Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
SENTENÇA
Processo: 1029345-05.2023.8.11.0002..
EXEQUENTE: GEREZ EDUCACIONAL LTDA
EXECUTADO: WELYTHON ADRIANO ALMEIDA SOUZA, STEFHANE VENTURELLE DINON
Vistos, etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Intimado para impulsionar o feito, a o exequente se manifesta no id. 192286876, requerendo expedição de certidão de crédito referente ao valor da execução. É o sucinto relatório. Decido. Ressai dos autos que, apesar das diligências empreendidas por este Juízo para a localização de ativos em nome do executado, nada foi encontrado. Determinada a remoção do veículo penhorado, o meirinho certifica no id. 188083758 que a pessoa nomeada como fiel depositário do bem manifestou desinteresse no prosseguimento da diligencia. Desse modo e diante da ausência de manifestação posterior do executado, procedo à baixa na penhora, conforme espelho anexo. Pelo exposto, diante da inexistência de bens penhoráveis, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95 e determino que a Secretaria expeça a certidão de crédito para a parte exequente, conforme requerido no id. 192286876 e consoante ao cálculo atualizado do débito, id. 192286879. Após, remetam os autos ao ARQUIVO, com as baixas e anotações de estilo. Às providências. VIVIANE BRITO REBELLO Juíza de Direito