Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE
DECISÃO
Processo: 0000998-88.2016.8.11.0045..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: AVENIDA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME
VISTOS. Em razão da inexistência de bens penhoráveis, determino a suspensão do feito pelo prazo de um ano, na forma do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo provisório, lá permanecendo até ulterior manifestação da parte exequente ou até a consumação da prescrição intercorrente. Intimem-se. Cumpra-se. (assinado digitalmente) GLAUBER LINGIARDI STRACHICINI Juiz de Direito