RICARDO NEVES COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RICARDO NEVES COSTA
OAB/MT 12410·Representa: Autor
GIANOTTI AMADOR MORAES GOMES
OAB/MT 18216·CPF·Representa: Autor
ADRIANA ARAÚJO FURTADO
OAB/DF 59400·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento
08/05/2025, 18:20
Remessa (outros motivos)
14/04/2025, 11:09
Definitivo
14/04/2025, 11:09
Definitivo
14/04/2025, 10:58
Trânsito em julgado
14/04/2025, 10:21
Decurso de Prazo
12/04/2025, 02:06
Ato ordinatório
21/03/2025, 17:09
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 13:59
Publicação
20/03/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
SENTENÇA
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Requerido: ABEL DOMINGOS DE JESUS
Processo nº 1033831-81.2021.8.11.0041
Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo apresentado nos autos, para surtir seus efeitos legais e Julgo por Resolução de Mérito a ação, com fulcro no artigo 487-III “b” do CPC. Custas nos termos do artigo 90 § 3 do CPC. Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de estilo, cumpra-se o acordo e arquive-se. P. R. I. Cumpra-se. Cuiabá, 18 de março de 2025 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
SENTENÇA
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Requerido: ABEL DOMINGOS DE JESUS
Processo nº 1033831-81.2021.8.11.0041
Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo apresentado nos autos, para surtir seus efeitos legais e Julgo por Resolução de Mérito a ação, com fulcro no artigo 487-III “b” do CPC. Custas nos termos do artigo 90 § 3 do CPC. Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de estilo, cumpra-se o acordo e arquive-se. P. R. I. Cumpra-se. Cuiabá, 18 de março de 2025 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento
18/03/2025, 15:26
Homologação de Transação
18/03/2025, 15:26
Conclusão (para despacho)
18/03/2025, 14:27
Remessa (outros motivos)
18/03/2025, 14:17
Documento
18/03/2025, 14:17
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 14:14
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 11:56
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 21:51
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 16:09
Documento
06/08/2024, 14:14
Petição (Renúncia de mandato)
23/07/2024, 15:47
Remessa (outros motivos)
14/06/2024, 13:39
Definitivo
14/06/2024, 13:37
Desarquivamento
14/06/2024, 13:32
Ato ordinatório
14/06/2024, 12:20
Provisório
09/04/2024, 11:55
Por decisão judicial
09/04/2024, 09:14
Conclusão (para despacho)
06/04/2024, 15:22
Desarquivamento
06/04/2024, 14:48
Provisório
06/10/2023, 11:43
Definitivo
06/10/2023, 11:26
Conclusão (para despacho)
06/10/2023, 10:39
Mero expediente
04/10/2023, 10:27
Conclusão (para despacho)
04/10/2023, 09:29
Ato ordinatório
04/10/2023, 09:21
Mero expediente
28/09/2023, 14:36
Conclusão (para despacho)
28/09/2023, 14:26
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 14:08
Documento
28/09/2023, 13:29
Publicação
26/09/2023, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2023, 00:32
Publicação
25/09/2023, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para indicar bens passíveis de penhora, no prazo legal.
25/09/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2023, 01:37
Expedição de documento
22/09/2023, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Requerido: ABEL DOMINGOS DE JESUS
Processo nº 1033831-81.2021.8.11.0041
Vistos, etc. Tratam-se os autos de ação de execução formulada por BANCO VOLSKWAGEN S.A em face de ABEL DOMINGOS DE JESUS, ambos qualificados nos autos, visando o recebimento Do valor inicial de R$26.599,76. Ante a ausência de pagamento, foi realizado bloqueio online no id nº 127512451, no montante atualizado de R$31.515,75, qual sobejou parcialmente frutífero no valor de R$856,36 – Id nº 127832801, sendo 710,87 na C.E.F e R$148,49 no Mercado Pago. O autor pugnou pelo levantamento dos valores no id nº 128747620 em seu favor. O executado manifestou-se no id nº 129604446, alegando que teve o valor de R$710,87, penhorado em sua conta, correspondente a verba salarial. Aportou aos autos o extrato no id nº 129604451. Os autos vieram conclusos. Pois bem. De proêmio, verifica-se que a executada percebe R$710,87 em conta bancária qual percebe seu salário, como se denota do extrato de id nº 129604451. Fato que por si só, deverá o valor ser levantado da penhora pela natureza alimentar. Restou clarividente que o bloqueado supracitado concerne aos seus proventos, qual verifico a comprovação da IMPENHORABILIDADE do valor bloqueado de R$710,87, diante da ORIGEM SALARIAL, consoante preconiza o art. 833, inc. IV do CPC), que são impenhoráveis. Expeça-se alvará ao executado na conta indica de id nº 129604451. Contudo, referente ao valor de R$148,49, não fora comprovada a sua impenhorabilidade, assim, expeça-se alvará deste valor ao credor. Após, intime-se o credor para indicar bens passíveis de penhora no prazo legal. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 21 de setembro de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
22/09/2023, 00:00
Documento
21/09/2023, 12:13
Ato ordinatório
21/09/2023, 11:41
Expedição de documento
21/09/2023, 11:27
Decisão Interlocutória de Mérito
21/09/2023, 11:27
Conclusão (para despacho)
21/09/2023, 08:45
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 07:52
Decurso de Prazo
16/09/2023, 05:41
Mero expediente
12/09/2023, 16:00
Conclusão (para despacho)
12/09/2023, 15:55
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 15:43
Publicação
05/09/2023, 05:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2023, 05:46
Expedição de documento
04/09/2023, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Deverá a Parte Autora manifestar sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, acostado nos autos, no prazo legal de 05 (cinco) dias.
04/09/2023, 00:00
Expedição de documento
01/09/2023, 17:21
Ato ordinatório
01/09/2023, 16:59
Documento
01/09/2023, 16:35
Ato ordinatório
31/08/2023, 16:20
Decurso de Prazo
31/08/2023, 05:17
Conclusão (para despacho)
29/08/2023, 13:49
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 13:20
Publicação
23/08/2023, 05:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2023, 05:10
Publicação
22/08/2023, 09:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2023, 09:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora devidamente intimada para indicar bens passíveis de penhora e caso queira SISBAJUD, deverá apresentar planilha de débito devidamente atualizada, bem como, deverá comprovar o pagamento da taxa pertinente a Lei 11.077/2020, no prazo legal.
22/08/2023, 00:00
Expedição de documento
21/08/2023, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Requerido: ABEL DOMINGOS DE JESUS
Processo nº 1033831-81.2021.8.11.0041
Vistos, etc. Tratam-se os autos de exceção de pré-executividade apresentada pelo executado ABEL DOMINGOS DE JESUS em face de BANCO VOLKSWAGEN S.A, pugnando inicialmente pela gratuidade de justiça ( Id nº 121738247 – pág. 02 – item II). O executado, excipiente foi citado em 08.06.2023 - id nº 120086403, tendo decorrido o prazo para apresentação dos embargos no id nº 122028349. Pugnou em síntese, pela extinção do feito em face a alegada inexigibilidade da execução por falta de liquidez, certeza e exigibilidade; arguiu exorbitância de juros e rogou pelo acolhimento da exceção – id nº 121738247 – pág. 01 a 08. O exequente alegou no id nº 122647929 a inadequação da via eleita, a impossibilidade de discussão das cláusulas contratuais; a não inversão do ônus da prova; a não concessão da gratuidade de justiça; pugnou pelo não acolhimento da exceção e prosseguimento da ação e realização de bloqueio online – planilha no id nº 122647932. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Fundamento. Decido. A "exceção de pré-executividade" ou “objeção” é remédio processual admitido apenas em situações específicas, quais sejam, na(s) hipótese(s) da existência de vício formal no título executivo, ou mesmo a ausência das condições da ação. A aplicação desse procedimento processual deve ser realizada de maneira restritiva, eis que, nos termos da jurisprudência do colendo STJ, a exceção de pré-executividade somente é cabível em duas hipóteses: a) nulidade do título executivo e b) evidente excesso de execução, constatável independentemente da produção de provas. Compulsando os autos, verifico que a ação fora convertida em execução em face da não localização do bem objeto do título/contrato, como se vê do id nº 113976445, ante a existência de título executivo extrajudicial e mora da parte requerida. Denota-se que não há que se falar em acolhimento da presente exceção por ausência dos requisitos autorizadores para tal. O requerido pretende restaurar prazo para discutir matérias não afetas a Exceção, quando transcorreu o prazo concedido para apresentação dos embargos à execução, ficando inerte. Além disso, denota-se do referido contrato de id nº 66543486, se encontra regularmente assinado com a especificação de juros legais, cumprindo todos os requisitos de validade do título e, com a fixação dos juros, não havendo que se falar em ausência de liquidez, uma vez que o título executivo extrajudicial preenche os requisitos de sua natureza. As matérias questionadas pelo Excipiente não são questão de ordem pública a ser dirimida neste incidente. Deverá valer-se de procedimento próprio. Nesse sentido,NÃO ACOLHO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, pois inexiste questão de ordem pública a ser dirimida. Incabível a fixação de honorários neste caso. Quanto ao pedido de bloqueio online, em face da inconsistência do SISBAJUD, aguarde-se o feito em pasta própria e com o retorno do sistema venham os autos conclusos para pesquisa no SISBAJUD. Cumpra-se. Cuiabá, 18 de agosto de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
21/08/2023, 00:00
Expedição de documento
18/08/2023, 16:51
Decisão Interlocutória de Mérito
18/08/2023, 16:51
Conclusão (para despacho)
18/08/2023, 15:10
Decurso de Prazo
02/08/2023, 03:07
Decurso de Prazo
18/07/2023, 03:28
Publicação
11/07/2023, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2023, 00:50
Publicação
10/07/2023, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para manifestar sobre exceção de pré-executividade, no prazo de 15 (quinze) dias
10/07/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2023, 00:22
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 15:36
Expedição de documento
07/07/2023, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Requerido: ABEL DOMINGOS DE JESUS
Processo nº 1033831-81.2021.8.11.0041
Vistos, etc. Ante a apresentação da exceção de pré-executividade no id nº 121738246, diga o credor no prazo legal. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 6 de julho de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para apresentar planilha de débitos atualizada e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
04/07/2023, 00:00
Expedição de documento
03/07/2023, 12:56
Ato ordinatório
03/07/2023, 09:49
Decurso de Prazo
01/07/2023, 01:07
Mero expediente
12/06/2023, 14:56
Conclusão (para despacho)
09/06/2023, 14:52
Mandado (entregue ao destinatário)
08/06/2023, 10:33
Petição (Petição (outras))
08/06/2023, 10:33
Mandado
02/06/2023, 15:58
Expedição de documento
02/06/2023, 13:11
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 16:16
Mero expediente
01/06/2023, 14:12
Conclusão (para despacho)
01/06/2023, 09:07
Ato ordinatório
01/06/2023, 08:54
Decurso de Prazo
01/06/2023, 07:26
Publicação
24/05/2023, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2023, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Deverá a Parte Autora apresentar a guia de recolhimento e comprovante de pagamento da diligência, ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do mandado necessário, no prazo de 05 dias úteis.
23/05/2023, 00:00
Expedição de documento
22/05/2023, 11:28
Mero expediente
19/05/2023, 10:09
Conclusão (para despacho)
19/05/2023, 09:59
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/05/2023, 21:53
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 21:53
Mandado
09/05/2023, 17:18
Expedição de documento
09/05/2023, 16:18
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 13:30
Publicação
02/05/2023, 04:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2023, 04:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Deverá a Parte Autora apresentar a guia de recolhimento e comprovante de pagamento da diligência ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do mandado necessário, no prazo de 05 dias úteis.
01/05/2023, 00:00
Expedição de documento
28/04/2023, 13:25
Mero expediente
27/04/2023, 15:23
Conclusão (para despacho)
27/04/2023, 13:02
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 11:38
Decurso de Prazo
18/04/2023, 08:49
Decurso de Prazo
14/04/2023, 06:47
Ato ordinatório
13/04/2023, 10:03
Publicação
13/04/2023, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2023, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Requerido: ABEL DOMINGOS DE JESUS
Processo nº 1033831-81.2021.8.11.0041
Vistos, etc. Recebo os embargos de declaração, se no prazo, certifique-se. Entretanto, analisando seus argumentos verifica-se que não são capazes de alterar a determinação dos autos, a qual mantenho pelos seus próprios fundamentos, devendo ser cumprido como ali consignado, em todos seus termos. Veja que desde 2021 vem tentado efetivar a apreensão do bem e este não é encontrado. Segundo, o processo está na Meta 2 onde possui prazo para julgamento. E mais, foi facultado ao credor indicar a localização do bem no prazo legal e somente na inércia cumprisse a conversão da ação, mas o Embargante não acostou o endereço exato da localização do bem. Apesar de tratar de faculdade do autor, o processo não pode ficar, perpetuamente, além do prazo para julgamento, tentando buscar bem, assim, evidente a manutenção da decisão atacada. Não cabe aqui nesta decisão, enumerar os mesmos fundamentos já exaustivamente elencados na referida, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Assim, cumpra-se a referida em todos seus termos. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 11 de abril de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
12/04/2023, 00:00
Expedição de documento
11/04/2023, 10:59
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
11/04/2023, 10:59
Conclusão (para despacho)
11/04/2023, 08:58
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 08:48
Publicação
10/04/2023, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2023, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Deverá a Parte Autora apresentar a guia de recolhimento e comprovante de pagamento da diligência, ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do mandado necessário, no prazo de 05 dias úteis.
05/04/2023, 00:00
Expedição de documento
04/04/2023, 12:33
Evolução da Classe Processual
04/04/2023, 11:34
Publicação
04/04/2023, 01:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2023, 01:57
Mero expediente
03/04/2023, 11:32
Conclusão (para despacho)
03/04/2023, 09:12
Publicação
03/04/2023, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Deverá a Parte Autora apresentar a guia de recolhimento e comprovante de pagamento da diligência, ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do mandado necessário, no prazo de 05 dias úteis.
03/04/2023, 00:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/04/2023, 21:13
Petição (Petição (outras))
02/04/2023, 21:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2023, 02:00
Expedição de documento
31/03/2023, 15:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Requerido: ABEL DOMINGOS DE JESUS
Processo nº 1033831-81.2021.8.11.0041
Vistos, etc. O processo possui prioridade e urgência de julgamento conforme Meta do CNJ, e não pode ficar eternamente na tentativa de cumprir a liminar. Assim, como já foram efetivadas várias tentativas de localização do bem, desde 2022, CONVERTO a ação em execução nos termos do Decreto Lei n. 911/69, em face não localização do bem. Até porque, no curso do processo executivo, sendo encontrado o bem, o autor poderá postular pela busca apreensão revertendo a ação ou penhora com remoção do bem. Cumpra-se determinação abaixo, salvo se o autor declinar no prazo legal a exata localização do bem: 1. Cite-se para pagar em três dias. (art. 829) 2. Não havendo pagamento, deverá o senhor Oficial de Justiça efetuar a penhora em tantos bens quantos bastem e sejam necessários ao pagamento do principal e acessório, bem como proceder a avaliação do bem penhorado e efetuando a intimação da penhora. (§ 1º, art. 829) 3. Fixo desde já, honorários em 10% (dez por cento) do débito e se houver o pagamento integral no prazo de três dias, os honorários devidos, serão reduzidos à metade. Considerando que o cumprimento do mandado é urgente e o prazo não estar suspensos os prazos nos processos virtuais, cumpra-se o referido pelo oficial de justiça PLANTONISTA para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 30 de março de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
31/03/2023, 00:00
Expedição de documento
30/03/2023, 17:29
Decisão Interlocutória de Mérito
30/03/2023, 17:29
Conclusão (para despacho)
30/03/2023, 15:41
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/03/2023, 15:39
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 15:39
Mandado
30/03/2023, 14:35
Expedição de documento
30/03/2023, 14:32
Mandado
15/02/2023, 15:09
Expedição de documento
15/02/2023, 14:59
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 17:20
Publicação
06/02/2023, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2023, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Deverá a Parte Autora apresentar a guia de recolhimento e comprovante de pagamento da diligência, ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do mandado necessário, no prazo de 05 dias úteis.
03/02/2023, 00:00
Expedição de documento
02/02/2023, 14:59
Petição (Petição (outras))
02/02/2023, 14:20
Publicação
31/01/2023, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2023, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Requerido: ABEL DOMINGOS DE JESUS
Intimação - DESPACHO Processo nº 1033831-81.2021.8.11.0041
Vistos, etc. Inobstante o pleito último, o autor não fez comprovação de que o requerido é funcionário público, portanto, resta prejudicado o pedido. Deverá o autor cumprir determinação anterior no prazo legal. Cumpra-se. Cuiabá, 26 de janeiro de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
27/01/2023, 00:00
Expedição de documento
26/01/2023, 17:10
Mero expediente
26/01/2023, 08:50
Conclusão (para despacho)
26/01/2023, 08:19
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 07:08
Publicação
23/01/2023, 10:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2023, 06:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o autor intimado para indicar a correta localização do bem ou postular pela conversão da ação em execução nos termos do Decreto Lei n. 911/69, no prazo de cinco dias.
11/01/2023, 00:00
Expedição de documento
10/01/2023, 16:02
Mero expediente
09/01/2023, 18:20
Conclusão (para despacho)
09/01/2023, 18:14
Petição (Petição (outras))
22/12/2022, 14:01
Mandado
23/11/2022, 15:12
Expedição de documento
23/11/2022, 15:11
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 15:00
Decurso de Prazo
19/11/2022, 06:09
Decurso de Prazo
19/11/2022, 06:09
Decurso de Prazo
18/11/2022, 13:25
Publicação
16/11/2022, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2022, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Deverá a Parte Autora apresentar a guia de recolhimento e comprovante de pagamento da diligência ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do mandado necessário, no prazo de 05 dias úteis.
14/11/2022, 00:00
Expedição de documento
11/11/2022, 14:29
Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 07:40
Publicação
09/11/2022, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2022, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Requerido: ABEL DOMINGOS DE JESUS
Intimação - DESPACHO Processo nº 1033831-81.2021.8.11.0041
Vistos, etc. INTIME-SE O AUTOR, pessoalmente, POR SISTEMA se cadastrado OU CARTA FÁCIL, no endereço declinado na inicial E SEU ADVOGADO, para indicar a correta localização do bem ou postular pela conversão da ação em execução nos termos do Decreto Lei n. 911/69, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, advertindo que não serão considerados pedidos repetidos já analisados, transcorrendo o prazo da mesma forma. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 7 de novembro de 2022. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
08/11/2022, 00:00
Expedição de documento
07/11/2022, 17:47
Expedição de documento
07/11/2022, 17:43
Ato ordinatório
07/11/2022, 14:34
Mero expediente
07/11/2022, 14:06
Conclusão (para despacho)
07/11/2022, 13:48
Ato ordinatório
07/11/2022, 10:51
Mero expediente
03/11/2022, 08:01
Conclusão (para despacho)
03/11/2022, 07:32
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 07:17
Publicação
28/10/2022, 08:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2022, 08:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o autor intimado para indicar a correta localização do bem ou postular pela conversão da ação em execução nos termos do Decreto Lei n. 911/69, no prazo de cinco dias.
21/10/2022, 00:00
Expedição de documento
20/10/2022, 11:17
Mero expediente
19/10/2022, 09:01
Conclusão (para despacho)
19/10/2022, 08:58
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/10/2022, 15:30
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 15:30
Mandado
05/10/2022, 16:10
Expedição de documento
05/10/2022, 16:07
Petição (Petição (outras))
04/10/2022, 14:47
Decurso de Prazo
28/09/2022, 17:21
Publicação
28/09/2022, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2022, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Deverá a Parte Autora apresentar a guia de recolhimento e comprovante de pagamento da diligência, ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do mandado necessário, no prazo de 05 dias úteis.
27/09/2022, 00:00
Expedição de documento
26/09/2022, 16:23
Mero expediente
23/09/2022, 17:37
Conclusão (para despacho)
23/09/2022, 15:56
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 13:39
Publicação
20/09/2022, 05:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2022, 05:03
Publicação
19/09/2022, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o autor intimado para indicar a correta localização do bem ou postular pela conversão da ação em execução nos termos do Decreto Lei n. 911/69, no prazo de cinco dias.
19/09/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2022, 02:11
Expedição de documento
16/09/2022, 05:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Requerido: ABEL DOMINGOS DE JESUS
Processo nº 1033831-81.2021.8.11.0041
Vistos, etc. Intime-se o autor para indicar a correta localização do bem ou postular pela conversão da ação em execução nos termos do Decreto Lei n. 911/69, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 15 de setembro de 2022. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
16/09/2022, 00:00
Expedição de documento
15/09/2022, 08:14
Mero expediente
15/09/2022, 08:13
Conclusão (para despacho)
14/09/2022, 19:01
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/09/2022, 18:23
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 18:23
Mandado
30/08/2022, 13:30
Expedição de documento
30/08/2022, 10:06
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 15:10
Decurso de Prazo
26/08/2022, 16:30
Publicação
24/08/2022, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2022, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para apresentar guia de diligência ou postular por oferecimento de meios para expedição do mandado necessário, no prazo de 05 (cinco) dias.
23/08/2022, 00:00
Expedição de documento
22/08/2022, 12:08
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 15:38
Publicação
18/08/2022, 04:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2022, 04:53
Publicação
17/08/2022, 06:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2022, 06:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o autor intimado para indicar a correta localização do bem ou postular pela conversão da ação em execução nos termos do Decreto Lei n. 911/69, no prazo de cinco dias.
17/08/2022, 00:00
Expedição de documento
16/08/2022, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Requerido: ABEL DOMINGOS DE JESUS
Processo nº 1033831-81.2021.8.11.0041
Vistos, etc. Intime-se o autor para indicar a correta localização do bem ou postular pela conversão da ação em execução nos termos do Decreto Lei n. 911/69, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 15 de agosto de 2022. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
16/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Requerido: ABEL DOMINGOS DE JESUS
Processo nº 1033831-81.2021.8.11.0041
Vistos, etc. Intime-se o autor para indicar a correta localização do bem ou postular pela conversão da ação em execução nos termos do Decreto Lei n. 911/69, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 15 de agosto de 2022. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
16/08/2022, 00:00
Expedição de documento
15/08/2022, 17:52
Mero expediente
15/08/2022, 17:52
Conclusão (para despacho)
15/08/2022, 17:10
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/08/2022, 16:17
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 16:17
Decurso de Prazo
07/08/2022, 13:14
Decurso de Prazo
07/08/2022, 13:14
Decurso de Prazo
07/08/2022, 13:14
Decurso de Prazo
07/08/2022, 13:13
Decurso de Prazo
07/08/2022, 13:13
Decurso de Prazo
05/08/2022, 17:48
Mandado
02/08/2022, 18:32
Expedição de documento
02/08/2022, 18:14
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 16:00
Publicação
29/07/2022, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2022, 03:16
Publicação
28/07/2022, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2022, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Requerido: ABEL DOMINGOS DE JESUS
Intimação - DESPACHO Processo nº 1033831-81.2021.8.11.0041
Vistos, etc. INTIME-SE O AUTOR, pessoalmente, POR SISTEMA se cadastrado OU CARTA FÁCIL, no endereço declinado na inicial E SEU ADVOGADO, para indicar a correta localização do bem ou postular pela conversão da ação em execução nos termos do Decreto Lei n. 911/69, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, advertindo que não serão considerados pedidos repetidos já analisados, transcorrendo o prazo da mesma forma. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 26 de julho de 2022. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
28/07/2022, 00:00
Expedição de documento
27/07/2022, 15:29
Expedição de documento
27/07/2022, 15:26
Ato ordinatório
27/07/2022, 04:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Requerido: ABEL DOMINGOS DE JESUS
Processo nº 1033831-81.2021.8.11.0041
Vistos, etc. INTIME-SE O AUTOR, pessoalmente, POR SISTEMA se cadastrado OU CARTA FÁCIL, no endereço declinado na inicial E SEU ADVOGADO, para indicar a correta localização do bem ou postular pela conversão da ação em execução nos termos do Decreto Lei n. 911/69, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, advertindo que não serão considerados pedidos repetidos já analisados, transcorrendo o prazo da mesma forma. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 26 de julho de 2022. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
27/07/2022, 00:00
Expedição de documento
26/07/2022, 08:35
Expedição de documento
26/07/2022, 08:35
Conclusão (para despacho)
25/07/2022, 18:39
Ato ordinatório
25/07/2022, 18:26
Decurso de Prazo
25/07/2022, 05:53
Decurso de Prazo
16/07/2022, 13:46
Publicação
15/07/2022, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2022, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Deverá a Parte Autora apresentar a guia de recolhimento e comprovante de pagamento da diligência, ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do mandado necessário, no prazo de 05 dias úteis.
14/07/2022, 00:00
Expedição de documento
13/07/2022, 16:28
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 07:31
Publicação
08/07/2022, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2022, 03:30
Decurso de Prazo
07/07/2022, 14:29
Publicação
07/07/2022, 04:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2022, 04:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para manifestar-se acerca da pesquisa realizada nos autos, bem como para indicar a correta localização do bem ou postular pela conversão da ação em execução nos termos do Decreto Lei n. 911/69, no prazo de cinco dias.
07/07/2022, 00:00
Decurso de Prazo
06/07/2022, 19:49
Expedição de documento
06/07/2022, 10:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Requerido: ABEL DOMINGOS DE JESUS
Processo nº 1033831-81.2021.8.11.0041
Vistos, etc. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da pesquisa realizada nos autos, bem como, para indicar a correta localização do bem ou postular pela conversão da ação em execução nos termos do Decreto Lei n. 911/69, no prazo de cinco dias. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 5 de julho de 2022 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
06/07/2022, 00:00
Expedição de documento
05/07/2022, 16:25
Mero expediente
05/07/2022, 16:25
Conclusão (para despacho)
05/07/2022, 14:51
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 14:39
Decurso de Prazo
29/06/2022, 14:26
Publicação
29/06/2022, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2022, 00:57
Publicação
28/06/2022, 06:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2022, 06:15
Publicação
28/06/2022, 04:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2022, 04:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento da restrição veicular de ID 88271701 e, ainda, para, caso queira a pesquisa de endereço no SIEL como postulado anteriormente, cumprir o determinado no id. 88256892, no prazo de 05 (cinco) dias.
28/06/2022, 00:00
Expedição de documento
27/06/2022, 14:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Requerido: ABEL DOMINGOS DE JESUS
Processo nº 1033831-81.2021.8.11.0041
Vistos, etc. De prêmio, o autor pleiteou por inclusão da restrição no Renajud (id.87643444), posteriormente, requereu pesquisa no SIEL (id. 88256892) e no pleito último postulou por restrição no Infojud. Entretanto, somente recolheu a guia para pesquisa Infojud, sendo que a referida pesquisa já fora realizada nos autos de id.86326164, portanto é dispensável nova pesquisa. Assim, procedo com a inclusão da restrição no Renajud em face da guia já recolhida nos autos. Caso a parte autora queira a pesquisa de endereço no SIEL como postulado anteriormente, deverá cumprir o determinado no id. 88256892. Decorrido o prazo ali concedido, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 24 de junho de 2022 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
27/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Requerido: ABEL DOMINGOS DE JESUS
Processo nº 1033831-81.2021.8.11.0041
Vistos, etc. Deverá a parte autora proceder com o recolhimento da taxa, nos termos da Lei n. 11.077/2020, para a pesquisa de endereço pretendida nos autos, no prazo legal. Havendo o pagamento venham os autos conclusos para pesquisa de endereço no SIEL. Cumpra-se. Cuiabá, 24 de junho de 2022 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito