Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PORTO ESPERIDIÃO
DECISÃO
Processo: 1000968-95.2021.8.11.0098.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: SILVANA SILVEIRA DA SILVA SOUZA Aqui se tem Execução de Título Extrajudicial. O exequente requereu pesquisa via SREI, tendo comprovado o recolhimento das custas necessárias. Considerando as tentativas frustradas de localização de bens via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, e visando a efetividade da prestação jurisdicional,
DEFIRO a pesquisa via Sistema Eletrônico de Restrição Patrimonial (SERP) em nome da executada. Em caso de resultado positivo, intime-se o exequente para manifestação em 15 dias. Se infrutífera, intime-se para indicar outros bens penhoráveis no mesmo prazo, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III, CPC) Cumpra-se. Marcos André da Silva Juiz de Direito