da via recursal adequada para combater a decisão retro. (id. 160841442) Nesse sentido, conforme já disposto no dispositivo da decisão sob o id. 159518597, deverá a serventia aguardar o decurso do prazo recursal e, somente após, cumprir as determinações anteriores. Cabe destacar que a mera informação da possível interposição de recurso de agravo de instrumento não demanda conclusão do feito, uma vez que somente a comprovação de sua interposição é que deve ser comunicada, nos termos do art. 1.018 do CPC. Assim, TORNEM-SE os autos a serventia do foro. Cumpra-se. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Guiratinga/MT, data da assinatura eletrônica. Aroldo Jose Zonta Burgarelli Juiz de Direito
04/07/2024, 00:00
Expedição de documento
03/07/2024, 13:37
Expedida/certificada
03/07/2024, 13:37
Expedição de documento
03/07/2024, 13:37
Conclusão (para decisão)
02/07/2024, 09:42
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 16:34
Decurso de Prazo
25/06/2024, 01:08
Publicação
21/06/2024, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2024, 01:14
Publicação
21/06/2024, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2024, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIME-SE a parte exequente, para que no prazo de 15 (quinze) dias, dê prosseguimento ao feito, indicando os meios de satisfação da dívida, recolhendo as respectivas custas, além de indicar o débito atualizado, sob pena de arquivamento.
20/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo nº 0000451-46.2014.8.11.0036 Sentença
Vistos, etc.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (id. 159403987) opostos por BUNGE ALIMENTOS S.A. em face de decisão proferida nos autos, alegando que a incidência de vícios sanáveis por declaratórios. Assim, vieram-me os autos conclusos. É o sucinto relatório. Fundamento. Tal recurso NÃO merece provimento. Primeiramente, cumpre-se asseverar que o fato do Magistrado não está obrigado a proceder a análises específicas de todos os argumentos trazidos pela parte, já que o dever como Magistrado, segundo preceitua o Princípio do Livre Convencimento do Juiz e o art. 93, IX da Constituição Federal de 1988, é apenas de apresentar fundamentos suficientes para embasar a decisão acerca da lide, conforme foi realizado. Nesse sentido é o entendimento da Jurisprudência: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ARTIGOS DE LEI DECLINADOS PELA PARTE. EXPRESSA MANIFESTAÇÃO. NÃO-OBRIGATORIEDADE. RAZÃO DE DECIDIR. EXPOSIÇÃO. HIPÓTESES DOS INCISOS DO ARTIGO 535 DO CPC. AUSÊNCIA. INVIABILIDADE DOS DECLARATÓRIOS. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. 1. O JUIZ NÃO ESTÁ OBRIGADO A PROCEDER A ANÁLISES ESPECÍFICAS DE ARTIGOS DE LEI QUE TENHAM APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO, MAS A APRESENTAR OS FUNDAMENTOS QUE EMBASARAM O JULGAMENTO ACERCA DA LIDE. 2. NÃO CONTEMPLADOS OS REQUISITOS DE MÉRITO ASSENTADOS NO ART. 535 DO CPC, NÃO HÁ COMO PREVALECER A PRETENSÃO PREQUESTIONATÓRIA DOS RECURSOS EXCEPCIONAIS VEICULADA EM SEDE DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. 3. EMBARGOS DESPROVIDOS. (TJ-DF - AC: 20040111099585 DF, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, Data de Julgamento: 21/06/2006, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: DJU 15/08/2006 Pág.: 90)” “Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA APRECIADA PELO TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA ‘IN ELIGENDO’ E ‘IN VIGILANDO’. ARTIGO 71, § 1º, DA LEI 8.666/93. CONSTITUCIONALIDADE. ADC Nº 16. CARÁTER INFRINGENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. A omissão, contradição ou obscuridade, quando inocorrentes, tornam inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do art. 535 do CPC. 2. O magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. 3. A revisão do julgado, com manifesto caráter infringente, revela-se inadmissível, em sede de embargos. Embargos de declaração desprovidos. (STF - Rcl: 12881 RS, Relator: Min. LUIZ FUX, Data de Julgamento: 25/11/2014, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-250 DIVULG 18-12-2014 PUBLIC 19-12-2014)” Assim, o não provimento deste recurso é de rigor, pois os embargos de declaração não se prestam a reformar a decisão atacada, pelo reexame da matéria, visto que os embargos de declaração são admissíveis, somente, quando há na decisão obscuridade, dúvida ou contradição, ou quando for omitido ponto sobre que devia pronunciar-se o Juiz ou o Tribunal. Nesse sentido, no presente caso, percebe-se que não há decisão omissa ou maculada de erro, muito pelo contrário, observa-se que este Juízo prolator manifestou-se adequadamente e fundamentou o suficiente sobre todos os elementos contidos nos autos. Em verdade, da leitura das razões do embargante, verifica-se que a sua pretensão é buscar a rediscussão da matéria de fundo da decisão, visto que este Juízo não acolheu a sua tese, situação essa que não se admite em sede de embargos declaratórios, pois é conteúdo de recurso de agravo de instrumento, considerando que a discordância com os maus ou bons fundamentos de uma decisão não viabiliza o recurso aclaratório e, sim, recurso de agravo de instrumento em segunda instância. Senão vejamos: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÕES NÃO CONSTATADAS. REEXAME DA MATÉRIA EM JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses previstas no art. 535 do Código de Processo Civil e, consequentemente, não se prestam ao reexame da causa, ainda que opostos com objetivo de prequestionamento. 2. O julgador não pode ser compelido a enfrentar todas as teses jurídicas agitadas pelas partes, sendo suficiente que decline as razões de seu convencimento. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime. (TJ-DF - EMD2: 201201116294102 Apelação Cível, Relator: FÁTIMA RAFAEL, Data de Julgamento: 15/04/2015, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 24/04/2015. Pág.: 253)” “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA NO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE. O recorrente busca a rediscussão da matéria já enfrentada no Acórdão. Para tal desiderato não se prestam os embargos de declaração. EMBARGOS DESACOLHIDOS.. (Embargos de Declaração Nº 70066279167, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 29/10/2015). Sobre esse assunto, vale ressaltar que somente em hipóteses excepcionais terão efeito modificativo (rectius infringente), vale dizer, naquelas em que o suprimento da omissão, da obscuridade ou da contradição apontada acarretar “a inversão do desfecho consagrado no pronunciamento originário” (ARAKEN DE ASSIS. “Manual dos Recursos”, Editora Revista dos Tribunais, 2007, p. 628). Dessa forma, inexistente a presença de vícios ensejadores da via recursal aclaratória, resta-me julgar pelo não provimento destes Embargos de Declaração. Decido.
Ante o exposto, RECEBO os embargos de declaração, porém não vislumbrando as alegadas omissões, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO para manter, na íntegra, a decisão combatida. Assim, AGUARDE-SE o decurso do prazo recursal e, após, CUMPRA-SE as determinações retro. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Guiratinga/MT, data da assinatura eletrônica. Aroldo José Zonta Burgarelli Juiz de Direito
20/06/2024, 00:00
Expedição de documento
19/06/2024, 14:11
Expedição de documento
19/06/2024, 14:11
Expedição de documento
19/06/2024, 11:25
Expedida/certificada
19/06/2024, 11:25
Expedição de documento
19/06/2024, 11:25
Conclusão (para decisão)
19/06/2024, 09:04
Ato ordinatório
19/06/2024, 09:04
Petição (Embargos de declaração)
18/06/2024, 14:28
Decurso de Prazo
18/06/2024, 01:18
Publicação
14/06/2024, 14:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo n° 0000451-46.2014.8.11.0036 Decisão
Vistos, etc. Verifica-se nos autos que a parte exequente, ao id. 158078392, pugna pela utilização dos sistemas integrados pelo E. Tribunal de Justiça, para a localização de endereço atualizado dos executados. Inicialmente, cumpre assinalar que cabe ao exequente fornecer o endereço atualizado do polo passivo, a fim de que o processo siga seu trâmite natural. Apenas excepcionalmente, quando esgotadas as possibilidades à disposição do requerente, poderia o Poder Judiciário valer-se de seus meios para o cumprimento da referida diligência. Ademais, observa-se que houve nos autos inúmeras diligências no afã de localizar a executada Célia Isolde Rodrigues, de modo que, após constatado o esgotamento de todos os meios disponíveis, esta fora citada-intimada por edital, por se encontrar em local incerto e não sabido. Pontua-se, ainda, que a executada Célia foi citada-intimada novamente por edital, ao id. 128215002, no que tange à conversão da execução de entrega de coisa incerta para execução de quantia certa. Já em relação ao executado Joceli Rodrigues, ressai-se que este foi devidamente citado-intimado aos dias 02/06/2014, manteve-se inerte, vindo posteriormente a alterar seu endereço sem comunicar ao juízo, devendo-se aplicar a previsão disposta no art. 274, parágrafo único do CPC, presumindo-se válida a intimação direcionada ao endereço constante dos autos. Sendo assim, INDEFIRO o pedido do exequente, para realizar consulta junto aos referidos sistemas, visto que a parte requerente tem a obrigação de apresentar o endereço do requerido, bem como, nesta fase processual, este juízo entende pela desnecessidade de tal medida. Dessa forma, INTIME-SE a parte exequente, para que no prazo de 15 (quinze) dias, dê prosseguimento ao feito, indicando os meios de satisfação da dívida, recolhendo as respectivas custas, além de indicar o débito atualizado, sob pena de arquivamento. Cumpridas todas as diligências, CERTIFIQUE-SE a serventia e VOLTEM os autos conclusos Cumpra-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Às providências. Guiratinga/MT, data da assinatura eletrônica. Aroldo José Zonta Burgarelli Juiz de Direito
11/06/2024, 00:00
Expedição de documento
10/06/2024, 15:38
Expedida/certificada
10/06/2024, 15:38
Expedição de documento
10/06/2024, 15:38
Outras Decisões
10/06/2024, 15:38
Conclusão (para decisão)
07/06/2024, 14:30
Ato ordinatório
07/06/2024, 14:29
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 10:39
Publicação
03/06/2024, 01:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2024, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000451-46.2014.8.11.0036.
Intimação - Considerando o teor da certidão negativa, a qual restou infrutífera a Intimação da parte requerida, INTIMO a parte autora para que manifeste-se, bem como requeira o que entender de direito. Guiratinga/MT, 29 de maio de 2024 SAMMARA NAZARE OLIVEIRA DE CARVALHO Estagiária
30/05/2024, 00:00
Expedição de documento
29/05/2024, 16:02
Expedida/certificada
29/05/2024, 16:02
Expedição de documento
29/05/2024, 16:02
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/05/2024, 15:48
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 15:48
Decurso de Prazo
19/04/2024, 01:12
Mandado
16/04/2024, 18:00
Decurso de Prazo
12/04/2024, 01:14
Decurso de Prazo
11/04/2024, 01:13
Expedição de documento
08/04/2024, 17:22
Ato ordinatório
08/04/2024, 17:20
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/04/2024, 16:10
Expedição de documento
05/04/2024, 09:05
Ato ordinatório
05/04/2024, 09:02
Documento
05/04/2024, 08:55
Ato ordinatório
05/04/2024, 08:50
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 16:53
Publicação
03/04/2024, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2024, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000451-46.2014.8.11.0036.
Intimação - Considerando o teor da certidão negativa apresentada pelo Oficial de Justiça em id. 148721217, INTIMO a parte autora, através de seus causídicos, para que manifeste-se acerca da mesma, bem como requeira o que entender de direito. Guiratinga, 01 de abril de 2024 SAMMARA NAZARÉ O. DE CARVALHO Estagiária
02/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000451-46.2014.8.11.0036.
Intimação - Considerando o teor da certidão negativa apresentada pelo Oficial de Justiça em id. 148721217, INTIMO a parte autora, através de seus causídicos, para que manifeste-se acerca da mesma, bem como requeira o que entender de direito. Guiratinga, 01 de abril de 2024 SAMMARA NAZARÉ O. DE CARVALHO Estagiária
02/04/2024, 00:00
Expedição de documento
01/04/2024, 11:01
Expedida/certificada
01/04/2024, 11:01
Expedição de documento
01/04/2024, 11:01
Mandado (entregue ao destinatário)
27/03/2024, 10:48
Documento
28/02/2024, 11:11
Ato ordinatório
21/02/2024, 18:46
Mandado
09/01/2024, 16:22
Expedição de documento
21/12/2023, 15:44
Decurso de Prazo
17/12/2023, 04:07
Decurso de Prazo
08/12/2023, 04:55
Decurso de Prazo
07/12/2023, 04:07
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 11:08
Publicação
30/11/2023, 06:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2023, 06:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO da parte exequente para que promova em tempo hábil ao recolhimento das respectivas diligências, para cumprimento do Mandado de Intimação ID: 127572578, nos termos do Provimento nº. 7/2017 – CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça nas comarcas deste Estado, salientando que a guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br), sob pena de extinção por manifesto desinteresse.
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento
27/11/2023, 14:20
Expedição de documento
27/11/2023, 14:19
Ato ordinatório
08/11/2023, 09:10
Decurso de Prazo
01/11/2023, 01:06
Decurso de Prazo
22/10/2023, 13:50
Decurso de Prazo
21/10/2023, 00:52
Decurso de Prazo
21/10/2023, 00:52
Decurso de Prazo
20/10/2023, 11:30
Decurso de Prazo
01/10/2023, 07:28
Decurso de Prazo
01/10/2023, 03:50
Decurso de Prazo
30/09/2023, 06:55
Decurso de Prazo
30/09/2023, 02:28
Decurso de Prazo
29/09/2023, 23:39
Decurso de Prazo
29/09/2023, 23:39
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 10:55
Publicação
22/09/2023, 08:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2023, 08:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA Certidão
Processo: 0000451-46.2014.8.11.0036.
Intimação - Considerando o teor da CERTIDÃO de Id retro, INTIMO a parte autora a manifestar-se acerca da mesma ou proceder o pagamento da diligência. Guiratinga/MT, 20 de setembro de 2023 ADAO FELIPE DOURADO CAMARGO Técnico Judiciário SEDE DA VARA ÚNICA DE GUIRATINGA E INFORMAÇÕES: AVENIDA ROTARY INTERNACIONAL, 1525, SANTA MARIA BERTILA, GUIRATINGA - MT - CEP: 78760-000 TELEFONE: (66) 34311387
21/09/2023, 00:00
Expedição de documento
20/09/2023, 09:32
Expedição de documento
20/09/2023, 09:32
Ato ordinatório
20/09/2023, 09:30
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/09/2023, 15:35
Expedição de documento
15/09/2023, 18:35
Ato ordinatório
14/09/2023, 17:32
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 14:27
Publicação
11/09/2023, 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2023, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE GUIRATINGA VARA ÚNICA DE GUIRATINGA AVENIDA ROTARY INTERNACIONAL, 1525, TELEFONE: (66) 3431-1387, SANTA MARIA BERTILA, GUIRATINGA - MT - CEP: 78717-110 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO AROLDO JOSE ZONTA BURGARELLI PROCESSO n. 0000451-46.2014.8.11.0036 Valor da causa: R$ 1.322.205,50 ESPÉCIE: [Cédula de Produto Rural]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BUNGE ALIMENTOS S/A Endereço: desconhecido POLO PASSIVO: Nome: JOCELI RODRIGUES Endereço: Rod. Guiratinga a Barra do Gracas, km 60, Zona Rural, GUIRATINGA - MT - CEP: 78717-110 Nome: CELIA ISOLDE RODRIGUES Endereço: Avenida Rio Branco, 1126 ou 699, Centro, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78700-260 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO, para no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do CPC), indicada na exordial, advertindo-a de que sobre o valor do débito incidirá os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, em havendo pagamento integral no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, caput e §1º do CPC). DECISÃO: "3. Portanto, INTIME-SE pessoalmente a parte executada, pelo inteiro teor da inicial, para no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do CPC), indicada na exordial, advertindo-a de que sobre o valor do débito incidirá os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, em havendo pagamento integral no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, caput e §1º do CPC). 3.1. ATENTE-SE quanto à expedição de edital de intimação somente em relação à executada Célia Isolde Rodrigues, uma vez que Joceli Rodrigues fora citado-intimado pessoalmente (id. 43486046 – fls. 07). 4. Advirta-a de que, contado da data da juntada aos autos do mandado cumprido, passará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 e 915, caput, do CPC) ou requerer o parcelamento do valor da execução nos termos do art. 916 do CPC." E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ADAO FELIPE DOURADO CAMARGO, digitei. GUIRATINGA, 5 de setembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
06/09/2023, 00:00
Expedição de documento
05/09/2023, 09:40
Ato ordinatório
05/09/2023, 09:38
Expedição de documento
05/09/2023, 09:32
Ato ordinatório
05/09/2023, 09:30
Publicação
05/09/2023, 05:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2023, 05:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autos n.º 0000451-46.2014.8.11.0036 Decisão
Vistos, etc. 1. Primeiramente, DEFIRO PARCIALMENTE os pedidos da parte exequente sob id. 43486048 - Pág. 88-97, tão somente, para DETERMINAR a conversão da presente ação em Execução por Quantia Certa, nos termos dos artigos 809 e 816 do CPC, uma vez que não houve a entrega da coisa incerta pelos executados. 1.1. Nesse viés, não merece guarida a mera irresignação da parte executada quanto à multa contratual fixada, pela genérica indicação de excessividade; além disso, observa-se que a parte exequente utiliza o exato valor indicado pelo executado como devido, qual seja a quantia de R$ 344.781,27 (trezentos e quarenta e quatro mil setecentos e oitenta e um reais e vinte sete centavos) devidamente atualizado, para elabora o cálculo que elucidará a presente execução, logo, não há se falar em excesso de execução. 2. Nesse momento processual, interpretando o art. 809, §§ 1º e 2º, do CPC, de forma lógico-sistemática, conclui-se que a homologação do cálculo unilateral trazido pela parte exequente, não pode ocorrer de plano, logo após a conversão procedimental, sob pena de macular o direito ao contraditório e a ampla defesa. Desse modo, é essencial, primeiramente, a intimação pessoal da parte executada para apresentar a sua defesa, principalmente, referente à liquidação decorrente da conversão. Nesse sentido, é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso: “EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA INCERTA – CONVERSÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA – ART. 627, § 2º, CPC – NECESSIDADE DE INCIDÊNTE DE LIQUIDAÇÃO – RESPEITO AO CONTRADITÓRIO – NOVA CITAÇÃO – DESNECESSIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, quando há conversão de execução para entrega de coisa em quantia certa, o valor da coisa é apurado em liquidação incidente (CPC, art. 627, § 2º). A citação é o ato de comunicação que visa outorgar ao demandado a ciência efetiva da propositura da ação e dos seus termos, integrando-o na relação jurídica processual e possibilitando o exercício do direito de defesa, previsto no art. 5º LV, da CF. A citação apenas acontece uma única vez, portanto, completada a estrutura tríplice da relação jurídica processual, os demais atos de comunicação processual devem ser feitos por simples intimação, em consonância com o disposto no art. 234, do CPC. Existindo advogado constituído nos autos, a intimação deve ocorrer por meio de publicação e não pessoalmente. (TJ-MT - AI: 00083613820148110000 8361/2014, Relator: DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, Data de Julgamento: 07/05/2014, QUINTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 12/05/2014)” 3. Portanto, INTIME-SE pessoalmente a parte executada, pelo inteiro teor da inicial, para no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do CPC), indicada na exordial, advertindo-a de que sobre o valor do débito incidirá os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, em havendo pagamento integral no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, caput e §1º do CPC). 3.1. ATENTE-SE quanto à expedição de edital de intimação somente em relação à executada Célia Isolde Rodrigues, uma vez que Joceli Rodrigues fora citado-intimado pessoalmente (id. 43486046 – fls. 07). 4. Advirta-a de que, contado da data da juntada aos autos do mandado cumprido, passará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 e 915, caput, do CPC) ou requerer o parcelamento do valor da execução nos termos do art. 916 do CPC. Decorrido tal prazo sem pagamento, oferecimento de bens ou requerimento de parcelamento, deverá ser procedida a PENHORA em tantos bens quantos bastem para o pagamento do débito atualizado, juros custas e honorários advocatícios, devendo os bens serem AVALIADOS, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando o executado (art. 829, § 1º e 841, caput, do CPC). 4. Em não sendo localizado os executados para intimação da penhora, constará na certidão detalhadamente as diligências realizadas. Se a penhora recair sobre bens imóveis, proceda a INTIMAÇÃO de seu cônjuge (art. 842, caput, do CPC). 5. Não sendo encontrada a parte executada e decorrido o prazo da citação sem pagamento do débito e sem a realização de penhora de bens, INTIME-SE a parte exequente para dar o devido prosseguimento no feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Cumpra-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Guiratinga/MT, data da assinatura eletrônica. Aroldo José Zonta Burgarelli Juiz de Direito
04/09/2023, 00:00
Expedição de documento
01/09/2023, 17:24
Expedida/certificada
01/09/2023, 17:24
Expedição de documento
01/09/2023, 17:24
Decisão Interlocutória de Mérito
01/09/2023, 17:24
Conclusão (para decisão)
15/02/2023, 02:56
Ato ordinatório
15/02/2023, 02:56
Decurso de Prazo
14/02/2023, 08:13
Decurso de Prazo
14/02/2023, 08:13
Decurso de Prazo
14/02/2023, 07:04
Decurso de Prazo
14/02/2023, 07:04
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 18:28
Publicação
23/01/2023, 17:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2023, 09:44
Expedição de documento
13/01/2023, 17:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA
DESPACHO
Processo: 0000451-46.2014.8.11.0036..
EXEQUENTE: BUNGE ALIMENTOS S/A
EXECUTADO: JOCELI RODRIGUES, CELIA ISOLDE RODRIGUES
Vistos, etc. 1. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca dos pedidos de id. 56882961, bem como apresente planilha atualizada do débito, sob pena de extinção do feito. 2. Após, VOLTEM os autos conclusos. Cumpra-se. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Guiratinga/MT, data da assinatura eletrônica. AROLDO JOSÉ ZONTA BURGARELLI Juiz de Direito