Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
DECISÃO
Processo: 1000306-85.2019.8.11.0039..
REU: BANCO DO BRASIL S.A. Não obstante os apontamentos da parte recorrida, o Juízo de admissibilidade recursal deve ser exercido pelo Tribunal de Justiça, sob risco de violação às normas processuais e constitucionais relativas à divisão de competência. Por isso, nada a deliberar acerca das insurgências da parte recorrida. Cumpra-se a decisão retro. Marcos André da Silva Juiz de Direito
Intimação - DECISÃO AUTOR(A): OSMAR JOSE DE MELO, MARIA GORETTE DE LIMA FERREIRA, MARIA CELI DE LIMA FERREIRA, TRANSTOP TRANSPORTES LTDA - ME